Resolução n.º 19/AM/2014
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Resolução n.º 19/AM/2014
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- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 19/AM/2014, de 3 de Dezembro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de implementar o artigo 54 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, nos termos do qual o valor do Imposto Pessoal Autárquico a vigorar, anualmente em cada autarquia, é determinado através da aplicação das taxas, conforme a classificação das autarquias locais sobre o salário mínimo nacional mais elevado, em vigor em 30 de Junho do ano anterior, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea o) do n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, a Assembleia Municipal determina:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incidência)
- Texto do artigo, página 3: O Imposto Pessoal Autárquico incide sobre todas as pessoas nacionais e estrangeiras residentes no Município de Maputo, de idades compreendidas entre os 18 e 60 anos e com aptidão para o trabalho.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Fixação da taxa)
- Texto do artigo, página 3: O valor do Imposto Pessoal Autárquico a vigorar no ano dois mil e quinze no Município de Maputo é de duzentos e noventa e cinco meticais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Forma e prazo de pagamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Imposto Pessoal Autárquico será pago em dinheiro numa só prestação, a partir do dia dois de Janeiro até trinta e um de Dezembro de dois mil e quinze.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de retenção na fonte, o pagamento deve ser efectuado até ao mês de Abril do ano de dois mil e quinze.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Substituição tributária)
- Texto do artigo, página 4: Nos casos de retenção na fonte a entidade responsável deverá fornecer, no momento da transferência do valor, a relação nominal dos funcionários abrangidos pelo desconto que deverá conter o NUIT e o endereço completo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Responsabilidade pela cobrança)
- Texto do artigo, página 4: São responsáveis pela cobrança do Imposto Pessoal Autárquico:
- Número ou marcador, página 4: a) As administrações dos distritos municipais;
- Número ou marcador, página 4: b) As brigadas móveis;
- Número ou marcador, página 4: c) O Departamento de receitas; e d) O Dirrecção de mercados e feiras
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Revogação)
- Texto do artigo, página 4: É revogada a Resolução número cento e quinze barra AM barra dois mil e doze, de quatro de Dezembro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: A presente Resolução entra em vigor a partir de um de Janeiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, três de Dezembro de dois mil e catorze. — O Presidente da Assembleia Municipal, Edgar Vasco Muxlhanga.
- Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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