Resolução n.º 19/AM/2014

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Resolução n.º 19/AM/2014

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 19/AM/2014, de 3 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de implementar o artigo 54 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, nos termos do qual o valor do Imposto Pessoal Autárquico a vigorar, anualmente em cada autarquia, é determinado através da aplicação das taxas, conforme a classificação das autarquias locais sobre o salário mínimo nacional mais elevado, em vigor em 30 de Junho do ano anterior, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea o) do n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, a Assembleia Municipal determina:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Incidência)
Texto do artigo · p. 3 O Imposto Pessoal Autárquico incide sobre todas as pessoas nacionais e estrangeiras residentes no Município de Maputo, de idades compreendidas entre os 18 e 60 anos e com aptidão para o trabalho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Fixação da taxa)
Texto do artigo · p. 3 O valor do Imposto Pessoal Autárquico a vigorar no ano dois mil e quinze no Município de Maputo é de duzentos e noventa e cinco meticais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Forma e prazo de pagamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Imposto Pessoal Autárquico será pago em dinheiro numa só prestação, a partir do dia dois de Janeiro até trinta e um de Dezembro de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso de retenção na fonte, o pagamento deve ser efectuado até ao mês de Abril do ano de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Substituição tributária)
Texto do artigo · p. 4 Nos casos de retenção na fonte a entidade responsável deverá fornecer, no momento da transferência do valor, a relação nominal dos funcionários abrangidos pelo desconto que deverá conter o NUIT e o endereço completo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Responsabilidade pela cobrança)
Texto do artigo · p. 4 São responsáveis pela cobrança do Imposto Pessoal Autárquico:
Número ou marcador · p. 4 a) As administrações dos distritos municipais;
Número ou marcador · p. 4 b) As brigadas móveis;
Número ou marcador · p. 4 c) O Departamento de receitas; e d) O Dirrecção de mercados e feiras
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Revogação)
Texto do artigo · p. 4 É revogada a Resolução número cento e quinze barra AM barra dois mil e doze, de quatro de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 A presente Resolução entra em vigor a partir de um de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, três de Dezembro de dois mil e catorze. — O Presidente da Assembleia Municipal, Edgar Vasco Muxlhanga.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 19/AM/2014, de 3 de Dezembro
  2. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de implementar o artigo 54 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, nos termos do qual o valor do Imposto Pessoal Autárquico a vigorar, anualmente em cada autarquia, é determinado através da aplicação das taxas, conforme a classificação das autarquias locais sobre o salário mínimo nacional mais elevado, em vigor em 30 de Junho do ano anterior, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea o) do n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, a Assembleia Municipal determina:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Incidência)
  5. Texto do artigo, página 3: O Imposto Pessoal Autárquico incide sobre todas as pessoas nacionais e estrangeiras residentes no Município de Maputo, de idades compreendidas entre os 18 e 60 anos e com aptidão para o trabalho.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Fixação da taxa)
  8. Texto do artigo, página 3: O valor do Imposto Pessoal Autárquico a vigorar no ano dois mil e quinze no Município de Maputo é de duzentos e noventa e cinco meticais.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Forma e prazo de pagamento)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) O Imposto Pessoal Autárquico será pago em dinheiro numa só prestação, a partir do dia dois de Janeiro até trinta e um de Dezembro de dois mil e quinze.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de retenção na fonte, o pagamento deve ser efectuado até ao mês de Abril do ano de dois mil e quinze.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: (Substituição tributária)
  15. Texto do artigo, página 4: Nos casos de retenção na fonte a entidade responsável deverá fornecer, no momento da transferência do valor, a relação nominal dos funcionários abrangidos pelo desconto que deverá conter o NUIT e o endereço completo.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Responsabilidade pela cobrança)
  18. Texto do artigo, página 4: São responsáveis pela cobrança do Imposto Pessoal Autárquico:
  19. Número ou marcador, página 4: a) As administrações dos distritos municipais;
  20. Número ou marcador, página 4: b) As brigadas móveis;
  21. Número ou marcador, página 4: c) O Departamento de receitas; e d) O Dirrecção de mercados e feiras
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Revogação)
  24. Texto do artigo, página 4: É revogada a Resolução número cento e quinze barra AM barra dois mil e doze, de quatro de Dezembro.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  27. Texto do artigo, página 4: A presente Resolução entra em vigor a partir de um de Janeiro de dois mil e quinze.
  28. Texto do artigo, página 4: Maputo, três de Dezembro de dois mil e catorze. — O Presidente da Assembleia Municipal, Edgar Vasco Muxlhanga.
  29. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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