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Texto do artigo · p. 10 Exel Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100501767 uma sociedade denominada Exel Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 10 Anacleta Mateus Cossa, solteira, maior, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110101594692, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e onze, Direcção de Identificação Nacional Civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Exel Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem sua sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine número mil setenta e um, terceiro andar, flet nove, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto actividades a prestação de serviços na área de informática venda de consumíveis de informática e papelaria e outros serviços na área. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contraltos de mutuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente das propriedades adquiridadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concordam.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de dez mil meticais, encontrando-se dividido em uma única quota, distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 Dois) Uma quota de dez mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a social Anacleta Mateus Cossa.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Nao serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a socie-
Texto do artigo · p. 10 dade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade será administrada e representada pela única sócia, os que é dispensada de caução. Os gerentes poderão ter todos poderes necessárias a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendamento e aluguer de bens.
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se pela assinatura da única gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu represente se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Exel Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100501767 uma sociedade denominada Exel Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 10: Anacleta Mateus Cossa, solteira, maior, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110101594692, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e onze, Direcção de Identificação Nacional Civil.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede objecto)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Exel Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem sua sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine número mil setenta e um, terceiro andar, flet nove, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto actividades a prestação de serviços na área de informática venda de consumíveis de informática e papelaria e outros serviços na área. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contraltos de mutuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente das propriedades adquiridadas.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concordam.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de dez mil meticais, encontrando-se dividido em uma única quota, distribuída da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) Uma quota de dez mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a social Anacleta Mateus Cossa.
  21. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 10: Nao serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a socie-
  25. Texto do artigo, página 10: dade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 10: A sociedade será administrada e representada pela única sócia, os que é dispensada de caução. Os gerentes poderão ter todos poderes necessárias a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendamento e aluguer de bens.
  29. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura da única gerente.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da decisão da sócia.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu represente se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  37. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 10: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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