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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Exel Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100501767 uma sociedade denominada Exel Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 10: Anacleta Mateus Cossa, solteira, maior, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110101594692, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e onze, Direcção de Identificação Nacional Civil.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Exel Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem sua sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine número mil setenta e um, terceiro andar, flet nove, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto actividades a prestação de serviços na área de informática venda de consumíveis de informática e papelaria e outros serviços na área. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contraltos de mutuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente das propriedades adquiridadas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concordam.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de dez mil meticais, encontrando-se dividido em uma única quota, distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: Dois) Uma quota de dez mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a social Anacleta Mateus Cossa.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Nao serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a socie-
- Texto do artigo, página 10: dade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade será administrada e representada pela única sócia, os que é dispensada de caução. Os gerentes poderão ter todos poderes necessárias a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendamento e aluguer de bens.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura da única gerente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu represente se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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