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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Maxaka Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100189941 uma sociedade denominada Maxaka Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Entre:
- Texto do artigo, página 10: Lénia Mapelane, viúvo, natural de Maputo, residente no Bairro de Albasine, quarteirão seis, casa número quarenta e seis, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102255033 Q, emitido em catorze de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga por si e no uso do poder parental em representação de sua filha, Arminda Lénia Mondlane, solteira, menor natural e residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 11: Dânia Luisa Mondlane, solteira, maior, natural e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100296841 B, emitido em um de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Nelsa Verónica Mondlane, solteira, maior, natural e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100296837Q, emitido em um de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Maxaka Consultores, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Ka Mavota.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da outorga da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, sendo uma quota de setenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Lénia Mapelane e três quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada pertencente aos sócios Dânia Luís Mondlane, Nelsa Verónica Mondlane e Arminda Lénia Mondlane.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas é livre entre os sócios, porém, quando feita a estranhos, depende do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência, em primeiro lugar e os sócios não cedentes, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence a socia Lénia Mapelane, que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para vincular validamente, a sociedade em todos os seus actos e contraltos é necessário a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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