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Texto do artigo · p. 11 Trans Adonai – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100572184 uma sociedade denominada Trans Adonai – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elídio Vasco Quibe, solteiro, residente no bairro de Magoanine C número cento e sete portador do Bilhete de Identidade n.º110159038D emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos trinta de Junho de dois mil e onze. Pelo presente contrato de sociedade, constitui
Texto do artigo · p. 11 uma sociedade comercial unipessoal por quotas nos termos constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Designação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a designação de Trans Adonai – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 11 Esta sociedade é uma criação de raiz para responder as diferentes solicitações de transporte no nosso país, não só do pessoal como se tem verificado, mas também o transporte de carga e contribuir, por conseguinte, para o processo de desenvolvimento económico do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede com sede no Bairro de Magoanine C, número cento e sete – Distrito Municipal Ka Mubukwana, nesta cidade de Maputo; Cell: +258 84 53 87 270 / +258 82 53 87 279, E-mail: transpadonai@ gmail.com, podendo por deliberação da gerência, abrir e encerrar sucursais, agências, ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contracto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de transporte de passageiros, transporte de pessoal em empresas; transporte particular dentro de todo territorio moçambicano; servirá ainda para o transporte geral e doméstico de carga.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em viaturas, é de um milhão de meticais, correspondente á uma só quota tratando se de uma sociedade unipessoal:
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social esta em forma de dinheiro disponível na conta da empresa e também em forma de viaturas que servem para a operacionalização do objecto da mesma e poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário efectuada pelo sócio único ou entradas provenientes das receitas directas da empresa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é a sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, e é exercida pelo sócio único, senhor Elidio Vasco Quibe, licenciado em administração e marketing, que desde já é nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nomeia-se o senhor Sales Vasco Quibe, como gestor de transportes e reponsável da empresa na ausência do administrador.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador (sócio único). Os actos de meros expedientes, poderão ser assinado pelo gestor e por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve por morte do sócio. Antes continuarão com os representantes do sócio único falecido.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dois de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Trans Adonai – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100572184 uma sociedade denominada Trans Adonai – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elídio Vasco Quibe, solteiro, residente no bairro de Magoanine C número cento e sete portador do Bilhete de Identidade n.º110159038D emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos trinta de Junho de dois mil e onze. Pelo presente contrato de sociedade, constitui
  3. Texto do artigo, página 11: uma sociedade comercial unipessoal por quotas nos termos constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Designação)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a designação de Trans Adonai – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Texto do artigo, página 11: Esta sociedade é uma criação de raiz para responder as diferentes solicitações de transporte no nosso país, não só do pessoal como se tem verificado, mas também o transporte de carga e contribuir, por conseguinte, para o processo de desenvolvimento económico do país.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede com sede no Bairro de Magoanine C, número cento e sete – Distrito Municipal Ka Mubukwana, nesta cidade de Maputo; Cell: +258 84 53 87 270 / +258 82 53 87 279, E-mail: transpadonai@ gmail.com, podendo por deliberação da gerência, abrir e encerrar sucursais, agências, ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contracto.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de transporte de passageiros, transporte de pessoal em empresas; transporte particular dentro de todo territorio moçambicano; servirá ainda para o transporte geral e doméstico de carga.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em viaturas, é de um milhão de meticais, correspondente á uma só quota tratando se de uma sociedade unipessoal:
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social esta em forma de dinheiro disponível na conta da empresa e também em forma de viaturas que servem para a operacionalização do objecto da mesma e poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário efectuada pelo sócio único ou entradas provenientes das receitas directas da empresa.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é a sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, e é exercida pelo sócio único, senhor Elidio Vasco Quibe, licenciado em administração e marketing, que desde já é nomeado como administrador.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) Nomeia-se o senhor Sales Vasco Quibe, como gestor de transportes e reponsável da empresa na ausência do administrador.
  24. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador (sócio único). Os actos de meros expedientes, poderão ser assinado pelo gestor e por qualquer empregado devidamente autorizado.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte do sócio. Antes continuarão com os representantes do sócio único falecido.
  28. Texto do artigo, página 12: Maputo, dois de Janeiro de dois mil e quinze.
  29. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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