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Texto do artigo · p. 14 Recargas, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100572869 uma sociedade denominada Recargas, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos temos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Elias Maria Mucavele, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100257530C, emitido em Maputo aos quinze de Junho dois mil e dez e válido até quinze de Junho de dois mil e quinze, residente em Maputo na Rua da Confiança número setenta e seis no bairro da Malhangalene; e
Texto do artigo · p. 14 Maria Isabel Mulhui, casada maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110100277972C, emitido em Maputo aos vinte e nove de Junho de dois mil e dez e válido até vitalício, residente em Maputo na Rua Germano de Magalhães número setenta e seis no bairro da Malhangalene: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Recargas, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Confiança número setenta e seis, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com informática, nomeadamente a compra e venda de material informático, electrónico, electrodomésticos e de comunicação, bem como a assistência técnica, assessoria, consultoria, formação e outros serviços informáticos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades como:
Número ou marcador · p. 15 a) Gráfica;
Número ou marcador · p. 15 b) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 15 c) Publicidade;
Número ou marcador · p. 15 d) Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 15 e) Segurança;
Número ou marcador · p. 15 f) Aluguer de equipamento de comunicação e de sistemas de vigilância;
Número ou marcador · p. 15 g) Exploração mineira, sondagens geológicas e geotécnicas;
Número ou marcador · p. 15 h) Consultoria em estudos e desenhos ambientais;
Número ou marcador · p. 15 i) Agenciamento e representação;
Número ou marcador · p. 15 j) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 15 k) Procurment e afins;
Número ou marcador · p. 15 l) Correios;
Número ou marcador · p. 15 m) Logística;
Número ou marcador · p. 15 n) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 15 o) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 15 p) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade exercerá ainda a actividade de importação e exportação de bens requeridos para o exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para a prossecução dos seus fins a sociedade pode estabelecer convénios e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou com organismos internacionais.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com
Texto do artigo · p. 15 o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma, no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove porcento do capital social, pertencente à sócio Elias Maria Mucavele;
Número ou marcador · p. 15 b) Outra no valor nominal de mil meticais, correspondente a um porcento do capital social, pertencente à sócio Maria Isabel Mulhui.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão e divisão de quotas, assim como qualquer outra forma de disposição de quotas, carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 15 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 15 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 15 c) Nomeação da administração e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo Administradorda sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Até à realização da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Elias Maria Mucavele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário). Posteriormente, e, mediante aprovação das Autoridades Fiscais, o período de tributação passará a coincidir com o da sua empresa-mãe, nomeadamente trinta de Junho.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e serão apresentados ao final do ano civil ou a trinta de Junho de cada ano,
Texto do artigo · p. 16 dependendo do final de ano da sociedade e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 16 a) Vinte porcento para uma reserva legal, até vinte porcento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 16 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Recargas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100572869 uma sociedade denominada Recargas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos temos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Elias Maria Mucavele, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100257530C, emitido em Maputo aos quinze de Junho dois mil e dez e válido até quinze de Junho de dois mil e quinze, residente em Maputo na Rua da Confiança número setenta e seis no bairro da Malhangalene; e
  5. Texto do artigo, página 14: Maria Isabel Mulhui, casada maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110100277972C, emitido em Maputo aos vinte e nove de Junho de dois mil e dez e válido até vitalício, residente em Maputo na Rua Germano de Magalhães número setenta e seis no bairro da Malhangalene: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Recargas, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Confiança número setenta e seis, na Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com informática, nomeadamente a compra e venda de material informático, electrónico, electrodomésticos e de comunicação, bem como a assistência técnica, assessoria, consultoria, formação e outros serviços informáticos.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades como:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Gráfica;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Serigrafia;
  20. Número ou marcador, página 15: c) Publicidade;
  21. Número ou marcador, página 15: d) Telecomunicações;
  22. Número ou marcador, página 15: e) Segurança;
  23. Número ou marcador, página 15: f) Aluguer de equipamento de comunicação e de sistemas de vigilância;
  24. Número ou marcador, página 15: g) Exploração mineira, sondagens geológicas e geotécnicas;
  25. Número ou marcador, página 15: h) Consultoria em estudos e desenhos ambientais;
  26. Número ou marcador, página 15: i) Agenciamento e representação;
  27. Número ou marcador, página 15: j) Promoção de eventos;
  28. Número ou marcador, página 15: k) Procurment e afins;
  29. Número ou marcador, página 15: l) Correios;
  30. Número ou marcador, página 15: m) Logística;
  31. Número ou marcador, página 15: n) Agro-pecuária;
  32. Número ou marcador, página 15: o) Comércio geral;
  33. Número ou marcador, página 15: p) Prestação de serviços.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade exercerá ainda a actividade de importação e exportação de bens requeridos para o exercício do seu objecto.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) Para a prossecução dos seus fins a sociedade pode estabelecer convénios e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou com organismos internacionais.
  36. Número ou marcador, página 15: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com
  37. Texto do artigo, página 15: o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que legalmente permitido.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  41. Número ou marcador, página 15: a) Uma, no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove porcento do capital social, pertencente à sócio Elias Maria Mucavele;
  42. Número ou marcador, página 15: b) Outra no valor nominal de mil meticais, correspondente a um porcento do capital social, pertencente à sócio Maria Isabel Mulhui.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  47. Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como qualquer outra forma de disposição de quotas, carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  53. Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  57. Número ou marcador, página 15: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  58. Número ou marcador, página 15: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  63. Número ou marcador, página 15: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  64. Número ou marcador, página 15: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  65. Número ou marcador, página 15: c) Nomeação da administração e determinação da sua remuneração.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  67. Número ou marcador, página 15: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo Administradorda sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  69. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, eleito em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 15: Três) A administração pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  75. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  77. Número ou marcador, página 15: Seis) Até à realização da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Elias Maria Mucavele.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
  80. Número ou marcador, página 15: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário). Posteriormente, e, mediante aprovação das Autoridades Fiscais, o período de tributação passará a coincidir com o da sua empresa-mãe, nomeadamente trinta de Junho.
  81. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e serão apresentados ao final do ano civil ou a trinta de Junho de cada ano,
  82. Texto do artigo, página 16: dependendo do final de ano da sociedade e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 16: Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  84. Número ou marcador, página 16: a) Vinte porcento para uma reserva legal, até vinte porcento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  85. Número ou marcador, página 16: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  86. Número ou marcador, página 16: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  92. Texto do artigo, página 16: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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