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- Texto do artigo, página 16: IMOINVESTE – Investimentos Imobiliários, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária realizada sete de Novembro de dois mil e catorze da sociedade comercial anónima, constituída e regida segundo a lei moçambicana, sob a firma, IMOINVESTE – Investimentos Imobiliários, S.A., NUIT – 400.216.878, com sede social sita na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e oitenta e oito, primeiro direito., Bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de MZN dois milhões e quinhentos mil meticais, dividido e representado por cinco mil acções nominativas no valor nominal unitário de quinhentos meticais, entidade legal inscrita em vinte e seis de Agosto de dois mil e oito na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL – 100.069.733, os accionistas deliberaram aprovar, por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos da totalidade do capital social da sociedade, o seguinte:
- Texto do artigo, página 16: Alterar o número um do artigo trigésimo terceiro do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores agindo em conformidade com os poderes conferidos no respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, trinta de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 16: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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