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- Texto do artigo, página 16: AUTOGEST – Comércio Automóvel, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número três da assembleia geral extraordinária realizada sete de Novembro de dois mil e catorze da sociedade comercial por quotas, constituída e regida segundo a lei moçambicana, sob a firma, AUTOGEST – Comércio Automóvel, Limitada, NUIT – 400.381.240, com sede social sita na Avenida da Namaacha, número novecentos e cinquenta rés-dos-chão, bairro Luís Cabral, na cidade de Maputo, distrito urbano KaMubukwana, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de quinhentos mil meticais, entidade legal inscrita em quinze de Agosto de dois mil e doze na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL - 100.318.261, os sócios deliberaram aprovar, por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos da totalidade do capital social da sociedade, o seguinte:
- Texto do artigo, página 16: - alterar o número cinco do artigo nono do contrato de sociedade (Administração), que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Texto do artigo, página 16: Cinco - A sociedade obriga-se com:
- Número ou marcador, página 16: a) A assinatura do sócio e administrador, Luís Filipe Pereira Rocha Brito;
- Número ou marcador, página 16: b) A assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 16: c) A assinatura de um ou mais procuradores agindo em conformidade com os poderes conferidos no respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, trinta de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 16: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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