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Texto do artigo · p. 16 Tarsis Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e quinze,foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100572656 uma sociedade denominada Tarsis Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Estêvão Isaías Parruque, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018273Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava, bairro Bunhiça, quarteirão cinquenta casa número quarenta e oito, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Tarsis Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil quinhentos e nove primeira porta, segundo andar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços diversos nas áreas de consultoria, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, acessoria, conta-bilidade, reparações de vários itens e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 c) Desenvolvimento de projectos e implantação de novas técnicas da aviação, comércio, indústria, turismo, transportes diversos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 17 pertencente ao sócio gerente Estévão Isaías Parruque, correspondente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Estévão Isaías Parruque.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar o nome da sociedade quaisquer actios ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 17 Mediante decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reserva ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares ao sócio, a realização de quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, dependerá do próprio sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer oneração de quotas, em garantia de quaisquer obrigações pessoais do sócio, dependem sempre de autorização do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, mediante deliberação do sócio único, poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando a quota for, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um único administrador, que será o sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador desde já fica dispensado de prestar caução do exercício das respectivas funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço a aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação pelo sócio único dentro do prazo legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 O sócio único quando decidir sobre a dissolução da socioedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo o administrador a qualidade de liquidatário, excepto se doutro modo for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, treze de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Tarsis Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e quinze,foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100572656 uma sociedade denominada Tarsis Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Estêvão Isaías Parruque, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018273Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava, bairro Bunhiça, quarteirão cinquenta casa número quarenta e oito, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Tarsis Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil quinhentos e nove primeira porta, segundo andar.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços diversos nas áreas de consultoria, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, acessoria, conta-bilidade, reparações de vários itens e outros serviços afins;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Desenvolvimento de projectos e implantação de novas técnicas da aviação, comércio, indústria, turismo, transportes diversos.
  18. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais,
  22. Texto do artigo, página 17: pertencente ao sócio gerente Estévão Isaías Parruque, correspondente a cem porcento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Estévão Isaías Parruque.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar o nome da sociedade quaisquer actios ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma.
  28. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital social)
  31. Texto do artigo, página 17: Mediante decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reserva ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares ao sócio, a realização de quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, dependerá do próprio sócio.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 17: (Transmissão e oneração de quotas)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento do sócio único.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer oneração de quotas, em garantia de quaisquer obrigações pessoais do sócio, dependem sempre de autorização do sócio único.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 17: A sociedade, mediante deliberação do sócio único, poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 17: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
  43. Número ou marcador, página 17: b) Quando a quota for, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente.
  44. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da administração
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 17: (Composição do conselho de administração)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um único administrador, que será o sócio único da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador desde já fica dispensado de prestar caução do exercício das respectivas funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 17: (Balanço a aprovação de contas)
  53. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação pelo sócio único dentro do prazo legal.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  57. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  58. Número ou marcador, página 17: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 17: O sócio único quando decidir sobre a dissolução da socioedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo o administrador a qualidade de liquidatário, excepto se doutro modo for decidido pelo sócio único.
  62. Texto do artigo, página 17: Maputo, treze de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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