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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Trans Capricornio – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100572427 uma sociedade denominada Trans Capricornio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Entre:
- Texto do artigo, página 18: Calisto Elias Francisco Nhadumbuque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zamdamela, residente em 1º de Maio, bloco dez, parcela número vinte, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102501166J, emitido ao catorze de Fevereiro de dois mil e treze, pela Identificação do Registo Civil de Maputo. Constituem entre si, uma sociedade unipessoal com uma quota única de responsabilidade limitada, que reger-se-á a pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Trans Capricornio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta província de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Exercer actividades na área de transporte de material de construção e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 19: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota única sendo no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Calisto Elias Francisco Nhadumbuque.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Gerência
- Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um ou mais gerentes, ou ainda por procuradores a serem nomeados pelo sócio, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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