Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Trans Capricornio – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100572427 uma sociedade denominada Trans Capricornio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Calisto Elias Francisco Nhadumbuque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zamdamela, residente em 1º de Maio, bloco dez, parcela número vinte, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102501166J, emitido ao catorze de Fevereiro de dois mil e treze, pela Identificação do Registo Civil de Maputo. Constituem entre si, uma sociedade unipessoal com uma quota única de responsabilidade limitada, que reger-se-á a pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Trans Capricornio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta província de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Exercer actividades na área de transporte de material de construção e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 19 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota única sendo no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Calisto Elias Francisco Nhadumbuque.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um ou mais gerentes, ou ainda por procuradores a serem nomeados pelo sócio, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Trans Capricornio – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100572427 uma sociedade denominada Trans Capricornio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Calisto Elias Francisco Nhadumbuque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zamdamela, residente em 1º de Maio, bloco dez, parcela número vinte, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102501166J, emitido ao catorze de Fevereiro de dois mil e treze, pela Identificação do Registo Civil de Maputo. Constituem entre si, uma sociedade unipessoal com uma quota única de responsabilidade limitada, que reger-se-á a pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Trans Capricornio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta província de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: Duração
  10. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: Objecto
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Exercer actividades na área de transporte de material de construção e venda de material de construção;
  15. Número ou marcador, página 19: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: Capital social
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota única sendo no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Calisto Elias Francisco Nhadumbuque.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: Gerência
  21. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um ou mais gerentes, ou ainda por procuradores a serem nomeados pelo sócio, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  24. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  27. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 19: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.