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- Texto do artigo, página 19: Strong Lines, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100572648 uma sociedade denominada Strong Lines, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Norman Francisco Rosales Orellana, maior, natural de San Miguel – Santiago, de nacionalidade chilena, portador do Passaporte n.º 9.498.687-7 emitido na República do Chile, aos vinte de Novembro de dois mil e doze, residente actualmente em Maputo, doravante designado por Primeiro Outorgante;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Dorothy Joyce Forlee, maior, de nacionalidade sul africana, portadora do Pasaporte n.º A00447418 emitido na República da África do Sul, aos trenze de Outubro de dois mil e nove, residente actualmente em Maputo doravante designado por Segundo Outorgante;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. HPCM Holding, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida Karl Marx, número mil oitocentos e cinquenta e três, em Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100353075, Nuit 400437009, representada neste acto por Hélvio Pene de Castro Macandja, director-geral, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110103992655N emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Março de 201, residente actualmente em Maputo doravante designado por Terceiro Outorgante;
- Texto do artigo, página 19: Quarto. Felícia Carlos Cuamba, solteira, maior, natural da cidade de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204047924Q emitido em Maputo, aos vinte e dois de Abril de dois mil e treze, residente actualmente em Maputo doravante designado por quarto outorgante.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: Strong Lines, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo, bairro da Malhangalene, Avenida Karl Max, número mil oitocentos e cinquenta e três, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como seu objecto principal a consultoria, importação e exportação, operações de pesca, formação e desenvolvimento de habilidades.
- Texto do artigo, página 19: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou industria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças e autorizações.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito é de dez mil meticais em dinheiro correspondentes à soma de quatro quotas sendo que:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de quatro mil e duzentos meticais, corresponde a quarenta e dois por cento do capital social, pertencente ao Primeiro outorgante;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de três mil e trezentos meticais, corresponde a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao Terceiro outorgante;
- Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor de quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao quarto outorgante.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Suprimentos
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Texto do artigo, página 20: Quinto) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida por um administrador, sendo um sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os membros de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis automaticamente a menos sem necessidade de assembleia geral para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Competências
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração,
- Texto do artigo, página 20: representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Administrador executivo
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já a sócia Dorothy Joyce Forlee, que exercerá o cargo de administradora executiva, podendo ser substituída por decisão de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador executivo poderá celebrar contratos de trabalhos, compras e vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, livranças, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Relatórios
- Número ou marcador, página 20: Um) O Administrador apresentará relatórios de exercício da actividade sempre que necessário para os interesses da sociedade e para a apresentação de contas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A apresentação de relatórios é convocado pelo respectivo administrador, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Deliberações
- Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 20: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 20: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo estatuto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Falecimento de sócios
- Texto do artigo, página 20: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e quinze. — O técnico, Ilegível.
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