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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Joint Bricks, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100572575 uma entidade denominada Joint Bricks, Limitada. Ofelia Rosa Nhatuve, casada, natural de Maputo e residente no quarteirão sessenta e três casa número quarenta e sete, Machava Bunhica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101322407B,
- Texto do artigo, página 23: emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e onze, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Oscar Carlos Chissano, casado, natural de Manjacaze-Gaza e residente em MaputoMachava Bunhiça quarteirão sessenta e três casa número quarenta e sete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153103A, emitido aos dez de abril de dois mil e dez, na cidade de Maputo, que outorga por si e em representação de seus filhos menores abaixo descriminados:
- Texto do artigo, página 23: Halsey Rososcar Chissano, solteiro, natural de Maputo e residente no quarteirão sessenta e três casa número quarenta e sete, Machava Bunhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do assento de nascimento número mil novecentos e sessenta e três, emitido aos treze de Julho de dois mil e três, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Grace Rososcar Chissano, solteira, natural de Maputo e residente no quarteirão sessenta e três casa número quarenta e sete, Machava Bunhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do assento de nascimento número sete mil e setecentos e quarenta e quatro do livro vinte e seis barra dois mil e dez, emitido aos treze de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Shirley Rososcar Chissano, solteira, natural de Maputo e residente no quarteirão sessenta e três casa número quarenta e sete, Machava Bunhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do assento de nascimento número sete mil setecentos e quarenta e três do livro vinte e seis barra dois mil e dez, emitido aos treze de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Maputo. Que pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 23: outorgam e constituem entre si uma sociedade de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação Joint Bricks, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem sua sede na província de Maputo, Distrito da Machava, bairro Bunhiça, Quarteirão sessenta e três casa número quarenta e sete podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal as obras públicas e construção civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que os sócios deliberem explorar.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovado por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Oscar Carlos Chissano;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Ofelia Rosa Nhatuve;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Halsey Rosóscar Chissano;
- Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Grace Rosóscar Chissano; e
- Número ou marcador, página 23: e) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Shirley Rosóscar Chissano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio Oscar Carlos Chissano, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos, bem como todos os poderes necessários à administração da sociedade nomeadamente abrir e movimentar
- Texto do artigo, página 24: contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou noutras semelhantes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 24: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número
- Texto do artigo, página 24: dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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