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Texto do artigo · p. 24 Road Connect, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100572583 uma sociedade denominada Road Connect, Limitada. Ofelia Rosa Nhatuve, casada, natural de Maputo
Texto do artigo · p. 24 e residente no quarteirão sessenta e três casa número quarenta e sete, Machava Bunhica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101322407B, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e onze, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Oscar Carlos Chissano, casado, natural de Manjacaze-Gaza e residente em MaputoMachava Bunhiça quarteirão sessenta e três casa número quarenta e sete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153103A, emitido aos dez de Abril de dois mil e dez, na cidade de Maputo, que outorga por sí e em representação de seus filhos menores abaixo descriminados;
Texto do artigo · p. 24 Halsey Rososcar Chissano, solteiro, natural de Maputo e residente no quarteirão sessenta e três casa número quarenta e sete, Machava Bunhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do assento de nascimento número mil novecentos e sessenta e três, emitido aos três de Julho de dois mil e três, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Grace Rososcar Chissano, solteira, natural de Maputo e residente no quarteirão sessenta e três casa número quarenta e sete, Machava Bunhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do assento de nascimento número sete mil setecentos e quarenta e quatro do livro vinte e seis barra dois mil e dez, emitido aos treze de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Shirley Rososcar Chissano, solteira, natural de Maputo e residente no quarteirão sessenta e três casa número quarenta e sete, Machava Bunhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do assento de nascimento número sete mil setecentos e quarenta e três do livro vinte e seis barra dois mil e dez, emitido aos treze de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Maputo. Que pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 24 outorgam e constituem entre sí uma sociedade de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação Road Connect, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem sua sede na província de Maputo, Distrito da Machava, bairro Bunhiça, Quarteirão sessenta e três casa número quarenta e sete podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o transporte de carga e de passageiros bem como
Texto do artigo · p. 24 o aluguer de viaturas ligeiras e pesadas. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que os sócios deliberem explorar.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação em Assembleia Geral aprovado por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Oscar Carlos Chissano;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Ofelia Rosa Nhatuve;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Halsey Rosóscar Chissano;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Grace Rosóscar Chissano; e
Número ou marcador · p. 24 e) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Shirley Rosóscar Chissano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que
Texto do artigo · p. 25 necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio Oscar Carlos Chissano, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos, bem como todos os poderes necessários à administração da sociedade nomeadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou noutras semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Road Connect, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100572583 uma sociedade denominada Road Connect, Limitada. Ofelia Rosa Nhatuve, casada, natural de Maputo
  3. Texto do artigo, página 24: e residente no quarteirão sessenta e três casa número quarenta e sete, Machava Bunhica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101322407B, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e onze, na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 24: Oscar Carlos Chissano, casado, natural de Manjacaze-Gaza e residente em MaputoMachava Bunhiça quarteirão sessenta e três casa número quarenta e sete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153103A, emitido aos dez de Abril de dois mil e dez, na cidade de Maputo, que outorga por sí e em representação de seus filhos menores abaixo descriminados;
  5. Texto do artigo, página 24: Halsey Rososcar Chissano, solteiro, natural de Maputo e residente no quarteirão sessenta e três casa número quarenta e sete, Machava Bunhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do assento de nascimento número mil novecentos e sessenta e três, emitido aos três de Julho de dois mil e três, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 24: Grace Rososcar Chissano, solteira, natural de Maputo e residente no quarteirão sessenta e três casa número quarenta e sete, Machava Bunhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do assento de nascimento número sete mil setecentos e quarenta e quatro do livro vinte e seis barra dois mil e dez, emitido aos treze de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 24: Shirley Rososcar Chissano, solteira, natural de Maputo e residente no quarteirão sessenta e três casa número quarenta e sete, Machava Bunhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do assento de nascimento número sete mil setecentos e quarenta e três do livro vinte e seis barra dois mil e dez, emitido aos treze de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Maputo. Que pelo presente contrato de sociedade
  8. Texto do artigo, página 24: outorgam e constituem entre sí uma sociedade de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação Road Connect, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem sua sede na província de Maputo, Distrito da Machava, bairro Bunhiça, Quarteirão sessenta e três casa número quarenta e sete podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  13. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o transporte de carga e de passageiros bem como
  20. Texto do artigo, página 24: o aluguer de viaturas ligeiras e pesadas. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que os sócios deliberem explorar.
  21. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação em Assembleia Geral aprovado por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Oscar Carlos Chissano;
  26. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Ofelia Rosa Nhatuve;
  27. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Halsey Rosóscar Chissano;
  28. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Grace Rosóscar Chissano; e
  29. Número ou marcador, página 24: e) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Shirley Rosóscar Chissano.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que
  33. Texto do artigo, página 25: necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e representação)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio Oscar Carlos Chissano, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos, bem como todos os poderes necessários à administração da sociedade nomeadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  41. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou noutras semelhantes.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  45. Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 25: (Resultados)
  48. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  57. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 25: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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