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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Suil Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100572524 uma sociedade denominada Suil Travel, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Ilda Veronica Bulule, maior de idade, solteira, residente na Rua de Chinyamapere número trezentos e cinquenta e um primeiro andar, Cidade de Maputo, Malhangalene B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302086222B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em vinte de Abril de dois mil e doze válido até vinte de Abril de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Surraia Cristiana Pedro Chifuco, maior de idade, solteira, residente na Avenida Julius Nyerere número oitocentos e trinta quinto andar andar esquerdo, cidade de Maputo, Polana Cimento A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1110100613599S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em trinta de Maio de dois mil e catorze válido até trinta de Maio de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clásulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adpta a denominação de Suil Travel, Limitada, e tem sede na Avenida Julius Nyerere número oitocentos e trinta quinto andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) A prestação de serviços agenciamento e consultoria de viagens, organização e execução de viagens turísticas, recepção, transferência e assistência ao turista, representação de agências de viagens nacionais ou estrangeiras, obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e respectivo visto;
- Número ou marcador, página 28: b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, sendo cinquenta porcento participado pela sócia Ilda Veronica Bulule e cinquenta porcento pela socia Surraia Cristiana Pedro Chifuco.
- Número ou marcador, página 28: Dois) IldaVeronica Bulule com dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 28: Três) Surraia Cristiana Pedro Chifuco com dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos
- Texto do artigo, página 28: direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das sócias Ilda Veronica Bulule e Surraia Cristiana Pedro Chifuco.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, dois de Fevereiro dedois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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