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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Adishop Moçambique - Art & Cor, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte esete de Janeior de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100570858 uma sociedade denominada Adishop Moçambique Art & Cor, Sociedade Unipessoal, Limitada. Maria de Lurdes Catarina da Cunha, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104421848N, emitido aos dezoito de Setenbro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente Contrato, constitui
- Texto do artigo, página 28: uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Adishop Moçambique - Art & Cor, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro do Alto-Maé, na Avenida Romão Fernandes Farinha número setecentos e quarenta e três, podendo por decisão da sócia abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, material de construção e artigos de decoração e diversos, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços em diversos ramos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento do capital social, pertencente a única sócia Maria de Lurdes Catarina da Cunha.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela única sócia Maria de Lurdes Catarina da Cunha. que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo o sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo,dois de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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