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Texto do artigo · p. 29 UNGO, Limitada – Prestação de Serviços, Tecnologia e Inovação
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100567849 uma sociedade denominada UNGO, Lmitada – Prestação de Serviços, Tecnologia e Inovação.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 29 UNGO, Limitada com sede na Avenida Vladmir Lenine número cento e oitenta e seis, bairro de Maxaquene, cidade de Maputo, designada por contratante, neste acto representada por José Reginaldo Chihungo e Óscar Reginaldo Ernesto Chihungo, na qualidade de sócios, com poderes bastante para este acto. Foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais. José Reginaldo Chihungo, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, nascido aos um de Abril de mil novecentos e oitenta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501559182C, emitido aos seis de Outubro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Polana Caniço A, quarteirão um, casa número cento e oitenta e cinco.
Texto do artigo · p. 29 Óscar Reginaldo Ernesto Chihungo, solteiro, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, nascido aos catorze de Janeiro de mil novecentos e oitenta e sete, portador do Bihete de Identidade n.º 080100462397P, emitido aos um de Setembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão um, casa número cento e oitenta e cinco. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação UNGO, Lda. – Prestação de Serviços, Tecnologia e Inovação, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto prestar serviços de:
Número ou marcador · p. 29 a) Internet – café;
Número ou marcador · p. 29 b) Digitação e impressão de documentos;
Número ou marcador · p. 29 c) Fotocópias, consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 29 d) Serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 29 e) Estampagem de camisetes e;
Número ou marcador · p. 29 f) Venda de material escolar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos e
Texto do artigo · p. 29 cinquenta mil meticais, correspondente a quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Reginaldo Chihungo e cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Óscar Reginaldo Ernesto Chihungo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão ainda conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições por si fixadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Participação em empresas ou grupos de empresas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta se fará representar no órgão de administração da respectiva sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Enquanto se mantiver a unidade da quota, as decisões sobre apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como todas as deliberações que por lei são da competência deliberativa dos sócios, devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios únicos e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por estes assinados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, que exercerá o seu mandato por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderão ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade, para ocupar o cargo disponível, sendo dispensadas da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 29 Três) Poderão também ser designadas para o conselho de administração pessoas colectivas, as quais se farão representar por pessoas singulares, nomeadas para o efeito por meio de carta endereçada à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Compete aos sócios exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os sócios poderão delegar poderes e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura de ambos os sócios ou das pessoas a quem esta tenha delegado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura do mandatário no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (IRPS, segurança social)
Texto do artigo · p. 30 Os impostos acima referidos serão canalizados às respectivas instituições do estado pela contratada. Podendo esta aderir ao sistema de trabalho independente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Cessação do contrato)
Texto do artigo · p. 30 O presente contrato poderá cessar nos termos previstos na lei número vinte e três barra dois mil e sete, de um de Agosto (Lei de Trabalho) e demais legislação laboral aplicável quanto ao:
Número ou marcador · p. 30 a) Não cumprimento de objecto;
Número ou marcador · p. 30 b) Não cumprimento dos artigos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Modificações)
Texto do artigo · p. 30 As modificações a este contrato ou algum dos artigos, poderão ser feitas, apenas por documento escrito, em forma de adenda, assinado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Todas questões emergentes da aplicação ou interpretação deteste contracto serão, primeiro resolvido internamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso o acordo interno seja impossível, as partes podem submeter o caso ao foro de mediação, nos termos conjugados dos artigos cento e oitenta e cento e oitenta e quatro da lei número vinte e três barra dois mil e sete, de um de Agosto.
Número ou marcador · p. 30 Três) Não havendo acordo na mediação, qualquer das partes poderá submeter o caso ao foro da arbitragem ou do tribunal do trabalho coerente em razão do território.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 30 O presente contracto produz efeitos a partir da data de inicio de actividades.
Texto do artigo · p. 30 Este contracto e assinado em duplicado, ficando um exemplar de igual conteúdo e valor na posse de cada uma das partes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Lucro)
Texto do artigo · p. 30 Depois de ter sido feitas as demonstrações financeiras, pagas as reservas legais e realização das despesas, em seguida faz-se a repartição do lucro para os sódios correspondente a cinquenta por cento de cada um.
Texto do artigo · p. 30 Portanto, os dividendos serão distribuídos mediante a percentagem investida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em circunstâncias inerentes a caso de morte por parte de um dos sócios a Empresa passa necessariamente a ser representada pelo outro sócio.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: UNGO, Limitada – Prestação de Serviços, Tecnologia e Inovação
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100567849 uma sociedade denominada UNGO, Lmitada – Prestação de Serviços, Tecnologia e Inovação.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
  4. Texto do artigo, página 29: UNGO, Limitada com sede na Avenida Vladmir Lenine número cento e oitenta e seis, bairro de Maxaquene, cidade de Maputo, designada por contratante, neste acto representada por José Reginaldo Chihungo e Óscar Reginaldo Ernesto Chihungo, na qualidade de sócios, com poderes bastante para este acto. Foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais. José Reginaldo Chihungo, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, nascido aos um de Abril de mil novecentos e oitenta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501559182C, emitido aos seis de Outubro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Polana Caniço A, quarteirão um, casa número cento e oitenta e cinco.
  5. Texto do artigo, página 29: Óscar Reginaldo Ernesto Chihungo, solteiro, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, nascido aos catorze de Janeiro de mil novecentos e oitenta e sete, portador do Bihete de Identidade n.º 080100462397P, emitido aos um de Setembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão um, casa número cento e oitenta e cinco. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação UNGO, Lda. – Prestação de Serviços, Tecnologia e Inovação, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Sucursais e filiais)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto prestar serviços de:
  20. Número ou marcador, página 29: a) Internet – café;
  21. Número ou marcador, página 29: b) Digitação e impressão de documentos;
  22. Número ou marcador, página 29: c) Fotocópias, consumíveis informáticos;
  23. Número ou marcador, página 29: d) Serviços gráficos;
  24. Número ou marcador, página 29: e) Estampagem de camisetes e;
  25. Número ou marcador, página 29: f) Venda de material escolar.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos e
  29. Texto do artigo, página 29: cinquenta mil meticais, correspondente a quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Reginaldo Chihungo e cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Óscar Reginaldo Ernesto Chihungo.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão ainda conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições por si fixadas.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 29: (Participação em empresas ou grupos de empresas)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou no estrangeiro.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta se fará representar no órgão de administração da respectiva sociedade.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 29: Enquanto se mantiver a unidade da quota, as decisões sobre apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como todas as deliberações que por lei são da competência deliberativa dos sócios, devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios únicos e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por estes assinados.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, que exercerá o seu mandato por tempo indeterminado.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderão ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade, para ocupar o cargo disponível, sendo dispensadas da prestação de caução.
  45. Número ou marcador, página 29: Três) Poderão também ser designadas para o conselho de administração pessoas colectivas, as quais se farão representar por pessoas singulares, nomeadas para o efeito por meio de carta endereçada à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete aos sócios exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os sócios poderão delegar poderes e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 30: (Conselho de administração)
  50. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
  51. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de ambos os sócios ou das pessoas a quem esta tenha delegado poderes para o efeito;
  52. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura do mandatário no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: (IRPS, segurança social)
  55. Texto do artigo, página 30: Os impostos acima referidos serão canalizados às respectivas instituições do estado pela contratada. Podendo esta aderir ao sistema de trabalho independente.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 30: (Cessação do contrato)
  58. Texto do artigo, página 30: O presente contrato poderá cessar nos termos previstos na lei número vinte e três barra dois mil e sete, de um de Agosto (Lei de Trabalho) e demais legislação laboral aplicável quanto ao:
  59. Número ou marcador, página 30: a) Não cumprimento de objecto;
  60. Número ou marcador, página 30: b) Não cumprimento dos artigos.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 30: (Modificações)
  63. Texto do artigo, página 30: As modificações a este contrato ou algum dos artigos, poderão ser feitas, apenas por documento escrito, em forma de adenda, assinado pelos sócios.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 30: (Resolução de conflitos)
  66. Número ou marcador, página 30: Um) Todas questões emergentes da aplicação ou interpretação deteste contracto serão, primeiro resolvido internamente.
  67. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso o acordo interno seja impossível, as partes podem submeter o caso ao foro de mediação, nos termos conjugados dos artigos cento e oitenta e cento e oitenta e quatro da lei número vinte e três barra dois mil e sete, de um de Agosto.
  68. Número ou marcador, página 30: Três) Não havendo acordo na mediação, qualquer das partes poderá submeter o caso ao foro da arbitragem ou do tribunal do trabalho coerente em razão do território.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 30: (Entrada em vigor)
  71. Texto do artigo, página 30: O presente contracto produz efeitos a partir da data de inicio de actividades.
  72. Texto do artigo, página 30: Este contracto e assinado em duplicado, ficando um exemplar de igual conteúdo e valor na posse de cada uma das partes.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 30: (Lucro)
  75. Texto do artigo, página 30: Depois de ter sido feitas as demonstrações financeiras, pagas as reservas legais e realização das despesas, em seguida faz-se a repartição do lucro para os sódios correspondente a cinquenta por cento de cada um.
  76. Texto do artigo, página 30: Portanto, os dividendos serão distribuídos mediante a percentagem investida.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  79. Texto do artigo, página 30: Em circunstâncias inerentes a caso de morte por parte de um dos sócios a Empresa passa necessariamente a ser representada pelo outro sócio.
  80. Texto do artigo, página 30: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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