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Texto do artigo · p. 30 Electro Home, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100572788 uma sociedade denominada Electro Home,Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Ahmad Saad, casado, em comunhão geral de bens com Hanadi Atrisi, natural de Líbano, residente nesta cidade de Maputo no bairro de Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104832889C emitido aos quinze de Julho de dois mil e catorze válido até quinze de Julho dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Kahil Ali, solteiro,natural da Líbano, residente nesta cidade de Maputo, no bairro Central, portador de Passaporte n.º RL1967061, emitido aos onze de Fevereiro de dois mil e onze válido até onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Reino da Jordania.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Electro Home, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane número três mil trinta e um, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos farmacêuticos, comercialização importação e exportação de medicamentos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. Por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, poderão ser criadas filiais ou sucursais em qualquer província do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais do seguinte modo: Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencentes ao sócio Ahmad Saad, equivalente a sessenta porcento.Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais pertencentes ao sócio Kahil Ali, equivalente a quarenta porcento.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se nem qualquer dos casos, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 A representação da sociedade, em juízo ou fora dele, será feita pelos ambos os sócios que desde ja são nomeados sócio gerentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 É permitida a divisão e a cessão de quotas entre os sócios.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo primeiro. Fica igualmente permitida a cessão de quotas a favor dos descendentes dos sócios.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo segundo. Aos sócios é permitido ceder a título gratuito as suas respectivas quotas, mas a sociedade reserva-se o direito
Texto do artigo · p. 31 de amortizar a quota cedida nestes termos se entender não deve aceitar o beneficiado como seu sócio.
Texto do artigo · p. 31 No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, o patrimônio social poderá ser adjudicado a um ou mais sócios que melhor preço e forma de pagamento e se aquele ou estes pretenderem continuar a exercer o comércio no estabelecimento social, poderão usar a firma adoptada pela sociedade com o acréscimo da palavra sucessor ou sucessores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho da gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer dos sócios do conselho de gerência, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 31 Um) Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a pretenção dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É proibido aos sócios do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras, fianças a vales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 31 Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete a assembleia geral dos sócios
Número ou marcador · p. 31 Dois) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e delibera sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas por um gerente ou por quem o substitua nesta qualidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 31 b) Para as reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinam por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 31 c) O remanescente das reservas supra indicadas, servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso, regularão, as disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Electro Home, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100572788 uma sociedade denominada Electro Home,Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Ahmad Saad, casado, em comunhão geral de bens com Hanadi Atrisi, natural de Líbano, residente nesta cidade de Maputo no bairro de Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104832889C emitido aos quinze de Julho de dois mil e catorze válido até quinze de Julho dois mil e vinte e quatro.
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo. Kahil Ali, solteiro,natural da Líbano, residente nesta cidade de Maputo, no bairro Central, portador de Passaporte n.º RL1967061, emitido aos onze de Fevereiro de dois mil e onze válido até onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Reino da Jordania.
  6. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Electro Home, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane número três mil trinta e um, Bairro Central.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos farmacêuticos, comercialização importação e exportação de medicamentos.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. Por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, poderão ser criadas filiais ou sucursais em qualquer província do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais do seguinte modo: Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencentes ao sócio Ahmad Saad, equivalente a sessenta porcento.Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais pertencentes ao sócio Kahil Ali, equivalente a quarenta porcento.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se nem qualquer dos casos, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 31: A representação da sociedade, em juízo ou fora dele, será feita pelos ambos os sócios que desde ja são nomeados sócio gerentes.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 31: É permitida a divisão e a cessão de quotas entre os sócios.
  20. Texto do artigo, página 31: Parágrafo primeiro. Fica igualmente permitida a cessão de quotas a favor dos descendentes dos sócios.
  21. Texto do artigo, página 31: Parágrafo segundo. Aos sócios é permitido ceder a título gratuito as suas respectivas quotas, mas a sociedade reserva-se o direito
  22. Texto do artigo, página 31: de amortizar a quota cedida nestes termos se entender não deve aceitar o beneficiado como seu sócio.
  23. Texto do artigo, página 31: No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, o patrimônio social poderá ser adjudicado a um ou mais sócios que melhor preço e forma de pagamento e se aquele ou estes pretenderem continuar a exercer o comércio no estabelecimento social, poderão usar a firma adoptada pela sociedade com o acréscimo da palavra sucessor ou sucessores.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  25. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho da gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  26. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer dos sócios do conselho de gerência, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  29. Número ou marcador, página 31: Um) Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a pretenção dos deveres legais e contratuais.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) É proibido aos sócios do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras, fianças a vales e semelhantes.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete a assembleia geral dos sócios
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e delibera sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 31: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas por um gerente ou por quem o substitua nesta qualidade.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Número ou marcador, página 31: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  39. Número ou marcador, página 31: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  40. Número ou marcador, página 31: b) Para as reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinam por acordo unânime dos sócios;
  41. Número ou marcador, página 31: c) O remanescente das reservas supra indicadas, servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso, regularão, as disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 31: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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