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Texto do artigo · p. 5 K M & Filhas, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Agosto de dois mil e doze, exarada de folhas vinte a folhas vinte e duas do livro de notas para escrituras diversas número dez traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Hortência Pedro Mondlane, conservadora em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada K M & Filhas, Limitada, entre: Bonifácio Merijala, Maria Miguel Maibeque, Celsa Bonifácio Merijala, Avinasse Bonifacio Merijala e Alciria Bonifácio Merijala, que se regerá cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de K M & Filhas, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Denominação social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Boane, no Bairro Djuba, Posto Administrativo de Matola-Rio, Província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir delegações, representações ao nível de todo território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 5 Comércio por grosso e retalho dos artigos VIII, XIV, XVIII XIX, e XXI, nos termos do Regulamento de Licenciamento de Actividade Comercial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 O capital social Aumento de capitais
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de nove meticais ou seja trinta e seis por cento do capital social pertencente ao sócio Bonifácio Merijala;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais ou seja vinte e oito por cento do capital social; pertencente a sócia Maria Miguel Maibeque
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota nominal de quatro mil meticais ou seja dezasseis por cento do capital social pertencente a sócia Celsa Bonifacio Merijala;
Número ou marcador · p. 5 d) Duas quotas no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais cada uma ou seja dez por cento do capital social cada uma, pertencentes as sócias Avinasse Bonifácio Merijala e Alciria Bonifácio Merijala, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios tem o direito de preferência na subscrição de novas quotas, resultantes de aumento de capital social, proporcionalmente a sua participação da capital.
Número ou marcador · p. 5 Três) Se algum dos sócios não quiser usar do direito de preferência previsto no número anterior, caberá esse direito, insolvência e falência dos sócios titulares, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial das quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com os sócios, extinção, morte, insolvência e falência dos sócios titulares, arresto, arrolamento, penhora venda ou adjudicação das quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente dispensada de caução, será exercida com ou sem remuneração por dois sócios nomeadamente: Bonifácio Merijala e Alciria Bonifácio Merijala.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigarem a sociedade basta a assinatura dos sócios, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os gerentes não sócios poderão ou não ser dispensados de caução ou outra forma de garantia conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) os sócios não poderão nessa qualidade, obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente fianças, avales, abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis pelo que assinarem e responderem pelos prejuízos causados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Lucros
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para construir o Fundo de Reserva Legal e quaisquer fundos ou destinos especiais, que os sócios resolvam criar, terão destino que for decidido pelos sócios da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral. Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e na liquidação e partilha, procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Omissões
Texto do artigo · p. 6 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Esta conforme. Boane, seis de Agosto de dois mil e doze. —
Texto do artigo · p. 6 O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: K M & Filhas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Agosto de dois mil e doze, exarada de folhas vinte a folhas vinte e duas do livro de notas para escrituras diversas número dez traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Hortência Pedro Mondlane, conservadora em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada K M & Filhas, Limitada, entre: Bonifácio Merijala, Maria Miguel Maibeque, Celsa Bonifácio Merijala, Avinasse Bonifacio Merijala e Alciria Bonifácio Merijala, que se regerá cláusulas dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação social
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de K M & Filhas, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Denominação social
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Boane, no Bairro Djuba, Posto Administrativo de Matola-Rio, Província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir delegações, representações ao nível de todo território nacional.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: Duração
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 5: Comércio por grosso e retalho dos artigos VIII, XIV, XVIII XIX, e XXI, nos termos do Regulamento de Licenciamento de Actividade Comercial.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 5: O capital social Aumento de capitais
  18. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de nove meticais ou seja trinta e seis por cento do capital social pertencente ao sócio Bonifácio Merijala;
  20. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais ou seja vinte e oito por cento do capital social; pertencente a sócia Maria Miguel Maibeque
  21. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota nominal de quatro mil meticais ou seja dezasseis por cento do capital social pertencente a sócia Celsa Bonifacio Merijala;
  22. Número ou marcador, página 5: d) Duas quotas no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais cada uma ou seja dez por cento do capital social cada uma, pertencentes as sócias Avinasse Bonifácio Merijala e Alciria Bonifácio Merijala, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios tem o direito de preferência na subscrição de novas quotas, resultantes de aumento de capital social, proporcionalmente a sua participação da capital.
  24. Número ou marcador, página 5: Três) Se algum dos sócios não quiser usar do direito de preferência previsto no número anterior, caberá esse direito, insolvência e falência dos sócios titulares, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial das quotas.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
  27. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com os sócios, extinção, morte, insolvência e falência dos sócios titulares, arresto, arrolamento, penhora venda ou adjudicação das quotas.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 6: Administração e gestão da sociedade
  30. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente dispensada de caução, será exercida com ou sem remuneração por dois sócios nomeadamente: Bonifácio Merijala e Alciria Bonifácio Merijala.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigarem a sociedade basta a assinatura dos sócios, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  32. Número ou marcador, página 6: Três) Os gerentes não sócios poderão ou não ser dispensados de caução ou outra forma de garantia conforme for deliberado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 6: Quatro) os sócios não poderão nessa qualidade, obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente fianças, avales, abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis pelo que assinarem e responderem pelos prejuízos causados.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 6: Periodicidade das reuniões
  36. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 6: Lucros
  39. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para construir o Fundo de Reserva Legal e quaisquer fundos ou destinos especiais, que os sócios resolvam criar, terão destino que for decidido pelos sócios da assembleia geral.
  40. Texto do artigo, página 6: Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral. Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e na liquidação e partilha, procederão como acordarem.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 6: Omissões
  46. Texto do artigo, página 6: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 6: Esta conforme. Boane, seis de Agosto de dois mil e doze. —
  48. Texto do artigo, página 6: O técnico, Ilegível.
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