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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: K M & Filhas, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Agosto de dois mil e doze, exarada de folhas vinte a folhas vinte e duas do livro de notas para escrituras diversas número dez traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Hortência Pedro Mondlane, conservadora em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada K M & Filhas, Limitada, entre: Bonifácio Merijala, Maria Miguel Maibeque, Celsa Bonifácio Merijala, Avinasse Bonifacio Merijala e Alciria Bonifácio Merijala, que se regerá cláusulas dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação social
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de K M & Filhas, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Denominação social
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Boane, no Bairro Djuba, Posto Administrativo de Matola-Rio, Província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir delegações, representações ao nível de todo território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 5: Comércio por grosso e retalho dos artigos VIII, XIV, XVIII XIX, e XXI, nos termos do Regulamento de Licenciamento de Actividade Comercial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social Aumento de capitais
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de nove meticais ou seja trinta e seis por cento do capital social pertencente ao sócio Bonifácio Merijala;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais ou seja vinte e oito por cento do capital social; pertencente a sócia Maria Miguel Maibeque
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota nominal de quatro mil meticais ou seja dezasseis por cento do capital social pertencente a sócia Celsa Bonifacio Merijala;
- Número ou marcador, página 5: d) Duas quotas no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais cada uma ou seja dez por cento do capital social cada uma, pertencentes as sócias Avinasse Bonifácio Merijala e Alciria Bonifácio Merijala, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios tem o direito de preferência na subscrição de novas quotas, resultantes de aumento de capital social, proporcionalmente a sua participação da capital.
- Número ou marcador, página 5: Três) Se algum dos sócios não quiser usar do direito de preferência previsto no número anterior, caberá esse direito, insolvência e falência dos sócios titulares, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial das quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com os sócios, extinção, morte, insolvência e falência dos sócios titulares, arresto, arrolamento, penhora venda ou adjudicação das quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente dispensada de caução, será exercida com ou sem remuneração por dois sócios nomeadamente: Bonifácio Merijala e Alciria Bonifácio Merijala.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigarem a sociedade basta a assinatura dos sócios, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os gerentes não sócios poderão ou não ser dispensados de caução ou outra forma de garantia conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) os sócios não poderão nessa qualidade, obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente fianças, avales, abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis pelo que assinarem e responderem pelos prejuízos causados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Periodicidade das reuniões
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Lucros
- Texto do artigo, página 6: Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para construir o Fundo de Reserva Legal e quaisquer fundos ou destinos especiais, que os sócios resolvam criar, terão destino que for decidido pelos sócios da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral. Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e na liquidação e partilha, procederão como acordarem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Omissões
- Texto do artigo, página 6: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Esta conforme. Boane, seis de Agosto de dois mil e doze. —
- Texto do artigo, página 6: O técnico, Ilegível.
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