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Texto do artigo · p. 6 Moatize Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Novembro de dois mil e doze, exarada de folhas cento e três a folhas cento e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito,técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída por: António Celestino Caroto e Marcelino Neto Caroto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Moatize Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro cento e vinte – segundo andar – sala duzentos e vinte e quatro barra duzentos e vinte e cinco, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações repartições públicas responsáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 6 b) Arrendamento de habilitações;
Número ou marcador · p. 6 c) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 6 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) E poderá realizar qualquer outra actividade que for permitida por lei e decidida pelos sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil
Texto do artigo · p. 6 meticais, correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de dez mil, pertencente ao sócio António Celestino Caroto.
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de dez mil, pertencente ao sócio Marcelino Neto Caroto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios realizaram já as suas quotas integralmente em dinheiro nesta data da escritura pública da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 6 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Assembleia Geral e Administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelos dois sócios, ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, è necessária:
Número ou marcador · p. 6 a) Apenas a assinatura de um gerente dos gerentes.
Número ou marcador · p. 6 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos
Texto do artigo · p. 7 gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 7 A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO Assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória prévia de oito dias e agenda específica.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 7 No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e quinze. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Moatize Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Novembro de dois mil e doze, exarada de folhas cento e três a folhas cento e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito,técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída por: António Celestino Caroto e Marcelino Neto Caroto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Moatize Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro cento e vinte – segundo andar – sala duzentos e vinte e quatro barra duzentos e vinte e cinco, nesta cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações repartições públicas responsáveis.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social:
  14. Número ou marcador, página 6: a) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 6: b) Arrendamento de habilitações;
  16. Número ou marcador, página 6: c) Venda de produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 6: d) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) E poderá realizar qualquer outra actividade que for permitida por lei e decidida pelos sócios, em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil
  22. Texto do artigo, página 6: meticais, correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de dez mil, pertencente ao sócio António Celestino Caroto.
  24. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de dez mil, pertencente ao sócio Marcelino Neto Caroto.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios realizaram já as suas quotas integralmente em dinheiro nesta data da escritura pública da constituição da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 6: Quatro) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  32. Número ou marcador, página 6: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
  33. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Assembleia Geral e Administração
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelos dois sócios, ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  38. Número ou marcador, página 6: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, è necessária:
  39. Número ou marcador, página 6: a) Apenas a assinatura de um gerente dos gerentes.
  40. Número ou marcador, página 6: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos
  41. Texto do artigo, página 7: gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO (Fiscalização)
  43. Texto do artigo, página 7: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO Assembleia geral
  45. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória prévia de oito dias e agenda específica.
  46. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
  49. Texto do artigo, página 7: No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 7: (Balanço)
  52. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil
  58. Texto do artigo, página 7: e quinze. — A Notária, Ilegível.
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