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Texto do artigo · p. 7 Mettano, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte enove de Janeior de dois mil e quinz, foi matriculada n aConservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100571951 uma sociedade denominada Mettano, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Celso Ivan Benete Mendes Manave, estado civil solteiro, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 8 residente na Rua Damião de Góis número quatrocentos e cinquenta e quatro, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991410S, emitido no dia um de Fevereiro de dois mil e dez , em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Pedro Williamo Martins Manjate , estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na Rua do Almoxarifado número trezentos e setenta e quatro, Bairro da Matola – A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Indentidade n.º 110100335719M, emitido no dia vinte e um de Julho de dois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Mettano, Limitada, e tem a sua sede social em Maputo na Avenida Martires Inhamiga número duzentos e vinte e oito em Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou outras formas de representação social em território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de investimentos e prestação de serviço nas áreas de construção civil e estradas, gestão de projectos, consultoria, intermediação e representação na área imobiliária, importação e exportação comercial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, repartidos em três quotas assim divididas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Celso Ivan Benete Mendes Manave, com uma quota de dez mil meticais equivalentes à cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Pedro Williamo Martins Manjate, com uma quota de dez mil meticais equivalentes à cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com observância às formalidades das leis aplicáveis ao disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 8 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações para a modifição do contrato, de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão o deliberativo de três quartas partes dos votos correspondente ao capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Suprimentos
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá exigir suprimentos em dinheiro até ao dobro do capital social, recaindo a obrigação igualmente sobre todos os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Aquele montante estender-se-á como o máximo de que a sociedade poderá ser devedora em cada momento ao conjunto dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os cumprimentos vencerão juros á taxa que for fixada por deliberação da assembleia geral e cada prestação será paga no prazo máximo de três anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigaçães dos sócios dependem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É absolutamente nula qualquer divisão ou cessão com inobservância do disposto no número um do presente artigo, ficando a sociedade, em caso de violação autorizada a excluir o sócio faltoso, pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade goza de direito de preferência no caso de cessão de quotas e não querendo exercé-lo o mesmo poderá preferencialmente ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e havendo vários sucessores estes designarão de entre sí um representante, enquanto a decisão da respectiva quota não for autorizada ou se tal for denegado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Direito de recesso
Texto do artigo · p. 8 Um ) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Se lhe forem exigidos suprimentos contra o seu voto
Número ou marcador · p. 8 b) Se ficar vencido nas deliberações tomadas sobre as matérias previstas no número três do artigo décimo sétimo.
Número ou marcador · p. 8 c) Em caso de incompatibilidade grave com outro(s).
Número ou marcador · p. 8 Dois) A contrapartida a pagar ao sócio exonerado corresponderá ao valor nominal da quota, acrescido de cinco porcento.
Número ou marcador · p. 8 Três) O pagamento da contrapartida farse-á, em qualquer dos casos referidos em quatro prestações iguais, como a três, seis, nove e doze meses da data da deliberação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Direito de exclusão
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade reserva-se o direito de excluir qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Nos casos prescritos na lei das sociedades por quotas e neste pacto social;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando falte ao cumprimento de obrigações de suprimentos;
Número ou marcador · p. 8 c) Quando seja condenado por crime doloso, contra a sociedade ou outro sócio.
Número ou marcador · p. 8 d) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outro(s) sócio(s) que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 e) Quando o sócio tiver sido destinado da gerência com justa causa;
Número ou marcador · p. 8 f) Quando o sócio viola qualquer obrigação estatutária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em qualquer dos casos previstos no número um deste artigo, o pagamento da quota do sócio excluido será feita pelo seu valor nominal em quatro prestações iguais, nos prazos previstos no número três do artigo precedente, e isto inclusivamente no caso de exclusão judicial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Amortização da quota
Número ou marcador · p. 8 Um) A amortização de quotas será permitida nos casos de:
Número ou marcador · p. 8 a) Consentimento do seu titular;
Número ou marcador · p. 8 b) Falência do seu titular;
Número ou marcador · p. 8 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota ou quando por qualquer motivo, a quota ficar sujeita a outra providência judicial ou legal, de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 8 d) No caso previsto no número dois do artigo décimo nono do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A amortização far-se-á pelo valor nominal da quota, acrescida de cinco porcento, a pagar em quatro prestações iguais, com vencimentos sucessivos a seis, doze, dezoito e vinte e quatro meses após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Lucros
Número ou marcador · p. 9 Um) Anualmente será dado balanço com fecho a trinta e um de Dezembro. Os lucros, liquídos de todas as despesas, encargos e remunerações devidas, serão destribuídos pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) A percentagem de cinco porcento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 9 b) As percentagens, num valor máximo de trinta porcento destinados á formação, reintegração ou reforço de centros reservas ou provisões.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O remanescente líquido sessenta e cinco porcento será sempre destribuído pelos sócios na proporção das suas quotas e só circunstâncias justificadas determinantes de necessidade de reforço do activo social ou de qualquer outra reserva ou criação de reserva especial poderão legitimar uma redução, não superior a quinze por cento do remanescente a distribuir.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Fiscalização da sociedade
Texto do artigo · p. 9 As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditoria; porém qualquer dos sócios, quando assim o entender, poderá pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem os seguintes orgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 b) A gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente do conselho administrativo e financeiro por carta registada expedida com a antecedência mínima de quinze dias relativamente á data da sua realização. O prazo poderá ser reduzido para oito dias quando se trate de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São válidas, independentemente da convocação, as deliberações tomadas por unanimidade em reunião na qual compareçam ou se façam representar, nos termos da lei, todos os sócios, devendo, neste caso, a acta respectiva ser assinada por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Deliberação dos sócios
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral só poderá constituirse validamente com a participação de sócios que representam pelo menos sessenta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A presidência caberá ao sócio majoritário, cabendo a ele em caso de ausência, nomear alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações para a modifição do contrato, de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão o deliberativo de três quartas partes dos votos correspondente ao capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A aprovação de quaisquer outras deliberações, incluindo as que por ventura derroguem algumas disposições ligadas ao funcionamento requererá cumulativamente, a maioria absoluta dos votos emitidos e o parecer favorável do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo será exercida pelos administradores aqui designado como sendo a senhor Celso Manave e senhor Pedro Manjate.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 9 Três) O diretor-geral será eleito através do voto de votos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a responder por atos ou documentos estranhos às operações sociais.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) É proibido a qualquer dos administradores obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, avales e atos semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações sejam exigidas a sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Em todo o caso, tais obrigações serão consideradas nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Continuidade da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito os quais, aqueles, nomearão, entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de cento e vinte dias indicar um que a todos representa.
Texto do artigo · p. 9 Não fazendo, terá a sociedade o direito de proceder á amortização da quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da lei, por deliberação majoritária da gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Exercício e balanço
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O balanço de contas e resultados proceder-se-á como disposerem do artigo décimo terceiro, serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício á data da dissolução, adjudicando-se o activo social aos sócios nos termos prescritos nestes estatutos, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Disposição final
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Mettano, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte enove de Janeior de dois mil e quinz, foi matriculada n aConservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100571951 uma sociedade denominada Mettano, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Celso Ivan Benete Mendes Manave, estado civil solteiro, natural de Maputo,
  5. Texto do artigo, página 8: residente na Rua Damião de Góis número quatrocentos e cinquenta e quatro, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991410S, emitido no dia um de Fevereiro de dois mil e dez , em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 8: Segundo. Pedro Williamo Martins Manjate , estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na Rua do Almoxarifado número trezentos e setenta e quatro, Bairro da Matola – A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Indentidade n.º 110100335719M, emitido no dia vinte e um de Julho de dois mil e dez, em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e formas de representação
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Mettano, Limitada, e tem a sua sede social em Maputo na Avenida Martires Inhamiga número duzentos e vinte e oito em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou outras formas de representação social em território nacional ou fora dele.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de investimentos e prestação de serviço nas áreas de construção civil e estradas, gestão de projectos, consultoria, intermediação e representação na área imobiliária, importação e exportação comercial.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: Capital social
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, repartidos em três quotas assim divididas pelos sócios:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Celso Ivan Benete Mendes Manave, com uma quota de dez mil meticais equivalentes à cinquenta porcento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Pedro Williamo Martins Manjate, com uma quota de dez mil meticais equivalentes à cinquenta porcento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital social
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com observância às formalidades das leis aplicáveis ao disposto no presente estatuto.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares
  28. Número ou marcador, página 8: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações para a modifição do contrato, de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão o deliberativo de três quartas partes dos votos correspondente ao capital da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: Suprimentos
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá exigir suprimentos em dinheiro até ao dobro do capital social, recaindo a obrigação igualmente sobre todos os sócios.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Aquele montante estender-se-á como o máximo de que a sociedade poderá ser devedora em cada momento ao conjunto dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) Os cumprimentos vencerão juros á taxa que for fixada por deliberação da assembleia geral e cada prestação será paga no prazo máximo de três anos.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quota
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigaçães dos sócios dependem do consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) É absolutamente nula qualquer divisão ou cessão com inobservância do disposto no número um do presente artigo, ficando a sociedade, em caso de violação autorizada a excluir o sócio faltoso, pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade goza de direito de preferência no caso de cessão de quotas e não querendo exercé-lo o mesmo poderá preferencialmente ser exercido pelos sócios individualmente.
  40. Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e havendo vários sucessores estes designarão de entre sí um representante, enquanto a decisão da respectiva quota não for autorizada ou se tal for denegado.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 8: Direito de recesso
  43. Texto do artigo, página 8: Um ) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade nos casos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Se lhe forem exigidos suprimentos contra o seu voto
  45. Número ou marcador, página 8: b) Se ficar vencido nas deliberações tomadas sobre as matérias previstas no número três do artigo décimo sétimo.
  46. Número ou marcador, página 8: c) Em caso de incompatibilidade grave com outro(s).
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) A contrapartida a pagar ao sócio exonerado corresponderá ao valor nominal da quota, acrescido de cinco porcento.
  48. Número ou marcador, página 8: Três) O pagamento da contrapartida farse-á, em qualquer dos casos referidos em quatro prestações iguais, como a três, seis, nove e doze meses da data da deliberação.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 8: Direito de exclusão
  51. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade reserva-se o direito de excluir qualquer sócio nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 8: a) Nos casos prescritos na lei das sociedades por quotas e neste pacto social;
  53. Número ou marcador, página 8: b) Quando falte ao cumprimento de obrigações de suprimentos;
  54. Número ou marcador, página 8: c) Quando seja condenado por crime doloso, contra a sociedade ou outro sócio.
  55. Número ou marcador, página 8: d) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outro(s) sócio(s) que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios sociais.
  56. Número ou marcador, página 8: e) Quando o sócio tiver sido destinado da gerência com justa causa;
  57. Número ou marcador, página 8: f) Quando o sócio viola qualquer obrigação estatutária.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número um deste artigo, o pagamento da quota do sócio excluido será feita pelo seu valor nominal em quatro prestações iguais, nos prazos previstos no número três do artigo precedente, e isto inclusivamente no caso de exclusão judicial.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 8: Amortização da quota
  61. Número ou marcador, página 8: Um) A amortização de quotas será permitida nos casos de:
  62. Número ou marcador, página 8: a) Consentimento do seu titular;
  63. Número ou marcador, página 8: b) Falência do seu titular;
  64. Número ou marcador, página 8: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota ou quando por qualquer motivo, a quota ficar sujeita a outra providência judicial ou legal, de qualquer natureza;
  65. Número ou marcador, página 8: d) No caso previsto no número dois do artigo décimo nono do presente pacto social.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização far-se-á pelo valor nominal da quota, acrescida de cinco porcento, a pagar em quatro prestações iguais, com vencimentos sucessivos a seis, doze, dezoito e vinte e quatro meses após a data da deliberação.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 9: Lucros
  69. Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será dado balanço com fecho a trinta e um de Dezembro. Os lucros, liquídos de todas as despesas, encargos e remunerações devidas, serão destribuídos pela forma seguinte:
  70. Número ou marcador, página 9: a) A percentagem de cinco porcento para o fundo de reserva legal;
  71. Número ou marcador, página 9: b) As percentagens, num valor máximo de trinta porcento destinados á formação, reintegração ou reforço de centros reservas ou provisões.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) O remanescente líquido sessenta e cinco porcento será sempre destribuído pelos sócios na proporção das suas quotas e só circunstâncias justificadas determinantes de necessidade de reforço do activo social ou de qualquer outra reserva ou criação de reserva especial poderão legitimar uma redução, não superior a quinze por cento do remanescente a distribuir.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 9: Fiscalização da sociedade
  75. Texto do artigo, página 9: As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditoria; porém qualquer dos sócios, quando assim o entender, poderá pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  78. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem os seguintes orgãos sociais:
  79. Número ou marcador, página 9: a) A assembleia geral dos sócios;
  80. Número ou marcador, página 9: b) A gerência.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente do conselho administrativo e financeiro por carta registada expedida com a antecedência mínima de quinze dias relativamente á data da sua realização. O prazo poderá ser reduzido para oito dias quando se trate de reuniões extraordinárias.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) São válidas, independentemente da convocação, as deliberações tomadas por unanimidade em reunião na qual compareçam ou se façam representar, nos termos da lei, todos os sócios, devendo, neste caso, a acta respectiva ser assinada por todos os sócios presentes ou representados.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 9: Deliberação dos sócios
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral só poderá constituirse validamente com a participação de sócios que representam pelo menos sessenta e cinco porcento do capital social.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) A presidência caberá ao sócio majoritário, cabendo a ele em caso de ausência, nomear alguém para o representar.
  89. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações para a modifição do contrato, de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão o deliberativo de três quartas partes dos votos correspondente ao capital da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 9: Quatro) A aprovação de quaisquer outras deliberações, incluindo as que por ventura derroguem algumas disposições ligadas ao funcionamento requererá cumulativamente, a maioria absoluta dos votos emitidos e o parecer favorável do sócio maioritário.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 9: Gerência
  93. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo será exercida pelos administradores aqui designado como sendo a senhor Celso Manave e senhor Pedro Manjate.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura dos administradores.
  95. Número ou marcador, página 9: Três) O diretor-geral será eleito através do voto de votos.
  96. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a responder por atos ou documentos estranhos às operações sociais.
  97. Número ou marcador, página 9: Cinco) É proibido a qualquer dos administradores obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, avales e atos semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações sejam exigidas a sociedade.
  98. Texto do artigo, página 9: Em todo o caso, tais obrigações serão consideradas nulas e de nenhum efeito.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 9: Continuidade da sociedade
  101. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito os quais, aqueles, nomearão, entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  102. Número ou marcador, página 9: Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de cento e vinte dias indicar um que a todos representa.
  103. Texto do artigo, página 9: Não fazendo, terá a sociedade o direito de proceder á amortização da quota.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 9: Emissão de obrigações
  106. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da lei, por deliberação majoritária da gerência.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  108. Texto do artigo, página 9: Exercício e balanço
  109. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  110. Número ou marcador, página 9: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 9: Três) O balanço de contas e resultados proceder-se-á como disposerem do artigo décimo terceiro, serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  114. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício á data da dissolução, adjudicando-se o activo social aos sócios nos termos prescritos nestes estatutos, depois de pagos os credores.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 9: Disposição final
  117. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 9: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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