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Texto do artigo · p. 9 Udja Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100569043 uma sociedade denominada Udja Moçambique Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Edgar António Munetua, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100899643F, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e onze, residente no bairro de Infulene A, cidade da Matola casa número vinte e oito, quarteirão um; e
Texto do artigo · p. 9 Américo Matsinhe Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 10010000434Q, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mile catorze, residente no bairro de Fomento cidade da Matola casa número dezanove, quarteirão dezasseis. Pelo presente contracto constitui uma
Texto do artigo · p. 9 sociedade por quotas limitada que se regera pelos presentes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade ora criada adapta a denominação social de Udja Moçambique, Limitada, sociedade de quotas limitada tem a sua sede no Bairro de Infulene A, casa número vinte e oito quarteirão um, Cidade da Matola, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto fornecimento de produtos alimentares tais como:
Número ou marcador · p. 10 a) Verduras e legumes;
Número ou marcador · p. 10 b) Tubérculos;
Número ou marcador · p. 10 c) Frutas;
Número ou marcador · p. 10 d) Carnes vermelhas e brancas;
Número ou marcador · p. 10 e) Diversos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade subscrita e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, assim subscrito:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de setenta porcento pertencente ao senhor Edgar António Munetua que corresponde a setenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de trinta porcento pertencente ao senhor Américo Matsinhe Júnior que corresponde a trinta mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 Administração, fiscalização da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário de nome Edgar António Munetua.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que for omisso no presente contracto de sociedade regularão as disposições da legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Udja Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100569043 uma sociedade denominada Udja Moçambique Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Edgar António Munetua, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100899643F, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e onze, residente no bairro de Infulene A, cidade da Matola casa número vinte e oito, quarteirão um; e
  5. Texto do artigo, página 9: Américo Matsinhe Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 10010000434Q, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mile catorze, residente no bairro de Fomento cidade da Matola casa número dezanove, quarteirão dezasseis. Pelo presente contracto constitui uma
  6. Texto do artigo, página 9: sociedade por quotas limitada que se regera pelos presentes artigos:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação social sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade ora criada adapta a denominação social de Udja Moçambique, Limitada, sociedade de quotas limitada tem a sua sede no Bairro de Infulene A, casa número vinte e oito quarteirão um, Cidade da Matola, é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto fornecimento de produtos alimentares tais como:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Verduras e legumes;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Tubérculos;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Frutas;
  16. Número ou marcador, página 10: d) Carnes vermelhas e brancas;
  17. Número ou marcador, página 10: e) Diversos.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade subscrita e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, assim subscrito:
  21. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de setenta porcento pertencente ao senhor Edgar António Munetua que corresponde a setenta mil meticais;
  22. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de trinta porcento pertencente ao senhor Américo Matsinhe Júnior que corresponde a trinta mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 10: Administração, fiscalização da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário de nome Edgar António Munetua.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso no presente contracto de sociedade regularão as disposições da legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 10: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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