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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: VCNY Trans e Service, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, exarada a folhas um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100672359, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adoptada a denominação VCNY Trans & Service, Limitada, e constituída por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, Posto administrativo da Matola-Rio, bairro Djuba B, quarteirão três, porta número oitocentos e vinte e um, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia deliberar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de transportes e serviços tais como:
- Número ou marcador, página 12: a) Transportes rodoviários urbanos, interurbanos, interprovincial e internacional;
- Número ou marcador, página 12: b) Transportes de carga e mercadoria;
- Número ou marcador, página 12: Dois) Área de serviços:
- Número ou marcador, página 12: a) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 12: b) Aluguer de outras máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 12: c) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 12: d) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 12: e) Importação e venda de veículos motorizados e peças sobressalentes;
- Número ou marcador, página 12: f) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 12: g) Gestão de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 12: h) Reparação de computadores e equipamentos informáticos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e realizado e de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Valdimiro José Bucuane, corresponde a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente à sócia Neyma Anuar Laximichande corresponde a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 12: b) Aquando da morte, incapacidade física ou mentalpermanentes originados por doenças ou acidentes de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade fisica ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando a quem representa a todos na sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Adiministração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por Valdimiro José Bucuane que fica nomeado director-geral e Neyma Anuar Laximichande que fica nomeada directora-geral adjunta. Dissolve-se aos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os acasos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Esta conforme. Matola, um de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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