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Texto do artigo · p. 12 Maforga Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia doze de Novembro de dois mil e quinze, exarada a folhas quarenta e oito e seguintes do livro de notas para escritura diversa número quatro do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Orlando João Ziruto, notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, que: José Basílio de Nobrega, casado, natural de Monte Funchal, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte número N cento e dezasseis mil quinhentos oitenta e dois, emitido em cinco de Junho de dois mil e catorze, em Portugal e, residente nesta cidade de Chimoio, outorgando em seu nome pessoal e António Cravo Malva Ramalho, viúvo natural de Se Nova Coimbra, Portugal, naturalizado moçambicano, portador do Bilhete de Identidade número zero sessenta, cento e quatro, oitocentos e quarenta, quatrocentos e noventa quatro, emitido em vinte seis de Maio de dois mil e catorze, pela Direcção de Identidficação Civil de Chimoio e, residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 Pela referida escritura, por eles foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada, denominada Maforga Construções, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, sociedade sufragada pela escritura publica do dia vinte cinco de marco de dois mil e dez, lavrada das folhas cento e vinte e sete a cento
Texto do artigo · p. 13 trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas, numero duzentos e setenta três, matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio a folhas cento e noventa cinco, verso do livro C cinco, sob o numero mil trezentos e três, com o capital social realizado em dinheiro de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor: Uma quota de valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento, pertencente ao sócio José Basílio de Nobrega e, outra de igual valor e proporção percentual, pertencente ao sócio, António Cravo Malva Ramalho, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 Que deliberação da assembleia geral e pela escritura ora referida o primeiro outorgante, põe a disposição a sua quota na totalidade, valorada em cento e vinte cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento passando a totalidade da quota, ao sócio José Basílio de Nobrega, que a ser sócio único da sociedade, e sendo ele o único sócio da sociedade, delibera em alterar parcialmente o contrato da sociedade, no que concerne ao número um do artigo terceiro, número um do artigo quarto, número dois do artigo décimo e alínea a) do artigo décimo quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 i) Construção civil; ii) Construção e exploração turística de rondáveis; iii) Agro-indústria; iv) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a uma única quota, cem por cento, pertencente ao sócio José Basílio de Nóbrega.
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Por deliberação da assembleia geral, poderá ser indicado um dos outros sócios para director-geral, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de um dos sócios maioritários que preside o conselho de gerência.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo não alterando por esta escritura pública, continuam em vigor conforme o dispõe o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartorio Notarial de Chimoio, dezoito de
Texto do artigo · p. 13 Novembro de dois mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Maforga Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia doze de Novembro de dois mil e quinze, exarada a folhas quarenta e oito e seguintes do livro de notas para escritura diversa número quatro do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Orlando João Ziruto, notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, que: José Basílio de Nobrega, casado, natural de Monte Funchal, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte número N cento e dezasseis mil quinhentos oitenta e dois, emitido em cinco de Junho de dois mil e catorze, em Portugal e, residente nesta cidade de Chimoio, outorgando em seu nome pessoal e António Cravo Malva Ramalho, viúvo natural de Se Nova Coimbra, Portugal, naturalizado moçambicano, portador do Bilhete de Identidade número zero sessenta, cento e quatro, oitocentos e quarenta, quatrocentos e noventa quatro, emitido em vinte seis de Maio de dois mil e catorze, pela Direcção de Identidficação Civil de Chimoio e, residente nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 12: Pela referida escritura, por eles foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada, denominada Maforga Construções, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, sociedade sufragada pela escritura publica do dia vinte cinco de marco de dois mil e dez, lavrada das folhas cento e vinte e sete a cento
  4. Texto do artigo, página 13: trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas, numero duzentos e setenta três, matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio a folhas cento e noventa cinco, verso do livro C cinco, sob o numero mil trezentos e três, com o capital social realizado em dinheiro de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor: Uma quota de valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento, pertencente ao sócio José Basílio de Nobrega e, outra de igual valor e proporção percentual, pertencente ao sócio, António Cravo Malva Ramalho, respectivamente.
  5. Texto do artigo, página 13: Que deliberação da assembleia geral e pela escritura ora referida o primeiro outorgante, põe a disposição a sua quota na totalidade, valorada em cento e vinte cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento passando a totalidade da quota, ao sócio José Basílio de Nobrega, que a ser sócio único da sociedade, e sendo ele o único sócio da sociedade, delibera em alterar parcialmente o contrato da sociedade, no que concerne ao número um do artigo terceiro, número um do artigo quarto, número dois do artigo décimo e alínea a) do artigo décimo quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  7. Número ou marcador, página 13: i) Construção civil; ii) Construção e exploração turística de rondáveis; iii) Agro-indústria; iv) Importação e exportação.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a uma única quota, cem por cento, pertencente ao sócio José Basílio de Nóbrega.
  10. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 13: Por deliberação da assembleia geral, poderá ser indicado um dos outros sócios para director-geral, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  14. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de um dos sócios maioritários que preside o conselho de gerência.
  15. Texto do artigo, página 13: Que em tudo não alterando por esta escritura pública, continuam em vigor conforme o dispõe o pacto social anterior.
  16. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartorio Notarial de Chimoio, dezoito de
  17. Texto do artigo, página 13: Novembro de dois mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
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