Beer Necessities, Limitada

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Beer Necessities, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Beer Necessities, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que por escritura de vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e nove traço B, do cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Arcénio Amós Nhabanga e Paul Johannes Roux, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Beer Necessities, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede em Nhabanga, distrito de Bilene, província de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país por deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Desenvolvimento de actividades de turismo e de prestação de serviços
Número ou marcador · p. 13 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto bastando para o efeito a obtenção de autorizações pelas estruturas competentes
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais, assim distribuída:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de valor equivalente a cinquenta e um porcento sobre o capital social subscrito pelo sócio Arcénio Amós Nhabangae;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de quarenta e nove porcento sobre o capital social, subscritos pelo sócio Paul Johannes Roux
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 13 Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Uma) A quota pode ser dividida mediante consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não carecem de autorização especial da sociedade a divisão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Três) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral é convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Formalidade)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e administração da sociedade cabem a ambos sócios, Arcénio Amós Nhabanga e Paul Johannes Roux, desde já nomeados administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador ou os sócios poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 14 A remuneração dos membros do conselho de direcção é fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Perdas)
Texto do artigo · p. 14 Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolvera, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si que a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, vinte e três de
Texto do artigo · p. 14 Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Beer Necessities, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, que por escritura de vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e nove traço B, do cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Arcénio Amós Nhabanga e Paul Johannes Roux, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Beer Necessities, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede em Nhabanga, distrito de Bilene, província de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país por deliberação da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Desenvolvimento de actividades de turismo e de prestação de serviços
  13. Número ou marcador, página 13: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto bastando para o efeito a obtenção de autorizações pelas estruturas competentes
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  16. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais, assim distribuída:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de valor equivalente a cinquenta e um porcento sobre o capital social subscrito pelo sócio Arcénio Amós Nhabangae;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de quarenta e nove porcento sobre o capital social, subscritos pelo sócio Paul Johannes Roux
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Alteração do capital)
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  27. Texto do artigo, página 13: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
  28. Texto do artigo, página 13: Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 13: (Divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 13: Uma) A quota pode ser dividida mediante consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) Não carecem de autorização especial da sociedade a divisão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 13: Três) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 13: (Convocação)
  44. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 14: (Formalidade)
  47. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 14: (Direcção)
  50. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade cabem a ambos sócios, Arcénio Amós Nhabanga e Paul Johannes Roux, desde já nomeados administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador ou os sócios poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários com poderes específicos.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 14: (Remuneração)
  54. Texto do artigo, página 14: A remuneração dos membros do conselho de direcção é fixada pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  57. Texto do artigo, página 14: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 14: (Perdas)
  60. Texto do artigo, página 14: Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  63. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  65. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolvera, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si que a todos represente na sociedade.
  66. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, vinte e três de
  67. Texto do artigo, página 14: Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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