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- Texto do artigo, página 14: Auto Steed, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública sete de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas dezanove a folhas vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e nove, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Fátima Juma Achá Baronet, conservadora e notária superior A do Terceiro Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, constituída entre, Francisco Alexandre Cumbane, Servitec Auto-Serviços Técnicos Auto, Limitada, e Damâncio Francisco Langa, uma sociedade unipessoal denominada Auto Steed, Limitada, e tem a sede na Avenida Acordos de Lusaka, número mil e oitocentos e setenta, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Firma)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma Auto Steed, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, número mil oitocentos e setenta, cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sede da sociedade pode ser transferido para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de direcção, poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, decidir sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade comercial de importação, comercialização e assistência técnica de viaturas, multimarcas, bem como a venda de pecas e sobressalentes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido por três quotas sendo:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social subscrito pelo sócio Francisco Alexandre Cumbane;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social subscrito pela sócia Servitec Auto-Serviços Técnicos Auto, Limitada;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social subscrito pelo sócio Damâncio Francisco Langa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, podendo serem usados lucros não distribuídos ou reservas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das quotas que possuírem à data da escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Direito de preferência na cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os accionistas gozam do direito de preferência na cedência total ou parcial de quotas na sociedade, na proporção das suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para efeitos do número um do presente artigo, o accionista que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá antes comunicar à sociedade indicando o nome do adquirente e
- Texto do artigo, página 14: o montante envolvido na transmissão para que os sócios caso queiram exerçam o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia gerai será convocada por escrito, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior,
- Texto do artigo, página 15: devendo a carta de convocação mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 15: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente de direcção ou ainda pelo accionista ou grupo de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei exija um quórum superior.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral só poderá proceder à eleição do conselho de direcção quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de direcção composto por um número ímpar de membros, sendo mínimo três e máximo cinco, sendo necessário duas assinaturas em todos os actos e contractos, excepto os de simples expediente que pode ser apenas uma assinatura.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de direcção é eleito pela assembleia geral por um período de dois anos, devendo na mesma altura ser indicado o seu presidente.
- Número ou marcador, página 15: Três) Antes da eleição do conselho de direcção, este órgão será composto por todos os três sócios, sendo presidente o sócio Francisco Alexandre Cumbane.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 15: O conselho de direcção poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Ano social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
- Texto do artigo, página 15: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo dezassete de Abril dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 15: — A Técnica, Ilegível.
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