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Texto do artigo · p. 14 Auto Steed, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública sete de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas dezanove a folhas vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e nove, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Fátima Juma Achá Baronet, conservadora e notária superior A do Terceiro Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, constituída entre, Francisco Alexandre Cumbane, Servitec Auto-Serviços Técnicos Auto, Limitada, e Damâncio Francisco Langa, uma sociedade unipessoal denominada Auto Steed, Limitada, e tem a sede na Avenida Acordos de Lusaka, número mil e oitocentos e setenta, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma Auto Steed, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, número mil oitocentos e setenta, cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sede da sociedade pode ser transferido para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de direcção, poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, decidir sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade comercial de importação, comercialização e assistência técnica de viaturas, multimarcas, bem como a venda de pecas e sobressalentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido por três quotas sendo:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social subscrito pelo sócio Francisco Alexandre Cumbane;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social subscrito pela sócia Servitec Auto-Serviços Técnicos Auto, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social subscrito pelo sócio Damâncio Francisco Langa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, podendo serem usados lucros não distribuídos ou reservas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das quotas que possuírem à data da escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direito de preferência na cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os accionistas gozam do direito de preferência na cedência total ou parcial de quotas na sociedade, na proporção das suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para efeitos do número um do presente artigo, o accionista que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá antes comunicar à sociedade indicando o nome do adquirente e
Texto do artigo · p. 14 o montante envolvido na transmissão para que os sócios caso queiram exerçam o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia gerai será convocada por escrito, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior,
Texto do artigo · p. 15 devendo a carta de convocação mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 15 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente de direcção ou ainda pelo accionista ou grupo de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei exija um quórum superior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral só poderá proceder à eleição do conselho de direcção quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de direcção composto por um número ímpar de membros, sendo mínimo três e máximo cinco, sendo necessário duas assinaturas em todos os actos e contractos, excepto os de simples expediente que pode ser apenas uma assinatura.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de direcção é eleito pela assembleia geral por um período de dois anos, devendo na mesma altura ser indicado o seu presidente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Antes da eleição do conselho de direcção, este órgão será composto por todos os três sócios, sendo presidente o sócio Francisco Alexandre Cumbane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 15 O conselho de direcção poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 15 tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo dezassete de Abril dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 15 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Auto Steed, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública sete de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas dezanove a folhas vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e nove, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Fátima Juma Achá Baronet, conservadora e notária superior A do Terceiro Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, constituída entre, Francisco Alexandre Cumbane, Servitec Auto-Serviços Técnicos Auto, Limitada, e Damâncio Francisco Langa, uma sociedade unipessoal denominada Auto Steed, Limitada, e tem a sede na Avenida Acordos de Lusaka, número mil e oitocentos e setenta, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma Auto Steed, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, número mil oitocentos e setenta, cidade de Maputo
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sede da sociedade pode ser transferido para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de direcção, poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, decidir sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade comercial de importação, comercialização e assistência técnica de viaturas, multimarcas, bem como a venda de pecas e sobressalentes.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  20. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido por três quotas sendo:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Uma no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social subscrito pelo sócio Francisco Alexandre Cumbane;
  25. Número ou marcador, página 14: b) Uma de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social subscrito pela sócia Servitec Auto-Serviços Técnicos Auto, Limitada;
  26. Número ou marcador, página 14: c) Uma no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social subscrito pelo sócio Damâncio Francisco Langa.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Aumentos de capital)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, podendo serem usados lucros não distribuídos ou reservas.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das quotas que possuírem à data da escritura.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: (Direito de preferência na cedência de quotas)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) Os accionistas gozam do direito de preferência na cedência total ou parcial de quotas na sociedade, na proporção das suas respectivas participações.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Para efeitos do número um do presente artigo, o accionista que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá antes comunicar à sociedade indicando o nome do adquirente e
  35. Texto do artigo, página 14: o montante envolvido na transmissão para que os sócios caso queiram exerçam o direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia gerai será convocada por escrito, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior,
  39. Texto do artigo, página 15: devendo a carta de convocação mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente de direcção ou ainda pelo accionista ou grupo de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 15: (Quórum constitutivo)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei exija um quórum superior.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral só poderá proceder à eleição do conselho de direcção quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 15: (Reuniões da assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de direcção composto por um número ímpar de membros, sendo mínimo três e máximo cinco, sendo necessário duas assinaturas em todos os actos e contractos, excepto os de simples expediente que pode ser apenas uma assinatura.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de direcção é eleito pela assembleia geral por um período de dois anos, devendo na mesma altura ser indicado o seu presidente.
  54. Número ou marcador, página 15: Três) Antes da eleição do conselho de direcção, este órgão será composto por todos os três sócios, sendo presidente o sócio Francisco Alexandre Cumbane.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 15: (Mandatários)
  57. Texto do artigo, página 15: O conselho de direcção poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: (Ano social)
  61. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  62. Texto do artigo, página 15: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  63. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo dezassete de Abril dois mil e quinze.
  64. Texto do artigo, página 15: — A Técnica, Ilegível.
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