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Texto do artigo · p. 18 Full Boost, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e oito, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Liusina Carla Abdul e Richat Kan Chabir Kan, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Full Boost, Lda. e tem a sua sede em Maputo Sommersheld, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Full Boost, Limitada, uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede e representação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, podendo abrir delegações, estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) A compra e venda de material de manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 b) O comércio de material de manutenção e reparação de viaturas, incluindo peças, acessórios, pneus e jantes, e material eléctrico, incluindo a importação;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços de assistência técnica a viaturas;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação, exportação, comercialização, representação, agenciamento e distribuição de produtos de manutenção de automóveis;
Número ou marcador · p. 18 e) Participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas e acordar quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social;
Número ou marcador · p. 18 f) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, uma de cinco mil meticais pertencente à sócia Liusina Carla Abdul, e outra no valor de cinco mil meticais pertencente ao sócio Richat Kan Chabir Kan.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas entre os sócios e para entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas para entrada de novos sócios carece do consentimento da sociedade, em assembleia geral, ficando reservada à sociedade o direito de preferência das quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso da sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais que um, a quota alienada será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por qualquer dos sócios, sendo dispensadas as formalidades da sua convocatória, considerando válidas, nestas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social por qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, incluindo as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio maioritário designado O presidente da assembleia geral ou por qualquer seu representante.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente quando convocada por qualquer dos sócios sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Representação na assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail ou telegrama.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Votos
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do voto.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer dos sócios, desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria do capital social, e uma vez declarada, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo trinta de Dezembro dois mil
Texto do artigo · p. 19 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Full Boost, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e oito, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Liusina Carla Abdul e Richat Kan Chabir Kan, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Full Boost, Lda. e tem a sua sede em Maputo Sommersheld, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Full Boost, Limitada, uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Sede e representação
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, podendo abrir delegações, estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Objecto
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 18: a) A compra e venda de material de manutenção de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 18: b) O comércio de material de manutenção e reparação de viaturas, incluindo peças, acessórios, pneus e jantes, e material eléctrico, incluindo a importação;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de assistência técnica a viaturas;
  16. Número ou marcador, página 18: d) Importação, exportação, comercialização, representação, agenciamento e distribuição de produtos de manutenção de automóveis;
  17. Número ou marcador, página 18: e) Participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas e acordar quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social;
  18. Número ou marcador, página 18: f) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  19. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: Capital social
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, uma de cinco mil meticais pertencente à sócia Liusina Carla Abdul, e outra no valor de cinco mil meticais pertencente ao sócio Richat Kan Chabir Kan.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
  25. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas entre os sócios e para entrada de novos sócios.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas para entrada de novos sócios carece do consentimento da sociedade, em assembleia geral, ficando reservada à sociedade o direito de preferência das quotas.
  30. Número ou marcador, página 19: Três) No caso da sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais que um, a quota alienada será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  32. Texto do artigo, página 19: Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por qualquer dos sócios, sendo dispensadas as formalidades da sua convocatória, considerando válidas, nestas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social por qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, incluindo as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas.
  38. Número ou marcador, página 19: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio maioritário designado O presidente da assembleia geral ou por qualquer seu representante.
  39. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente quando convocada por qualquer dos sócios sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 19: Representação na assembleia geral
  42. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail ou telegrama.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 19: Votos
  45. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do voto.
  47. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 19: Gerência e representação
  50. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer dos sócios, desde já nomeados administradores.
  51. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  52. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  53. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  57. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  58. Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Maio do ano seguinte.
  59. Número ou marcador, página 19: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
  62. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  65. Texto do artigo, página 19: A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria do capital social, e uma vez declarada, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  68. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo trinta de Dezembro dois mil
  70. Texto do artigo, página 19: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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