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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Meio Ambiente e Serviços – Sociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682311, uma sociedade denominada Meio Ambiente e Serviços – Sociedade, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: À luz do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado por todos sócios, entre:
- Texto do artigo, página 20: José Vicente Artur da Rocha, nascido aos dois de Marco de mil novecentos e sessenta e nove, filho de Artur Rocha e de Julieta Jeque, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 11050450159S, emitido a vinte e sete de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, quarteirão vinte e cinco, casa número cento e quarenta e nove, Rua Rio Rovuma e Natural de Mutarara-Tete;
- Texto do artigo, página 20: Afonso Meneses Camba, nascido a um de Fevereiro de mil novecentos e cinquenta e cinco, filho de Meneses Camba e de Ntsai
- Texto do artigo, página 20: Maria Mateus Paulo, casado, com Maria Helena Ernesto, em regime de comunhão de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100594503F, emitido a doze de Novembro de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, número duzentos e cinquenta e seis, segundo andar, flat B, natural de Inhaminga, Cheringoma-Sofala, e Sarmento Cassamo Bila, nascido aos doze de Abril de mil novecentos e oitenta e oito no Distrito da Moamba, solteiro, filho de Isabel Bila, Passaporte n.º 13AF35810, emitido aos dezanove de Março de dois mil e quinze em Maputo e natural da Moamba província de Maputo, respectivamente.
- Texto do artigo, página 20: Que constituem uma sociedade por quotas e, que rege-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma Meio Ambiente e Serviços – Sociedade, Limitada, e a sua sede no Centro Regional de Formação – CFM-Sul – Cidade de Maputo, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sede social localiza-se na rua Unemo, casa número quinhentos e doze, bairro da Malanga, Distrito Municipal Número Dois, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Maputo. Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços na área de meio ambiente, construção civil, transporte, turismo, educação (formação em diversas áreas e sua respectiva certificação de participação em módulos de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 20: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio: José Vicente Artur da Rocha;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Afonso Meneses Camba.
- Número ou marcador, página 20: Dois) E a outra e última quota de valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Sarmento Cassamo Bila, respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Vicente Artur da Rocha, que desde já fica nomeado director executivo, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pelo director executivo sócio gerente nomeado. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas dos sócios José Vicente Artur da Rocha director executivo e Afonso Meneses Camba director-adjunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 20: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura dos sócios gerentes nomeados director executivo e director adjunto, sendo válida uma assinatura do director executivo nomeado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão divisão transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao (s) herdeiro (s) correspondente (s) a quota (s).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada anónima.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Morte dos sócios)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolverá, continuará com os herdeiros do falecido os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade. (Os herdeiros cujos ou sócios falecidos devem manifestar dentro de um prazo de noventa dias, normalmente, o interesse em continuar ou não como sócio).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Diferendos entre sócios e fundadores)
- Texto do artigo, página 21: Os diferendos entre sócios fundadores são resolvidos em assembleia geral ou no Tribunal Judicial da cidade de Maputo, em caso de falta de entendimento como recurso.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Insolvência)
- Texto do artigo, página 21: No caso de insolvência aplica-se os termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Desistência de um dos sócios)
- Texto do artigo, página 21: A desistência de um dos sócios não implica a dissolução da sociedade, salvo excepções do artigo décimo segundo e décimo terceiro podendo transmitir a título oneroso as suas quotas à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar quaisquer sócios, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 21: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular. Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 21: c) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Pagamento pela quota amortizada)
- Texto do artigo, página 21: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o director geral autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais quando a lei não exija outros prazos ou formalidades serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de declaração, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, três de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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