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Texto do artigo · p. 20 Meio Ambiente e Serviços – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682311, uma sociedade denominada Meio Ambiente e Serviços – Sociedade, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 À luz do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado por todos sócios, entre:
Texto do artigo · p. 20 José Vicente Artur da Rocha, nascido aos dois de Marco de mil novecentos e sessenta e nove, filho de Artur Rocha e de Julieta Jeque, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 11050450159S, emitido a vinte e sete de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, quarteirão vinte e cinco, casa número cento e quarenta e nove, Rua Rio Rovuma e Natural de Mutarara-Tete;
Texto do artigo · p. 20 Afonso Meneses Camba, nascido a um de Fevereiro de mil novecentos e cinquenta e cinco, filho de Meneses Camba e de Ntsai
Texto do artigo · p. 20 Maria Mateus Paulo, casado, com Maria Helena Ernesto, em regime de comunhão de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100594503F, emitido a doze de Novembro de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, número duzentos e cinquenta e seis, segundo andar, flat B, natural de Inhaminga, Cheringoma-Sofala, e Sarmento Cassamo Bila, nascido aos doze de Abril de mil novecentos e oitenta e oito no Distrito da Moamba, solteiro, filho de Isabel Bila, Passaporte n.º 13AF35810, emitido aos dezanove de Março de dois mil e quinze em Maputo e natural da Moamba província de Maputo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 20 Que constituem uma sociedade por quotas e, que rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a firma Meio Ambiente e Serviços – Sociedade, Limitada, e a sua sede no Centro Regional de Formação – CFM-Sul – Cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede social localiza-se na rua Unemo, casa número quinhentos e doze, bairro da Malanga, Distrito Municipal Número Dois, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Maputo. Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços na área de meio ambiente, construção civil, transporte, turismo, educação (formação em diversas áreas e sua respectiva certificação de participação em módulos de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 20 b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio: José Vicente Artur da Rocha;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Afonso Meneses Camba.
Número ou marcador · p. 20 Dois) E a outra e última quota de valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Sarmento Cassamo Bila, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Vicente Artur da Rocha, que desde já fica nomeado director executivo, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pelo director executivo sócio gerente nomeado. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas dos sócios José Vicente Artur da Rocha director executivo e Afonso Meneses Camba director-adjunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 20 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura dos sócios gerentes nomeados director executivo e director adjunto, sendo válida uma assinatura do director executivo nomeado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao (s) herdeiro (s) correspondente (s) a quota (s).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada anónima.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Morte dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolverá, continuará com os herdeiros do falecido os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade. (Os herdeiros cujos ou sócios falecidos devem manifestar dentro de um prazo de noventa dias, normalmente, o interesse em continuar ou não como sócio).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Diferendos entre sócios e fundadores)
Texto do artigo · p. 21 Os diferendos entre sócios fundadores são resolvidos em assembleia geral ou no Tribunal Judicial da cidade de Maputo, em caso de falta de entendimento como recurso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Insolvência)
Texto do artigo · p. 21 No caso de insolvência aplica-se os termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Desistência de um dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 A desistência de um dos sócios não implica a dissolução da sociedade, salvo excepções do artigo décimo segundo e décimo terceiro podendo transmitir a título oneroso as suas quotas à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar quaisquer sócios, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular. Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 21 c) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 21 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o director geral autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 21 Um) As assembleias gerais quando a lei não exija outros prazos ou formalidades serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de declaração, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, três de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Meio Ambiente e Serviços – Sociedade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682311, uma sociedade denominada Meio Ambiente e Serviços – Sociedade, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: À luz do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado por todos sócios, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: José Vicente Artur da Rocha, nascido aos dois de Marco de mil novecentos e sessenta e nove, filho de Artur Rocha e de Julieta Jeque, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 11050450159S, emitido a vinte e sete de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, quarteirão vinte e cinco, casa número cento e quarenta e nove, Rua Rio Rovuma e Natural de Mutarara-Tete;
  5. Texto do artigo, página 20: Afonso Meneses Camba, nascido a um de Fevereiro de mil novecentos e cinquenta e cinco, filho de Meneses Camba e de Ntsai
  6. Texto do artigo, página 20: Maria Mateus Paulo, casado, com Maria Helena Ernesto, em regime de comunhão de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100594503F, emitido a doze de Novembro de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, número duzentos e cinquenta e seis, segundo andar, flat B, natural de Inhaminga, Cheringoma-Sofala, e Sarmento Cassamo Bila, nascido aos doze de Abril de mil novecentos e oitenta e oito no Distrito da Moamba, solteiro, filho de Isabel Bila, Passaporte n.º 13AF35810, emitido aos dezanove de Março de dois mil e quinze em Maputo e natural da Moamba província de Maputo, respectivamente.
  7. Texto do artigo, página 20: Que constituem uma sociedade por quotas e, que rege-se pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Firma e sede)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma Meio Ambiente e Serviços – Sociedade, Limitada, e a sua sede no Centro Regional de Formação – CFM-Sul – Cidade de Maputo, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sede social localiza-se na rua Unemo, casa número quinhentos e doze, bairro da Malanga, Distrito Municipal Número Dois, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Maputo. Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços na área de meio ambiente, construção civil, transporte, turismo, educação (formação em diversas áreas e sua respectiva certificação de participação em módulos de higiene e segurança no trabalho;
  19. Número ou marcador, página 20: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social e distribuição de quotas)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio: José Vicente Artur da Rocha;
  24. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Afonso Meneses Camba.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) E a outra e última quota de valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Sarmento Cassamo Bila, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  30. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Vicente Artur da Rocha, que desde já fica nomeado director executivo, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pelo director executivo sócio gerente nomeado. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas dos sócios José Vicente Artur da Rocha director executivo e Afonso Meneses Camba director-adjunto.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Mandatários ou procuradores)
  33. Texto do artigo, página 20: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: (Vinculações)
  36. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura dos sócios gerentes nomeados director executivo e director adjunto, sendo válida uma assinatura do director executivo nomeado.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 21: (Cessão divisão transmissão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  46. Número ou marcador, página 21: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao (s) herdeiro (s) correspondente (s) a quota (s).
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 21: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  49. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada anónima.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 21: (Morte dos sócios)
  53. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolverá, continuará com os herdeiros do falecido os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade. (Os herdeiros cujos ou sócios falecidos devem manifestar dentro de um prazo de noventa dias, normalmente, o interesse em continuar ou não como sócio).
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 21: (Diferendos entre sócios e fundadores)
  56. Texto do artigo, página 21: Os diferendos entre sócios fundadores são resolvidos em assembleia geral ou no Tribunal Judicial da cidade de Maputo, em caso de falta de entendimento como recurso.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 21: (Insolvência)
  59. Texto do artigo, página 21: No caso de insolvência aplica-se os termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 21: (Desistência de um dos sócios)
  62. Texto do artigo, página 21: A desistência de um dos sócios não implica a dissolução da sociedade, salvo excepções do artigo décimo segundo e décimo terceiro podendo transmitir a título oneroso as suas quotas à sociedade.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  65. Texto do artigo, página 21: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  68. Texto do artigo, página 21: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar quaisquer sócios, nos casos seguintes:
  69. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo dos sócios;
  70. Número ou marcador, página 21: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular. Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  71. Número ou marcador, página 21: c) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 21: (Pagamento pela quota amortizada)
  74. Texto do artigo, página 21: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  75. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 21: (Início da actividade)
  77. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o director geral autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  79. Texto do artigo, página 21: (Assembleias gerais)
  80. Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais quando a lei não exija outros prazos ou formalidades serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  81. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de declaração, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  82. Texto do artigo, página 21: Maputo, três de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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