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- Texto do artigo, página 21: Milae Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683113, uma sociedade denominada Milae Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Munhezy Ezequiel P. Cuco, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Portugal, residente em Maputo Avenida Ho Chi Min número mil novecentos e trinta e cinco, primeiro A esquerdo, bairro Alto-Maé, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 02708994, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e quinze. e de Cartão de Eleitor n.º 1100080541/11000805, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
- Texto do artigo, página 21: por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Milae Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, número mil e novecentos e trinta e cinco, primeiro andar esquerdo, bairro do Alto-Maé.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Consultoria em informática;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 21: c) Comércio com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar
- Texto do artigo, página 22: no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar- se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de vinte mil meticais, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Munhezy Ezequiel P. Cuco.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Munhezy Ezequiel P. Cuco, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, a sócia autorizada a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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