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Texto do artigo · p. 21 Milae Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683113, uma sociedade denominada Milae Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Munhezy Ezequiel P. Cuco, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Portugal, residente em Maputo Avenida Ho Chi Min número mil novecentos e trinta e cinco, primeiro A esquerdo, bairro Alto-Maé, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 02708994, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e quinze. e de Cartão de Eleitor n.º 1100080541/11000805, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
Texto do artigo · p. 21 por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Milae Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, número mil e novecentos e trinta e cinco, primeiro andar esquerdo, bairro do Alto-Maé.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar
Texto do artigo · p. 22 no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar- se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de vinte mil meticais, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Munhezy Ezequiel P. Cuco.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Munhezy Ezequiel P. Cuco, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, a sócia autorizada a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Milae Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683113, uma sociedade denominada Milae Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Munhezy Ezequiel P. Cuco, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Portugal, residente em Maputo Avenida Ho Chi Min número mil novecentos e trinta e cinco, primeiro A esquerdo, bairro Alto-Maé, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 02708994, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e quinze. e de Cartão de Eleitor n.º 1100080541/11000805, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
  4. Texto do artigo, página 21: por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Milae Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, número mil e novecentos e trinta e cinco, primeiro andar esquerdo, bairro do Alto-Maé.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria em informática;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Comércio com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar
  19. Texto do artigo, página 22: no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar- se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social é de vinte mil meticais, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Munhezy Ezequiel P. Cuco.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Munhezy Ezequiel P. Cuco, desde já nomeado gerente.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, a sócia autorizada a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  35. Texto do artigo, página 22: Maputo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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