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Texto do artigo · p. 22 Risopark Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100681978 uma sociedade denominada Risopark Imobiliária, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Nevzat Yavuz Eren, casado, natural de Gumushane-Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U 03874752, de vinte e nove de Dezembro de dois mil e onze, emitido em Kocaeli - Turquia, residente nesta cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Vedat Donmez, natural de Emirgazi-Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U09606748,
Texto do artigo · p. 22 de dezoito de Julho dois mil e catorze, emitido em Kocaeli-Turquia, residente nesta cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 Risopark Imobiliária, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na avenida Alberto Massavanhane, número duzentos e cinquenta e nove, bairro da Matola A, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de empreendimento imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamento de imóveis, a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dinheiro correspondentes à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nevzat Yavuz Eren;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital social, pertencente ao sócio Vedat Donmez.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
Texto do artigo · p. 23 do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Administradores executivos)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ambos os sócios, os senhores Nevzat Yavuz Eren e Nevzat Yavuz Eren, que exercem os cargos de administradores executivos, podendo ser substituídos por decisão de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores executivos poderão conjunta ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 23 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 23 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores executivos, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores executivos, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Falecimento de sócios)
Texto do artigo · p. 23 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo
Texto do artigo · p. 23 de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das partes com um exemplar do mesmo.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, oito de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Risopark Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100681978 uma sociedade denominada Risopark Imobiliária, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Nevzat Yavuz Eren, casado, natural de Gumushane-Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U 03874752, de vinte e nove de Dezembro de dois mil e onze, emitido em Kocaeli - Turquia, residente nesta cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante; e
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo. Vedat Donmez, natural de Emirgazi-Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U09606748,
  5. Texto do artigo, página 22: de dezoito de Julho dois mil e catorze, emitido em Kocaeli-Turquia, residente nesta cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 22: Risopark Imobiliária, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na avenida Alberto Massavanhane, número duzentos e cinquenta e nove, bairro da Matola A, cidade da Matola.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de empreendimento imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamento de imóveis, a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  23. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dinheiro correspondentes à soma de duas quotas:
  27. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nevzat Yavuz Eren;
  28. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital social, pertencente ao sócio Vedat Donmez.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  39. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
  43. Texto do artigo, página 23: do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  46. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  47. Número ou marcador, página 23: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
  53. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: (Administradores executivos)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ambos os sócios, os senhores Nevzat Yavuz Eren e Nevzat Yavuz Eren, que exercem os cargos de administradores executivos, podendo ser substituídos por decisão de conselho de administração.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores executivos poderão conjunta ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 23: (Reuniões)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  66. Número ou marcador, página 23: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  71. Número ou marcador, página 23: a) Alteração do pacto social;
  72. Número ou marcador, página 23: b) Dissolução da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 23: c) Aumento do capital social;
  74. Número ou marcador, página 23: d) Divisão e cessão de quotas.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores executivos, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores executivos, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  79. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 23: (Falecimento de sócios)
  82. Texto do artigo, página 23: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
  85. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo
  87. Texto do artigo, página 23: de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  92. Número ou marcador, página 23: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 23: (Exercício social e contas)
  95. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  99. Número ou marcador, página 23: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  100. Número ou marcador, página 23: Dois) O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das partes com um exemplar do mesmo.
  101. Texto do artigo, página 23: Maputo, oito de Janeiro de dois mil e quinze.
  102. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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