Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 MOZLEC Strategic Investments, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688085, uma sociedade denominada MOZLEC Strategic Investments, S.A.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A firma da sociedade é MOZLEC Strategic Investments, S.A.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade MOZLEC Strategic Investments, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os
Texto do artigo · p. 24 sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 24 a) Mediação, intermediação e procurement de investimentos e parcerias diversas;
Número ou marcador · p. 24 b) Comissões, consignações e representações comerciais;
Número ou marcador · p. 24 c) Gestão e administração de bens e património diversos;
Número ou marcador · p. 24 d) Desenvolver actividades industriais;
Número ou marcador · p. 24 e) Desenvolver actividades comerciais;
Número ou marcador · p. 24 f) Promover projectos ambientais tais como saneamento e fornecimento de água potável;
Número ou marcador · p. 24 g) Actuar em actividades de construção civil, estradas e pontes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 24 a) Constituir sociedade, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 24 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e está representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais cada um.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) As acções representativas do capital da sociedade serão nominativas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por título de um, cinco, dez acções ou mais títulos a serem definidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados por dois administradores podendo as assinaturas deste ser substituídas por simples representação mecânica.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei o permitir.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de administração poderá deliberar o aumento do capital da sociedade, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A competência prevista no número anterior poderá ser exercida durante o prazo de cinco anos a contra da presente data, podendo a assembleia geral renovar, por uma ou mais vezes, os poderes conferidos ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) No exercício da competência prevista nos números anteriores, cabe ao conselho de administração fixar, nos termos legais, as condições do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 As acções ao portador serão livremente transmitidas quer entre accionistas quer para terceiros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 A Mesa da Assembleia Geral è composta por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Tem direito a estar presente na Assembleia Geral, e nela discutir e volta, os accionistas que possuam um número de acções não inferior a cinco, averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas na sede da sociedade ou em instituição de credito, pelo menos quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até dez dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas, pelo menos, de metade do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa e dos presentes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade devem ser tomadas por maioria qualificada de dois terços de votos emitidos, salvo se, em segunda convocatória, estiverem presentes ou representados accionistas que possuam acções correspondentes, pelo menos, a metade do capital social, caso em que poderão ser tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 O Conselho de Administração è composto por um número ímpar de membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na falta ou impedimento temporário de qualquer administrador, o conselho poderá proceder à sua substituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 24 a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 24 b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura de um administrador delegado, dentro do âmbito da delegação que lhe seja conferida;
Número ou marcador · p. 25 d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este ultimo em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderá no entanto, a Assembleia Geral determinar que o Conselho Fiscal seja substituído por Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores
Número ou marcador · p. 25 b) Formação ou reconstituição de reserve legal;
Número ou marcador · p. 25 c) Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por simples maioria, afectar,
Texto do artigo · p. 25 no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por quatro anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, seis de Junho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 25 — O Técncio, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: MOZLEC Strategic Investments, S.A.
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688085, uma sociedade denominada MOZLEC Strategic Investments, S.A.
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: A firma da sociedade é MOZLEC Strategic Investments, S.A.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade MOZLEC Strategic Investments, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os
  11. Texto do artigo, página 24: sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  13. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Mediação, intermediação e procurement de investimentos e parcerias diversas;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Comissões, consignações e representações comerciais;
  16. Número ou marcador, página 24: c) Gestão e administração de bens e património diversos;
  17. Número ou marcador, página 24: d) Desenvolver actividades industriais;
  18. Número ou marcador, página 24: e) Desenvolver actividades comerciais;
  19. Número ou marcador, página 24: f) Promover projectos ambientais tais como saneamento e fornecimento de água potável;
  20. Número ou marcador, página 24: g) Actuar em actividades de construção civil, estradas e pontes.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Constituir sociedade, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  24. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital e acções
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e está representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais cada um.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Número ou marcador, página 24: Um) As acções representativas do capital da sociedade serão nominativas.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por título de um, cinco, dez acções ou mais títulos a serem definidos em Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados por dois administradores podendo as assinaturas deste ser substituídas por simples representação mecânica.
  31. Número ou marcador, página 24: Quatro) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei o permitir.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração poderá deliberar o aumento do capital da sociedade, por uma ou mais vezes.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) A competência prevista no número anterior poderá ser exercida durante o prazo de cinco anos a contra da presente data, podendo a assembleia geral renovar, por uma ou mais vezes, os poderes conferidos ao conselho de administração.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) No exercício da competência prevista nos números anteriores, cabe ao conselho de administração fixar, nos termos legais, as condições do aumento de capital.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 24: As acções ao portador serão livremente transmitidas quer entre accionistas quer para terceiros.
  38. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 24: Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  41. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 24: A Mesa da Assembleia Geral è composta por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 24: Tem direito a estar presente na Assembleia Geral, e nela discutir e volta, os accionistas que possuam um número de acções não inferior a cinco, averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas na sede da sociedade ou em instituição de credito, pelo menos quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até dez dias antes da data da reunião.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas, pelo menos, de metade do capital da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa e dos presentes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade devem ser tomadas por maioria qualificada de dois terços de votos emitidos, salvo se, em segunda convocatória, estiverem presentes ou representados accionistas que possuam acções correspondentes, pelo menos, a metade do capital social, caso em que poderão ser tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
  52. Número ou marcador, página 24: Três) A cada acção corresponde um voto.
  53. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Do conselho de administração
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 24: O Conselho de Administração è composto por um número ímpar de membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) Na falta ou impedimento temporário de qualquer administrador, o conselho poderá proceder à sua substituição.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração pode:
  62. Número ou marcador, página 24: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  63. Número ou marcador, página 24: b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 25: c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  66. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
  67. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  68. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
  69. Número ou marcador, página 25: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO A sociedade fica obrigada:
  71. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de presidente do Conselho de Administração;
  72. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de dois administradores;
  73. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um administrador delegado, dentro do âmbito da delegação que lhe seja conferida;
  74. Número ou marcador, página 25: d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este ultimo em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  75. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  77. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros.
  78. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderá no entanto, a Assembleia Geral determinar que o Conselho Fiscal seja substituído por Fiscal Único.
  79. Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  82. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  83. Número ou marcador, página 25: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores
  84. Número ou marcador, página 25: b) Formação ou reconstituição de reserve legal;
  85. Número ou marcador, página 25: c) Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por simples maioria, afectar,
  86. Texto do artigo, página 25: no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 25: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por quatro anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
  90. Texto do artigo, página 25: Maputo, seis de Junho de dois mil e dezasseis.
  91. Texto do artigo, página 25: — O Técncio, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.