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Texto do artigo · p. 25 123 Consultores – Contabilidade & Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100666081, uma sociedade denominada 123 Consultores – Contabilidade & Gestão, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Jorge Muzonde, maior, solteiro, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123186B, emitido em Maputo aos cinco de Setembro de dois mil e doze e residente em Boane, que outorga por si e em representação de sua filha menor Rudhelena Vany Jorge Muzonde;
Texto do artigo · p. 25 Rosália José João, maior, solteira, natural de Chicuque-Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101022545828B, emitido em Maputo, aos dois de Julho de dois mil e doze dois de Julho de dois mil e doze e residente Boane.
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de 123 Consultores – Contabilidade & Gestão, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número quinhentos e setenta e um A, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, assessoria e gestão;
Número ou marcador · p. 25 b) Agenciamento, comissões, consignações e representações;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que devidamente autorizada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais correspondente à soma de três quotas desiguais sendo uma no valor de oito mil meticais pertencente ao sócio Jorge Muzonde, outra de oito mil meticais pertencente à sócia Rosália José João, e uma de quatro mil meticais pertencente à Rudhelena Vany Jorge Muzonde.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário pela incorporação de suprimentos feita a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livres entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende de consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 A socieade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem, na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (A administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da socieade dispensada de caução e com ou sem remuneração, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jorge Muzonde, que desde já fica designado administrador, sendo suficiente a sua assinatura, para validamente validar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, seis de Janeiro e dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: 123 Consultores – Contabilidade & Gestão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100666081, uma sociedade denominada 123 Consultores – Contabilidade & Gestão, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Jorge Muzonde, maior, solteiro, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123186B, emitido em Maputo aos cinco de Setembro de dois mil e doze e residente em Boane, que outorga por si e em representação de sua filha menor Rudhelena Vany Jorge Muzonde;
  4. Texto do artigo, página 25: Rosália José João, maior, solteira, natural de Chicuque-Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101022545828B, emitido em Maputo, aos dois de Julho de dois mil e doze dois de Julho de dois mil e doze e residente Boane.
  5. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de 123 Consultores – Contabilidade & Gestão, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número quinhentos e setenta e um A, nesta cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, assessoria e gestão;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Agenciamento, comissões, consignações e representações;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que devidamente autorizada para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais correspondente à soma de três quotas desiguais sendo uma no valor de oito mil meticais pertencente ao sócio Jorge Muzonde, outra de oito mil meticais pertencente à sócia Rosália José João, e uma de quatro mil meticais pertencente à Rudhelena Vany Jorge Muzonde.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário pela incorporação de suprimentos feita a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livres entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende de consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  29. Texto do artigo, página 25: A socieade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem, na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 25: (A administração)
  32. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da socieade dispensada de caução e com ou sem remuneração, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jorge Muzonde, que desde já fica designado administrador, sendo suficiente a sua assinatura, para validamente validar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 26: Maputo, seis de Janeiro e dois mil e dezasseis.
  44. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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