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Texto do artigo · p. 26 1001 – Imagem e Comunicação MZ, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva-
Texto do artigo · p. 26 tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100676923, uma sociedade denominada 1001 – Imagem e Comunicação MZ, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente escrito particular e ao abrigo do disposto no artigo noventa do Código Comercial, João Pedro Amaro Caetano, solteiro, natural de Miranda do Corvo, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N904444, emitido a sete de Outubro de dois mil e quinze pelo Serviço de Estangeiros e Fronteiras de Portugal e válido até sete de Outubro de dois mil e vinte, residente na Rua Aires Caetano Júnior, número duzentos e nove, 3220-017 Lamas-Miranda do Corvo, celebra o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de 1001 – Imagem e Comunicação MZ, sociedade unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A 1001 – Imagem e Comunicação MZ, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes estatutos, e na parte em que forem omissos, pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A 1001 – Imagem e Comunicacao MZ, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Praceta Tomas Nduda, número cinquenta nove, primeiro andar, bairro da Sommerschield, em Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de comunicação e relações públicas;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços de consultoria e formação;
Número ou marcador · p. 26 c) Produção e realização de conteúdos vídeo, áudio, fotografia, web, multimédia e design.
Número ou marcador · p. 26 d) Comércio por grosso e a retalho de equipamentos electrónicos, mecánicos e electromecânicos para a indústria audiovisual e de publicidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a uma quota do sócio único João Pedro Amaro Caetano equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador expressamente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio ùnico, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivísa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: 1001 – Imagem e Comunicação MZ, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva-
  3. Texto do artigo, página 26: tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100676923, uma sociedade denominada 1001 – Imagem e Comunicação MZ, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 26: Pelo presente escrito particular e ao abrigo do disposto no artigo noventa do Código Comercial, João Pedro Amaro Caetano, solteiro, natural de Miranda do Corvo, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N904444, emitido a sete de Outubro de dois mil e quinze pelo Serviço de Estangeiros e Fronteiras de Portugal e válido até sete de Outubro de dois mil e vinte, residente na Rua Aires Caetano Júnior, número duzentos e nove, 3220-017 Lamas-Miranda do Corvo, celebra o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação, natureza e duração)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de 1001 – Imagem e Comunicação MZ, sociedade unipessoal, limitada.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A 1001 – Imagem e Comunicação MZ, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes estatutos, e na parte em que forem omissos, pela demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Sede e representações sociais)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A 1001 – Imagem e Comunicacao MZ, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Praceta Tomas Nduda, número cinquenta nove, primeiro andar, bairro da Sommerschield, em Maputo.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
  15. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  19. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de comunicação e relações públicas;
  20. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de consultoria e formação;
  21. Número ou marcador, página 26: c) Produção e realização de conteúdos vídeo, áudio, fotografia, web, multimédia e design.
  22. Número ou marcador, página 26: d) Comércio por grosso e a retalho de equipamentos electrónicos, mecánicos e electromecânicos para a indústria audiovisual e de publicidade.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a uma quota do sócio único João Pedro Amaro Caetano equivalente a cem por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Prestações de suplementares)
  31. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador expressamente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio ùnico, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivísa.
  51. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 26: Maputo, oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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