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- Texto do artigo, página 26: 1001 – Imagem e Comunicação MZ, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva-
- Texto do artigo, página 26: tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100676923, uma sociedade denominada 1001 – Imagem e Comunicação MZ, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente escrito particular e ao abrigo do disposto no artigo noventa do Código Comercial, João Pedro Amaro Caetano, solteiro, natural de Miranda do Corvo, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N904444, emitido a sete de Outubro de dois mil e quinze pelo Serviço de Estangeiros e Fronteiras de Portugal e válido até sete de Outubro de dois mil e vinte, residente na Rua Aires Caetano Júnior, número duzentos e nove, 3220-017 Lamas-Miranda do Corvo, celebra o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de 1001 – Imagem e Comunicação MZ, sociedade unipessoal, limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A 1001 – Imagem e Comunicação MZ, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes estatutos, e na parte em que forem omissos, pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 26: Um) A 1001 – Imagem e Comunicacao MZ, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Praceta Tomas Nduda, número cinquenta nove, primeiro andar, bairro da Sommerschield, em Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de comunicação e relações públicas;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de consultoria e formação;
- Número ou marcador, página 26: c) Produção e realização de conteúdos vídeo, áudio, fotografia, web, multimédia e design.
- Número ou marcador, página 26: d) Comércio por grosso e a retalho de equipamentos electrónicos, mecánicos e electromecânicos para a indústria audiovisual e de publicidade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a uma quota do sócio único João Pedro Amaro Caetano equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações de suplementares)
- Texto do artigo, página 26: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador expressamente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Lucros)
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio ùnico, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivísa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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