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Texto do artigo · p. 27 Farmácia Katanga, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, por escritura de três de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas cento e vinte nove a cento e trinta três e seguintes do cento e quarenta e um a cento e quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número seis, a cargo de Abias Armando, notário superior, que Ursula Karin Rodrigues Gonçalves, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100109165B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em dezoito de Maio de dois mil e quinze e residente na rua Báruè, número nove, bairro número dois, nesta cidade de Chimoio, Ashrafaly Esmail Laher, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100109166S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em dezoito de Maio de dois mil e quinze e residente na Rua Báruè número nove, bairro número dois, nesta cidade de Chimoio, e Alexandra Sofia Cabral Marques, casada, natural de Monapo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100088399C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em catorze de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro número quatro, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 27 Que pela referida escritura pública, constituiram entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Katanga, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Vinte e Cinco de Junho, rés-do-chão, nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de medicamentos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 27 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento, pertencente a sócia Ursula Karin Rodrigues Gonçalves, uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento, pertencente ao sócio Ashrafaly Esmail Laher e última quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento, pertencente a sócia Alexandra Sofia Cabral Marques.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazé-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Ursula Karin Rodrigues Gonçalves, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura da gerente nomeada ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo
Texto do artigo · p. 28 consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
Texto do artigo · p. 28 Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Farmácia Katanga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, por escritura de três de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas cento e vinte nove a cento e trinta três e seguintes do cento e quarenta e um a cento e quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número seis, a cargo de Abias Armando, notário superior, que Ursula Karin Rodrigues Gonçalves, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100109165B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em dezoito de Maio de dois mil e quinze e residente na rua Báruè, número nove, bairro número dois, nesta cidade de Chimoio, Ashrafaly Esmail Laher, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100109166S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em dezoito de Maio de dois mil e quinze e residente na Rua Báruè número nove, bairro número dois, nesta cidade de Chimoio, e Alexandra Sofia Cabral Marques, casada, natural de Monapo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100088399C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em catorze de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro número quatro, nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 27: Que pela referida escritura pública, constituiram entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Katanga, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Vinte e Cinco de Junho, rés-do-chão, nesta cidade de Chimoio.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de medicamentos.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Participações em outras empresas)
  17. Texto do artigo, página 27: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento, pertencente a sócia Ursula Karin Rodrigues Gonçalves, uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento, pertencente ao sócio Ashrafaly Esmail Laher e última quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento, pertencente a sócia Alexandra Sofia Cabral Marques.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 27: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 27: (Cessão ou divisão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 27: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 27: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazé-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Ursula Karin Rodrigues Gonçalves, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura da gerente nomeada ou de procuradores com mandato específico.
  35. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  36. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  37. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 27: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  43. Texto do artigo, página 27: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  46. Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo
  50. Texto do artigo, página 28: consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
  55. Texto do artigo, página 28: Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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