Khoisani Real Estate, Limitada

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Khoisani Real Estate, Limitada

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Texto do artigo · p. 29 Khoisani Real Estate, Limitada
Texto do artigo · p. 29 ADENDA
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeito de publicação que por ter saido omisso no suplemento ao Boletim da República, n.º 76, III.ª série, de 24 de Setembro de 2015, no número dois do artigo quarto onde se le: «para o próximo mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado a administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente, contas bancárias da sociedade, os administradores Laurindo Francisco Saraiva e Ugo Giordano, sendo suficiente apenas a assinatura dele para obrigar a sociedade», deve ler-se: «para o próximo mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado a administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, contas bancárias da sociedade, os administradores Laurindo Francisco Saraiva e Ugo Giordano, sendo suficiente apenas a assinatura de um deles para obrigar a sociedade».
Texto do artigo · p. 29 Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Khoisani Real Estate, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: ADENDA
  3. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeito de publicação que por ter saido omisso no suplemento ao Boletim da República, n.º 76, III.ª série, de 24 de Setembro de 2015, no número dois do artigo quarto onde se le: «para o próximo mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado a administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente, contas bancárias da sociedade, os administradores Laurindo Francisco Saraiva e Ugo Giordano, sendo suficiente apenas a assinatura dele para obrigar a sociedade», deve ler-se: «para o próximo mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado a administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, contas bancárias da sociedade, os administradores Laurindo Francisco Saraiva e Ugo Giordano, sendo suficiente apenas a assinatura de um deles para obrigar a sociedade».
  4. Texto do artigo, página 29: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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