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Texto do artigo · p. 5 Conceitos Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100689154, uma entidade denominada, Conceitos Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeira. Carla Jacinto Ramston, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100894276C, emitido em Maputo aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Matola, condomínio aberto Txumene 1, na Rua de Incomati, número quatrocentos e cinquenta e três, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 5 Segunda. Joaquina Licas Isolda Jacinto, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062848A, emitido em Maputo, aos dois de Fevereiro de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Rua da Argélia número duzentos e cinquenta e quatro, terceir andar .
Texto do artigo · p. 5 É celebrado e mutuamente aceite, o presente contrato de sociedade, que será regido pela legislação em vigor, a que ambas as partes se vinculam e se obrigam a cumprir.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas, sendo a denominação de Conceitos Mining Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 ( Sede )
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Avenida Gago Coutinho, número sessenta e cinco, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações , agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 Um ) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, e outras actividades com esta relacionadas, tais como:
Número ou marcador · p. 5 a) Reconhecimento, pesquisas, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção, concepção, tratamento e processamento de recursos minerais, transporte, planeamento, encerramento, avaliação ambiental e gestão de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 5 b) Comercialização, exploração, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 5 c) Importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
Número ou marcador · p. 6 d) Aquisição de direitos de uso e aproveitamento da terra e aquisição e alienação de direitos reais, bens imóveis e móveis, bem como a realização de construção, arrendamento e locação e outras operações;
Número ou marcador · p. 6 e) Assistência técnica, formação, vistoria e outros serviços de consultoria de projectos.
Texto do artigo · p. 6 Dois ) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação dos sócios pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, bem como, com
Texto do artigo · p. 6 o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associação empresariais, agrupamentos, de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota nominal no valor de rinta mil meticais, correspondente à sessenta por cento do capital social, pertencentes à sócia Carla Jacinto Ramston;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota nominal no valor de vinte mil meticais, correspondente à quarenta por centodo capital social, pertencentes à socia Joaquina Licas Isolda Jacinto;
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados por cada um dos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos. Mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A cessão e divisão de quotas entre os sócios ou terceiros carece de consentimento da sociedade, que goza de direito de preferência na sua aquisição.
Texto do artigo · p. 6 Não é permitido a cessão de quotas a estranhos em todo ou em partes sem o consentimento da sociedade, que sempre terá
Texto do artigo · p. 6 o direito de opção. Se algum sócio pretender ceder a sua quota, oferecê-la-a primeiro à sociedade e se esta não quiser adquirir, é que poderá ser cedida à estranhos.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 6 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) Nomeação dos gerentes, determinações e remunerações;
Número ou marcador · p. 6 c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores por carta dirigida com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com antecedência mínima de vinte dias de calendário. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião;
Número ou marcador · p. 6 b) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade, em procuração a passar para tal fim.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso algum à sociedade poderá ser obrigada a praticar actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamenrte em finanças, abonações e cartas a favor.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A remuneração pela gerência se ela houver lugar será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro e os aos lucros líquidos apurados serão deduzidos cinco por cento para o fundo da reserva legal, e feito quaisquer declarações em que os sócios acordarem.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 6 a) Reserva legal, até se encontrar realizadas nos termos da lei ou, sempre que seja necessário reintegrá-lo; e,
Número ou marcador · p. 6 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continua com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interditado
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Balanço anual)
Número ou marcador · p. 6 Um) Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de dezembro e os lucros líquidos apurados será deduzido cinco por cdent para o fundo da reserva legal e feito quaisquer declarações em que os sócios acordarem.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Serão divididos por estes na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições patente da legislação de investimento, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Conceitos Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100689154, uma entidade denominada, Conceitos Mining, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeira. Carla Jacinto Ramston, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100894276C, emitido em Maputo aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Matola, condomínio aberto Txumene 1, na Rua de Incomati, número quatrocentos e cinquenta e três, na cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 5: Segunda. Joaquina Licas Isolda Jacinto, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062848A, emitido em Maputo, aos dois de Fevereiro de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Rua da Argélia número duzentos e cinquenta e quatro, terceir andar .
  6. Texto do artigo, página 5: É celebrado e mutuamente aceite, o presente contrato de sociedade, que será regido pela legislação em vigor, a que ambas as partes se vinculam e se obrigam a cumprir.
  7. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas, sendo a denominação de Conceitos Mining Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 5: ( Sede )
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida Gago Coutinho, número sessenta e cinco, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações , agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  13. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 5: Um ) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, e outras actividades com esta relacionadas, tais como:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Reconhecimento, pesquisas, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção, concepção, tratamento e processamento de recursos minerais, transporte, planeamento, encerramento, avaliação ambiental e gestão de projectos mineiros;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Comercialização, exploração, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
  19. Número ou marcador, página 6: d) Aquisição de direitos de uso e aproveitamento da terra e aquisição e alienação de direitos reais, bens imóveis e móveis, bem como a realização de construção, arrendamento e locação e outras operações;
  20. Número ou marcador, página 6: e) Assistência técnica, formação, vistoria e outros serviços de consultoria de projectos.
  21. Texto do artigo, página 6: Dois ) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  22. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação dos sócios pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, bem como, com
  23. Texto do artigo, página 6: o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associação empresariais, agrupamentos, de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 6: (Capital Social)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota nominal no valor de rinta mil meticais, correspondente à sessenta por cento do capital social, pertencentes à sócia Carla Jacinto Ramston;
  28. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota nominal no valor de vinte mil meticais, correspondente à quarenta por centodo capital social, pertencentes à socia Joaquina Licas Isolda Jacinto;
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados por cada um dos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos. Mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
  31. Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 6: A cessão e divisão de quotas entre os sócios ou terceiros carece de consentimento da sociedade, que goza de direito de preferência na sua aquisição.
  33. Texto do artigo, página 6: Não é permitido a cessão de quotas a estranhos em todo ou em partes sem o consentimento da sociedade, que sempre terá
  34. Texto do artigo, página 6: o direito de opção. Se algum sócio pretender ceder a sua quota, oferecê-la-a primeiro à sociedade e se esta não quiser adquirir, é que poderá ser cedida à estranhos.
  35. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA NONA
  36. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  38. Número ou marcador, página 6: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  39. Número ou marcador, página 6: b) Nomeação dos gerentes, determinações e remunerações;
  40. Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário;
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
  42. Número ou marcador, página 6: a) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores por carta dirigida com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com antecedência mínima de vinte dias de calendário. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião;
  43. Número ou marcador, página 6: b) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  44. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA
  45. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 6: Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade, em procuração a passar para tal fim.
  48. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum à sociedade poderá ser obrigada a praticar actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamenrte em finanças, abonações e cartas a favor.
  49. Número ou marcador, página 6: Quatro) A remuneração pela gerência se ela houver lugar será fixada em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  51. Texto do artigo, página 6: (Balanço e distribuição de resultados)
  52. Número ou marcador, página 6: Um) Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro e os aos lucros líquidos apurados serão deduzidos cinco por cento para o fundo da reserva legal, e feito quaisquer declarações em que os sócios acordarem.
  53. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  54. Número ou marcador, página 6: a) Reserva legal, até se encontrar realizadas nos termos da lei ou, sempre que seja necessário reintegrá-lo; e,
  55. Número ou marcador, página 6: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  57. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continua com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interditado
  59. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  60. Texto do artigo, página 6: (Balanço anual)
  61. Número ou marcador, página 6: Um) Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de dezembro e os lucros líquidos apurados será deduzido cinco por cdent para o fundo da reserva legal e feito quaisquer declarações em que os sócios acordarem.
  62. Número ou marcador, página 6: Dois) Serão divididos por estes na proporção das suas quotas.
  63. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  64. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições patente da legislação de investimento, aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 6: Maputo oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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