Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Machado’s Estaleiros, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas quarenta e seis a quarenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e quarenta e oito, traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Machado’s Estaleiros, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Marracuene, província do Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectivo ao exercício de actividade de comércio de material de construção, mobiliário, ferragens, madeira, máquinas,ferramentas, de construção e engenharia civil a grosso com importação e exportação, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente à duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, o equivalente a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Edgar José Monjane; e
Número ou marcador · p. 30 b) doze mil e quinhentos meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Elson Edgar José Monjane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação da sociedades)
Número ou marcador · p. 30 Uma) A sociedade será administrada pelo sócio Edgar José Monjane.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, quatro de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Machado’s Estaleiros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas quarenta e seis a quarenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e quarenta e oito, traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Machado’s Estaleiros, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Marracuene, província do Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo ao exercício de actividade de comércio de material de construção, mobiliário, ferragens, madeira, máquinas,ferramentas, de construção e engenharia civil a grosso com importação e exportação, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 30: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente à duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, o equivalente a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Edgar José Monjane; e
  18. Número ou marcador, página 30: b) doze mil e quinhentos meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Elson Edgar José Monjane, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 30: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedades)
  24. Número ou marcador, página 30: Uma) A sociedade será administrada pelo sócio Edgar José Monjane.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  33. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, quatro de Janeiro de dois mil
  42. Texto do artigo, página 30: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.