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Texto do artigo · p. 30 Mopy Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100653613, uma entidade denominada Mopy Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Miguel Ângelo Mangue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos vinte e nove de Agosto de mil e novecentos e setenta e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101027823P, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Nampula, bairro Muhaivire Expansão, rua A, número doze;
Texto do artigo · p. 30 Segunda. Niquita Beatriz Daniel Zimba Mangue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100278230A, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Nampula, bairro Muhaivire Expansão, rua A, número doze.
Texto do artigo · p. 30 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A Mopy Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede em Muhaivire Expansão, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por fim prestação de serviços de manutenção e prestação de serviços, compreendendo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Limpezas domiciliares (geral);
Número ou marcador · p. 30 b) Limpezas em instituições;
Número ou marcador · p. 30 c) Fumigações domiciliares, instituições;
Número ou marcador · p. 30 d) Limpezas pós-obras;
Número ou marcador · p. 30 e) Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 f) Serviços de jardinagem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta
Texto do artigo · p. 31 por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Mangue; e
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Niquita Beatriz Daniel Zimba Mangue respectivamente.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinara as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e for a dele, activa e passivamente, fica a cargo de todos os sócios
Texto do artigo · p. 31 Miguel Ângelo Mangue e Niquita Beatriz Daniel Zimba Mangue, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo obrigatório duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representa-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem
Texto do artigo · p. 31 como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Texto do artigo · p. 31 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 31 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Nampula, trinta de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 31 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mopy Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100653613, uma entidade denominada Mopy Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Miguel Ângelo Mangue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos vinte e nove de Agosto de mil e novecentos e setenta e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101027823P, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Nampula, bairro Muhaivire Expansão, rua A, número doze;
  4. Texto do artigo, página 30: Segunda. Niquita Beatriz Daniel Zimba Mangue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100278230A, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Nampula, bairro Muhaivire Expansão, rua A, número doze.
  5. Texto do artigo, página 30: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 30: A Mopy Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede em Muhaivire Expansão, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por fim prestação de serviços de manutenção e prestação de serviços, compreendendo as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 30: a) Limpezas domiciliares (geral);
  19. Número ou marcador, página 30: b) Limpezas em instituições;
  20. Número ou marcador, página 30: c) Fumigações domiciliares, instituições;
  21. Número ou marcador, página 30: d) Limpezas pós-obras;
  22. Número ou marcador, página 30: e) Lavagem de viaturas;
  23. Número ou marcador, página 30: f) Serviços de jardinagem.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  26. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 30: O capital social, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo:
  30. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta
  31. Texto do artigo, página 31: por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Mangue; e
  32. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Niquita Beatriz Daniel Zimba Mangue respectivamente.
  33. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinara as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  38. Número ou marcador, página 31: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  39. Número ou marcador, página 31: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e for a dele, activa e passivamente, fica a cargo de todos os sócios
  43. Texto do artigo, página 31: Miguel Ângelo Mangue e Niquita Beatriz Daniel Zimba Mangue, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo obrigatório duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  45. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representa-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 31: (Obrigações)
  48. Texto do artigo, página 31: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  51. Texto do artigo, página 31: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 31: (Amortização)
  54. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem
  55. Texto do artigo, página 31: como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  58. Texto do artigo, página 31: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 31: (Assembleia Geral)
  64. Texto do artigo, página 31: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 31: (Omissos)
  67. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  68. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Nampula, trinta de Julho de dois mil
  69. Texto do artigo, página 31: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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