Hydrocruz, Limitada
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- Texto do artigo, página 6: Hydrocruz, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Que pela referida escritura pública disseram serem os únicos e actuais sócios da sociedade Hydrocruz, Limitada, sedeada em Chimoio Província de Manica, com capital social integralmente realizado em dinheiro de vinte mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais equivalente a cinquenta por cento do capital cada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada constituída por escritura pública do dia vinte e três de Abril de dois mil e quinze, lavrada das folhas oitenta e três a oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e oito do Cartório Notarial de Chimoio.
- Texto do artigo, página 7: Que pela escritura pública ora referida e por deliberação dos sócios, pela acta realizada no dia cinco de Janeiro de dois mil e quinze, em que os sócios decidem retirar o objecto de Prestação de serviços de prospecção mineira e acrescentar o objecto de exploração mineira, comercialização mineira e abertura de minas, e aumento capital social de vinte mil meticais, para duzentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 7: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo terceiro do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Assistência técnica;
- Número ou marcador, página 7: b) Recrutamento do pessoal;
- Número ou marcador, página 7: c) Criação de gado e abate;
- Número ou marcador, página 7: d) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 7: e) Comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 7: f) Abertura de minas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais equivalente a cinquenta por cento do capital cada.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Chimoio, seis de Janeiro de dois mile dezas-
- Texto do artigo, página 7: seis. — O Notário, Ilegível.
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