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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Trentyre Beluzone, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100688905, uma entidade denominada, Trentyre Beluzone, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Carlos Alberto da Silva Carvalho, de nacionalidade sul-africana casado com Aletta Catharina Gertruida Carvalho, titular
- Texto do artigo, página 7: do Documento de Identificação e Residência de Estrangeiros, número um, um, ZA, zero, zero, zero, um, um, um, três, seis, B, emitido em treze de Abril de dois mil e doze, pela Direcção Nacional da Migração, e válido até treze de Abril de dois mil e dezassete, portador do NUIT n.º 100032813, com residência habitual nesta cidade de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens, natural da África do Sul, residente no bairro da Costa do Sol, Avenida da Marginal, número nove mil seiscentos e dezanove, Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Trentyre Moçambique, Limitada, sita na Avenida de Moçambique, número três mil e saeicentos, rés-do-chão, com Alvará 1595/11/01GR/2006, emitido aos vinte e dois de Maio de 2006, Matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o n.º 11887, folhas noventa e oito do livro C traço vinte e oito e com o NUIT 400073767, neste acto representada pelo senhor Carlos Alberto da Silva Carvalho, titular do Documento de Identificação e Residência de Estrangeiros, número um, um, ZA, zero, zero, zero, um, um, um, três, seis, B, emitido em treze de Abril de dois mil e doze, pela Direcção Nacional da Migração, e válido até treze de Abril de dois mil e dezassete, na qualidade de sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato, constituí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Trentyre Beluzone, Limitada, e tem a sua sede, no Parque Industrial da Beluluane, distrito de Boane, Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação nos país e no estrangeiro, desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura notarial do presente contracto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) O comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, serviços nomeadamente de todo o tipo
- Texto do artigo, página 7: de pneus e câmaras de ar, para veículos automóveis, tractores agrícolas, atrelados e motocíclos, acessórios e peças para a reparação de todo o tipo de pneus, câmara de ar, tais como remendos, colas, válvulas e outros acessórios. Equipamentos industriais para reparação de pneus, designadamente máquinas de desmontar e montar pneus, vulcanizadoras de câmaras de ar, máquinas de calibragem e balanceamento de rodas, máquina para o alinhamento de direcção de veículos, ferramentas universais e outros equipamentos afins relacionados com a reparação e assistência de rodas e pneus de veículos;
- Número ou marcador, página 7: b) O comércio com importação e exportação, representações comerciais, marcas e patentes, comissões, agenciamento e consignações;
- Número ou marcador, página 7: c) O comércio de acessórios para todos os tipos de automóveis e máquinas, tais como peças gerais, baterias e outras;
- Número ou marcador, página 7: d) O exercício de actividades de montagem e desmontagem de rodas bem como reparação de pneus e cámaras de ar;
- Número ou marcador, página 7: e) O desenvolvimento de quaisquer outras actividades afins ou suplementares, e bem assim quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham a devida autorização;
- Número ou marcador, página 7: f) A sociedade poderá participar, sem limites no capital social de outras sociedade, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Alberto da Silva Carvalho;
- Número ou marcador, página 7: b) Outra quota de valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Trentyre Moçambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 8: O por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A cessão ou divisão a título oneroso ou gratuito, cabe aos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Carlos Alberto da Silva Carvalho, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente poderá delegar parcialmente ou total os seus poderes a estranhos através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para fins bancários, a sociedade obrigase à assinatura do gerente e de outra pessoa por ele nomeada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição e inabilitação dos sócios)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição e inabilitação do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros ou representantes legais do incapaz.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros e reserva legal)
- Texto do artigo, página 8: Os lucros a apurar, serão deduzidos depois da reserva legal necessária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos do presente contrato serão regulados de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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