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- Texto do artigo, página 10: RL Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100683873, uma entidade denominada, RL Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial em vigor na República de Moçambique:
- Texto do artigo, página 10: Ruy Maldonado Chadreque Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AB67707, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de RL Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, número quatrocentos e sessenta e dois, sétimo andar, flat catorze na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços, na área de informática;
- Número ou marcador, página 10: b) Consultoria em tecnologia de informação;
- Número ou marcador, página 10: c) Administração de redes, sistema integrado de tecnologias;
- Número ou marcador, página 10: d) Tecnologia de informação;
- Número ou marcador, página 10: e) Venda de material de escritório e de informática.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Ruy Maldonado Chadreque Langa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci das por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 10: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é administradora pelo sócio único, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Direcção-geral
- Texto do artigo, página 10: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: Do sócio único, ou pela do seu procurador
- Texto do artigo, página 10: quando exista.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pêlos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 10: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Morte, interdição ou inabilitarão
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitarão do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Disposição final
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 11: Maputo doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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