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Texto do artigo · p. 10 RL Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100683873, uma entidade denominada, RL Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial em vigor na República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 10 Ruy Maldonado Chadreque Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AB67707, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de RL Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, número quatrocentos e sessenta e dois, sétimo andar, flat catorze na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços, na área de informática;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria em tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 10 c) Administração de redes, sistema integrado de tecnologias;
Número ou marcador · p. 10 d) Tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 10 e) Venda de material de escritório e de informática.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Ruy Maldonado Chadreque Langa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci das por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 10 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é administradora pelo sócio único, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Direcção-geral
Texto do artigo · p. 10 A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: Do sócio único, ou pela do seu procurador
Texto do artigo · p. 10 quando exista.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pêlos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 10 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Morte, interdição ou inabilitarão
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitarão do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 11 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: RL Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100683873, uma entidade denominada, RL Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial em vigor na República de Moçambique:
  4. Texto do artigo, página 10: Ruy Maldonado Chadreque Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AB67707, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de RL Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, número quatrocentos e sessenta e dois, sétimo andar, flat catorze na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: Duração
  11. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Objecto
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços, na área de informática;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria em tecnologia de informação;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Administração de redes, sistema integrado de tecnologias;
  18. Número ou marcador, página 10: d) Tecnologia de informação;
  19. Número ou marcador, página 10: e) Venda de material de escritório e de informática.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: Capital social
  24. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Ruy Maldonado Chadreque Langa.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: Aumento e redução do capital social
  28. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci das por lei.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
  32. Número ou marcador, página 10: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  34. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é administradora pelo sócio único, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 10: Direcção-geral
  41. Texto do artigo, página 10: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  44. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: Do sócio único, ou pela do seu procurador
  45. Texto do artigo, página 10: quando exista.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pêlos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  47. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  50. Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
  53. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  56. Texto do artigo, página 10: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 10: Morte, interdição ou inabilitarão
  59. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitarão do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  60. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  63. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  64. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo;
  65. Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  68. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  69. Texto do artigo, página 11: Maputo doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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