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Texto do artigo · p. 11 OES,Transportes e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678268, uma sociedade denominada OES, Transportes e Logística, Limitada, entre: Eduardo Francisco Sitoe, casado, natural de
Texto do artigo · p. 11 Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 11 de Identidade n.º 110102257811B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Dezembro de dois mil e dez, constituiu uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de OES,Transportes e Logística, Limitada, e tem a sua sede no bairro Kumbeza, Michafutene, distrito de Marracuene, quarteirão um, casa número noventa e nove D, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Transporte de mercadorias e passageiros a nível nacional;
Número ou marcador · p. 11 b) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Eduardo Francisco Sitoe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida pelo socio, que ficarã dispensado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 11 a) Do sócio único;
Número ou marcador · p. 11 b) De administrador nomeado pelo sócio;
Número ou marcador · p. 11 c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 12 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, dezoito de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: OES,Transportes e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678268, uma sociedade denominada OES, Transportes e Logística, Limitada, entre: Eduardo Francisco Sitoe, casado, natural de
  3. Texto do artigo, página 11: Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade portador do Bilhete
  4. Texto do artigo, página 11: de Identidade n.º 110102257811B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Dezembro de dois mil e dez, constituiu uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de OES,Transportes e Logística, Limitada, e tem a sua sede no bairro Kumbeza, Michafutene, distrito de Marracuene, quarteirão um, casa número noventa e nove D, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 11: Duração
  11. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 11: Objecto
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Transporte de mercadorias e passageiros a nível nacional;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Fornecimento de bens e serviços.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  18. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 11: Capital social
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Eduardo Francisco Sitoe.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pelo socio, que ficarã dispensado.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  30. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 11: Direcção-geral
  33. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  38. Número ou marcador, página 11: a) Do sócio único;
  39. Número ou marcador, página 11: b) De administrador nomeado pelo sócio;
  40. Número ou marcador, página 11: c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  42. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  45. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  48. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  52. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  54. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  55. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado
  56. Texto do artigo, página 12: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, dezoito de Novembro de dois mil
  57. Texto do artigo, página 12: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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