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- Texto do artigo, página 11: OES,Transportes e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678268, uma sociedade denominada OES, Transportes e Logística, Limitada, entre: Eduardo Francisco Sitoe, casado, natural de
- Texto do artigo, página 11: Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 11: de Identidade n.º 110102257811B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Dezembro de dois mil e dez, constituiu uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de OES,Transportes e Logística, Limitada, e tem a sua sede no bairro Kumbeza, Michafutene, distrito de Marracuene, quarteirão um, casa número noventa e nove D, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Transporte de mercadorias e passageiros a nível nacional;
- Número ou marcador, página 11: b) Fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Eduardo Francisco Sitoe.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pelo socio, que ficarã dispensado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 11: a) Do sócio único;
- Número ou marcador, página 11: b) De administrador nomeado pelo sócio;
- Número ou marcador, página 11: c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: Disposição final
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 12: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, dezoito de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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