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Texto do artigo · p. 13 Gaza Auto Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 21 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 192 - B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, foi pelo senhor James Remessa Cussal, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Gaza Auto Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou abrir delegações bastando para isso uma decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de peças, sobressalentes e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, constituído por uma quota pertencente ao sócio unipessoal James Remessa Cussal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre
Texto do artigo · p. 13 do consentimento do sócio unipessoal, transformando-se em sociedade por quotas por força da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É permitido ao sócio unipessoal fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Se a quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 13 b) Se a quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Reunião
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo 330 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente sempre que for convocada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 13 Três) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória da qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As reuniões da assembleia geral são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento legalmente permitido não tiver sido estabelecido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução. O sócio poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoas estranhas á sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único: os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Morte e interdição
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação da sócia, continuando com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Exercício social
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único: Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendose a liquidação como por ele for deliberado. Dissolvendo a sociedade o sócio gerente será liquidatário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo 328 e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 26 de Maio de
Texto do artigo · p. 14 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Gaza Auto Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 21 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 192 - B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, foi pelo senhor James Remessa Cussal, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Gaza Auto Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou abrir delegações bastando para isso uma decisão da gerência.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Objecto
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
  9. Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral com importação e exportação;
  10. Número ou marcador, página 13: b) Venda de peças, sobressalentes e lubrificantes;
  11. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: Duração
  15. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 13: Capital
  18. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, constituído por uma quota pertencente ao sócio unipessoal James Remessa Cussal.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre
  23. Texto do artigo, página 13: do consentimento do sócio unipessoal, transformando-se em sociedade por quotas por força da lei.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) É permitido ao sócio unipessoal fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  27. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 13: a) Se a quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
  29. Número ou marcador, página 13: b) Se a quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento do sócio.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 13: Reunião
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo 330 do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente sempre que for convocada pela sócia única.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória da qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
  35. Número ou marcador, página 13: Quatro) As reuniões da assembleia geral são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento legalmente permitido não tiver sido estabelecido.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  38. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução. O sócio poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoas estranhas á sociedade.
  39. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único: os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 14: Morte e interdição
  42. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação da sócia, continuando com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 14: Exercício social
  45. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
  46. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único: Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  49. Texto do artigo, página 14: Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendose a liquidação como por ele for deliberado. Dissolvendo a sociedade o sócio gerente será liquidatário.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 14: Omissões
  52. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo 328 e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 26 de Maio de
  54. Texto do artigo, página 14: 2016. — O Técnico, Ilegível.
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