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Texto do artigo · p. 14 S & Z, Kapenta, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o Número Único 100790440, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada S & Z, Kapenta, Limitada, constituída por Domingos Tome Sandes, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana e residente em Tete, distrito de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050150120822F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, aos 20 de Maio
Texto do artigo · p. 14 2014 e Zeca Naissone Coutinho, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Changara, distrito de Changara, provincia de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100260345M,
Texto do artigo · p. 14 emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, aos 23 de Agosto de 2010, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOS PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Tipos de firma duração, sede e locais de representação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adapta denominação de S& Z, Kapenta, Limitada, com a sua sede em Bungue, bairro de Bungue, distrito de Cahora Bassa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contado o seu inicio, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objectivo social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objectivo social o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 14 a) Pesca de capenta;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de acessório de pesca;
Número ou marcador · p. 14 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Tomé Sandes; b)Um no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zeca Naissone Coutinho.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou conservação de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 14 passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Domingos Tomé Sandes e Zeca Naissone Coutinho, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução , com ou sem renumeração , conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão .
Número ou marcador · p. 14 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da libertação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 14 a)Quando qualquer quota por penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultado anual bem como para deliberar sobre outros materiais para as quais tenha sido convocado em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de conta
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser sob metido à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinado pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se a em primeiro lugar a percentagem necessária a construção da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante do lucro será aplicada comforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Serão nomeado liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução o cargo de directores, excepto quando assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Número ou marcador · p. 15 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatuto, aplicar- se ao as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de litigio as partes pode resolver forma amigável e na falta de consenso e competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renuncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 9 de Novembro 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 15 Indústria de Panificação Nutripão
Texto do artigo · p. 15 Rectificação
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: S & Z, Kapenta, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o Número Único 100790440, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada S & Z, Kapenta, Limitada, constituída por Domingos Tome Sandes, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana e residente em Tete, distrito de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050150120822F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, aos 20 de Maio
  3. Texto do artigo, página 14: 2014 e Zeca Naissone Coutinho, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Changara, distrito de Changara, provincia de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100260345M,
  4. Texto do artigo, página 14: emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, aos 23 de Agosto de 2010, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGOS PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Tipos de firma duração, sede e locais de representação
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta denominação de S& Z, Kapenta, Limitada, com a sua sede em Bungue, bairro de Bungue, distrito de Cahora Bassa.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Duração
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contado o seu inicio, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Objectivo social
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivo social o exercício da seguinte actividade:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Pesca de capenta;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Venda de acessório de pesca;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: Capital social
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Uma no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Tomé Sandes; b)Um no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zeca Naissone Coutinho.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital social
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou conservação de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que ele forem estipuladas.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e
  28. Texto do artigo, página 14: passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Domingos Tomé Sandes e Zeca Naissone Coutinho, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução , com ou sem renumeração , conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 14: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 14: Seis) Os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão .
  34. Número ou marcador, página 14: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da libertação.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 14: Amortização das quotas
  37. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  38. Texto do artigo, página 14: a)Quando qualquer quota por penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  39. Número ou marcador, página 14: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  42. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultado anual bem como para deliberar sobre outros materiais para as quais tenha sido convocado em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de conta
  45. Número ou marcador, página 14: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser sob metido à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinado pelos auditores da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 15: Resultado e sua aplicação
  49. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se a em primeiro lugar a percentagem necessária a construção da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante do lucro será aplicada comforme deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) Serão nomeado liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução o cargo de directores, excepto quando assembleia deliberar de forma diferente.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  57. Número ou marcador, página 15: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatuto, aplicar- se ao as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de litigio as partes pode resolver forma amigável e na falta de consenso e competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renuncia a qualquer outro.
  59. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 9 de Novembro 2016. — O Conser-
  60. Texto do artigo, página 15: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  61. Texto do artigo, página 15: Indústria de Panificação Nutripão
  62. Texto do artigo, página 15: Rectificação
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