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- Texto do artigo, página 16: Vteng, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas dois a folhas três verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Edgar Julião Nhatsave e Rafael Arnaldo Manhique, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Vteng, Limitada (Vilanculos Tecnologia e Engenharia
- Texto do artigo, página 17: Limitada), e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sede na cidade de Vilanculos, bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e doze, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Electricidade - Prestação de serviços na área de energia, com particular realce para o fornecimento de equipamento eléctrico, instalações eléctricas, baixadas de baixa e media tensão;
- Número ou marcador, página 17: b) Informática - Prestação de serviços na área de engenharia informática e de telecomunicações, incluindo fornecimento de bens e serviços a empresas públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 17: c) Instrumentação industrial- Execução de operações nos sectores de gás e petróleo; instalação, reparação e manutenção de equipamentos a gás;
- Número ou marcador, página 17: d) Automação – Instalação e manutenção de máquinas inteligentes, componentes robóticos e sistemas de integração e automação industriais;
- Número ou marcador, página 17: e) Electromecânica – Manutenção mecânica e electromecânica;
- Número ou marcador, página 17: f) Transporte - Prestação de serviços na área de transporte e manutenção de equipamentos;
- Número ou marcador, página 17: g) Comércio - Importação e exportação de mercadorias/equipamentos não especificados e por lei permitidos;
- Número ou marcador, página 17: h) Assessoria de negócio e gestão de participações em outras empresas que o conselho de administração decidir.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, que representa cinquenta por cento, pertencente ao sócio Edgar Julião Nhatsave;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, que representa cinquenta porcento, pertencente ao sócio Rafael Arnaldo Manhique.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Convocação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Reuniões
- Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Representação nas assembleias gerais
- Texto do artigo, página 17: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou qualquer terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Deliberações
- Texto do artigo, página 17: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um administrador denominado senhor Edgar Julião Nhatsave.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A gestão diária da sociedade será confiada por um director executivo, cabendo a este, nomear os restantes membros responsáveis pelos pelouros da direcção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Competências
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao administrador agindo isoladamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao director executivo, celebrar contratos de trabalho, receber quantias,
- Texto do artigo, página 17: passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 17: Três) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos pressentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É da responsabilidade do administrador e do director executivo, preparar os relatórios a ser apresentados e discutidos nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura individual do administrador;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do director executivo, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios tomados por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Omissões
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Vilankulo, vinte e nove de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 17: mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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