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Texto do artigo · p. 16 Vteng, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas dois a folhas três verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Edgar Julião Nhatsave e Rafael Arnaldo Manhique, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Vteng, Limitada (Vilanculos Tecnologia e Engenharia
Texto do artigo · p. 17 Limitada), e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sede na cidade de Vilanculos, bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e doze, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Electricidade - Prestação de serviços na área de energia, com particular realce para o fornecimento de equipamento eléctrico, instalações eléctricas, baixadas de baixa e media tensão;
Número ou marcador · p. 17 b) Informática - Prestação de serviços na área de engenharia informática e de telecomunicações, incluindo fornecimento de bens e serviços a empresas públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 17 c) Instrumentação industrial- Execução de operações nos sectores de gás e petróleo; instalação, reparação e manutenção de equipamentos a gás;
Número ou marcador · p. 17 d) Automação – Instalação e manutenção de máquinas inteligentes, componentes robóticos e sistemas de integração e automação industriais;
Número ou marcador · p. 17 e) Electromecânica – Manutenção mecânica e electromecânica;
Número ou marcador · p. 17 f) Transporte - Prestação de serviços na área de transporte e manutenção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 17 g) Comércio - Importação e exportação de mercadorias/equipamentos não especificados e por lei permitidos;
Número ou marcador · p. 17 h) Assessoria de negócio e gestão de participações em outras empresas que o conselho de administração decidir.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, que representa cinquenta por cento, pertencente ao sócio Edgar Julião Nhatsave;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, que representa cinquenta porcento, pertencente ao sócio Rafael Arnaldo Manhique.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Convocação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Reuniões
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Representação nas assembleias gerais
Texto do artigo · p. 17 Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou qualquer terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Deliberações
Texto do artigo · p. 17 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada por um administrador denominado senhor Edgar Julião Nhatsave.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gestão diária da sociedade será confiada por um director executivo, cabendo a este, nomear os restantes membros responsáveis pelos pelouros da direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Competências
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao administrador agindo isoladamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao director executivo, celebrar contratos de trabalho, receber quantias,
Texto do artigo · p. 17 passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos pressentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É da responsabilidade do administrador e do director executivo, preparar os relatórios a ser apresentados e discutidos nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura individual do administrador;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura do director executivo, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios tomados por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Vilankulo, vinte e nove de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 17 mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Vteng, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas dois a folhas três verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Edgar Julião Nhatsave e Rafael Arnaldo Manhique, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Vteng, Limitada (Vilanculos Tecnologia e Engenharia
  6. Texto do artigo, página 17: Limitada), e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Sede
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sede na cidade de Vilanculos, bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e doze, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Electricidade - Prestação de serviços na área de energia, com particular realce para o fornecimento de equipamento eléctrico, instalações eléctricas, baixadas de baixa e media tensão;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Informática - Prestação de serviços na área de engenharia informática e de telecomunicações, incluindo fornecimento de bens e serviços a empresas públicas e privadas;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Instrumentação industrial- Execução de operações nos sectores de gás e petróleo; instalação, reparação e manutenção de equipamentos a gás;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Automação – Instalação e manutenção de máquinas inteligentes, componentes robóticos e sistemas de integração e automação industriais;
  17. Número ou marcador, página 17: e) Electromecânica – Manutenção mecânica e electromecânica;
  18. Número ou marcador, página 17: f) Transporte - Prestação de serviços na área de transporte e manutenção de equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 17: g) Comércio - Importação e exportação de mercadorias/equipamentos não especificados e por lei permitidos;
  20. Número ou marcador, página 17: h) Assessoria de negócio e gestão de participações em outras empresas que o conselho de administração decidir.
  21. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: Capital social
  24. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, que representa cinquenta por cento, pertencente ao sócio Edgar Julião Nhatsave;
  26. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, que representa cinquenta porcento, pertencente ao sócio Rafael Arnaldo Manhique.
  27. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: Convocação da assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: Reuniões
  33. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 17: Representação nas assembleias gerais
  36. Texto do artigo, página 17: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou qualquer terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 17: Deliberações
  39. Texto do artigo, página 17: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social presentes ou representados.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 17: Administração
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um administrador denominado senhor Edgar Julião Nhatsave.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) A gestão diária da sociedade será confiada por um director executivo, cabendo a este, nomear os restantes membros responsáveis pelos pelouros da direcção.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 17: Competências
  46. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao administrador agindo isoladamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao director executivo, celebrar contratos de trabalho, receber quantias,
  48. Texto do artigo, página 17: passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  49. Número ou marcador, página 17: Três) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos pressentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 17: Quatro) É da responsabilidade do administrador e do director executivo, preparar os relatórios a ser apresentados e discutidos nas assembleias gerais.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 17: Vinculação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade ficará obrigada:
  54. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura individual do administrador;
  55. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do director executivo, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  57. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  60. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios tomados por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 17: Omissões
  64. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  65. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Vilankulo, vinte e nove de Fevereiro de dois
  66. Texto do artigo, página 17: mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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