Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Tecn Máquinas, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 1 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 196-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Orlando Fernando Uamusse e Felecidade Tchala Nhanala, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Tecn Máquinas, Limitada, é uma sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade municipal de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 18 a)Reparação de máquinas fotocopiadoras;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de máquinas fotocopiadoras e acessórios;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações bem como participar em outras sociedades ou empresas singulares independentemente do objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e que deu entrada na caixa social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) resultante da soma de duas quotas de valores nominais iguais correspondente a 50% sobre o capital social cada, subscrito e realizado pelos sócios Orlando Fernando Uamusse e Felecidade Tchala Nhanala.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO O capital social poderá ser alteado uma ou
Texto do artigo · p. 18 mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por ambos sócios Orlando Fernando Uamusse e Felecidade Tchala Nhanala, desde já nomeados administradores aos quais cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios ou administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Não serão permitidos aos sócios ou gerente, obrigar a sociedade em actos de favor, fiança ou abonações sem prévio consentimento da sociedade, sob pena de multa correspondente a infracção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do exercício e cintas do ano anterior e a planificação do ano em curso, enquanto as reuniões da assembleia extraordinária serão realizadas tantas e quantas vezes que se mostrar necessários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por pelo menos dois terços do capital social representado, por meio de fax, email, telegrama ou por via de anúncio no jornal mais lido no país com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da publicação do respectivo aviso, devendo no mesmo constar a hora, data e local e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 18 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação se a agenda for de comum acordo e que os respectivos sócios se encontrarem no mesmo local de exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Gozam dos mesmos privilégios dos termos dos números antecedentes os representantes dos sócios com mandatos específicos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a 31 de Dezembro, dos
Texto do artigo · p. 19 lucros ou perdas apuradas durante o exercício serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, reservando-se pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios reserva-se os direitos destes aos seus herdeiros devidamente constituídos, que para o efeito deverão indicar um que vai representar a sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas até á realização da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes deverão proceder á liquidação nos termos a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 As omissões ou situações emergentes deste contrato serão regulados por demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 21 de
Texto do artigo · p. 19 Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Tecn Máquinas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 1 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 196-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Orlando Fernando Uamusse e Felecidade Tchala Nhanala, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Tecn Máquinas, Limitada, é uma sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade municipal de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem como objecto:
  10. Texto do artigo, página 18: a)Reparação de máquinas fotocopiadoras;
  11. Número ou marcador, página 18: b) Venda de máquinas fotocopiadoras e acessórios;
  12. Número ou marcador, página 18: c) Comércio geral;
  13. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações bem como participar em outras sociedades ou empresas singulares independentemente do objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e que deu entrada na caixa social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) resultante da soma de duas quotas de valores nominais iguais correspondente a 50% sobre o capital social cada, subscrito e realizado pelos sócios Orlando Fernando Uamusse e Felecidade Tchala Nhanala.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO O capital social poderá ser alteado uma ou
  18. Texto do artigo, página 18: mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por ambos sócios Orlando Fernando Uamusse e Felecidade Tchala Nhanala, desde já nomeados administradores aos quais cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios ou administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 18: Não serão permitidos aos sócios ou gerente, obrigar a sociedade em actos de favor, fiança ou abonações sem prévio consentimento da sociedade, sob pena de multa correspondente a infracção.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do exercício e cintas do ano anterior e a planificação do ano em curso, enquanto as reuniões da assembleia extraordinária serão realizadas tantas e quantas vezes que se mostrar necessários.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por pelo menos dois terços do capital social representado, por meio de fax, email, telegrama ou por via de anúncio no jornal mais lido no país com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da publicação do respectivo aviso, devendo no mesmo constar a hora, data e local e a respectiva agenda.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação se a agenda for de comum acordo e que os respectivos sócios se encontrarem no mesmo local de exercício das suas funções.
  28. Número ou marcador, página 18: Quatro) Gozam dos mesmos privilégios dos termos dos números antecedentes os representantes dos sócios com mandatos específicos.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a 31 de Dezembro, dos
  31. Texto do artigo, página 19: lucros ou perdas apuradas durante o exercício serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, reservando-se pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios reserva-se os direitos destes aos seus herdeiros devidamente constituídos, que para o efeito deverão indicar um que vai representar a sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas até á realização da assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes deverão proceder á liquidação nos termos a definir em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 19: As omissões ou situações emergentes deste contrato serão regulados por demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 21 de
  39. Texto do artigo, página 19: Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.