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- Texto do artigo, página 18: Tecn Máquinas, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 1 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 196-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Orlando Fernando Uamusse e Felecidade Tchala Nhanala, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Tecn Máquinas, Limitada, é uma sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade municipal de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 18: a)Reparação de máquinas fotocopiadoras;
- Número ou marcador, página 18: b) Venda de máquinas fotocopiadoras e acessórios;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações bem como participar em outras sociedades ou empresas singulares independentemente do objecto principal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e que deu entrada na caixa social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) resultante da soma de duas quotas de valores nominais iguais correspondente a 50% sobre o capital social cada, subscrito e realizado pelos sócios Orlando Fernando Uamusse e Felecidade Tchala Nhanala.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO O capital social poderá ser alteado uma ou
- Texto do artigo, página 18: mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por ambos sócios Orlando Fernando Uamusse e Felecidade Tchala Nhanala, desde já nomeados administradores aos quais cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios ou administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Não serão permitidos aos sócios ou gerente, obrigar a sociedade em actos de favor, fiança ou abonações sem prévio consentimento da sociedade, sob pena de multa correspondente a infracção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do exercício e cintas do ano anterior e a planificação do ano em curso, enquanto as reuniões da assembleia extraordinária serão realizadas tantas e quantas vezes que se mostrar necessários.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por pelo menos dois terços do capital social representado, por meio de fax, email, telegrama ou por via de anúncio no jornal mais lido no país com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da publicação do respectivo aviso, devendo no mesmo constar a hora, data e local e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 18: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação se a agenda for de comum acordo e que os respectivos sócios se encontrarem no mesmo local de exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Gozam dos mesmos privilégios dos termos dos números antecedentes os representantes dos sócios com mandatos específicos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a 31 de Dezembro, dos
- Texto do artigo, página 19: lucros ou perdas apuradas durante o exercício serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, reservando-se pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios reserva-se os direitos destes aos seus herdeiros devidamente constituídos, que para o efeito deverão indicar um que vai representar a sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas até á realização da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes deverão proceder á liquidação nos termos a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: As omissões ou situações emergentes deste contrato serão regulados por demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 21 de
- Texto do artigo, página 19: Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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