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- Texto do artigo, página 19: Escola Primária Completa de Nimwémwé, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e seis, a cargo do conservador e notário superior Oliveira Albino Manhiça, uma sociedade por quotas denominada Escola Primária Completa de Nimwémwé, Limitada, constituída entre o sócio: André Sizoura, José Severino e Paulo Roque Afonso Naturra, que por acta da assembleia geral datada de cinco dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezasseis, deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas, entrada de novo sócio, alteração do pacto social e administração e representação da sociedade, deste modo a sociedade altera os artigos quarto e oitavo dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas iguais divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete
- Texto do artigo, página 19: mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio André Sizoura;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Severino;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 22.5% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Roque Afonso Naturra; e
- Número ou marcador, página 19: d) Outra quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tavares Martinho, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A Administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios André Sizoura, José Severino, Paulo Roque Afonso Naturra e Tavares Martinho, que desde já são nomeados administradores da sociedade, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade, sendo mandatário ou por via de procuração.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 29 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
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