Associação Ku Kombissana
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Associação Ku Kombissana
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- Texto do artigo, página 1: Associação Ku Kombissana
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 1: A Associação Ku Kombissana, abreviadamente denominada por AKUK, é uma pessoa colectivasem fim lucrativo, doptada de personalidade jurídica e de autonomia financeira.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 1: A AKUK tem a sua sede na Vila Eduardo Mondlane, no Distrito de Chicualacuala, província de Gaza e criada em tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: São objectivos da AKUK:
- Número ou marcador, página 1: a) Promover a defesa do direito de acesso gratuito ao tratamento antiretroviral a pessoas vivendo com HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 1: b) Contribuir para o melhoramento da situação nutricional de pessoas vivendo com HIV e SIDA através do seu envolvimento de programas e actividades que visam a produção alimentar e de geração de rendimento; c)Intervir de forma coordenada juntandose aos esforços desenvolvidos na resposta nacional contra o HIV e SIDA e na mitigação dos seus efeitos;
- Texto do artigo, página 1: d)Evitar que a orfandade e vulnerabilidade contribuam para a exclusão social da criança através de projectos de apoio social;
- Número ou marcador, página 1: e) Proporcionar as crianças orfãs e vulneráveis formas de desenvolvimento pessoal e elevar o nível de educação de modo que estas se sinta na sociedade.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 1: Um) Pode ser membro da AKUK, todo cidadão moçambicano interessado, com idade igual ou superior a 18 anos de idade sem qualquer tipo de discriminação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao Conselho de Direcção deliberar sobre a admissão de um membro, apos a verificação da capacidade do interessado;
- Número ou marcador, página 2: Três) A deliberação sobre admissão de um membro carece da certificação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Após aprovação da Assembleia Geral, o membro deverá preencher uma ficha cadastro de membro a ser fornecida pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São categorias dos membros da AKUK, os fundadores, os efectivos e honorários
- Número ou marcador, página 2: a) São membros fundadores: aqueles que participaram da assembleia da criação da AKUK, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com suas finalidades;
- Número ou marcador, página 2: b) São membros efetivos: os que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral, a partir da indicação da maioria dos membros fundadores ou efetivos;
- Número ou marcador, página 2: c) São membros honorários: as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, a que esta distinção se conceda pelo apoio ou serviço relevante prestado a AKUK;
- Número ou marcador, página 2: d) Para alem dos membros previstos nas alineas anteriores, a AKUK, poderá admitir activistas para realização de trabalho concretos emergentes do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Elegerem e serem eleitos os orgãos sociais da AKUK; b)Votarem as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Serem informados e participarem em todas actividades da AKUK;
- Número ou marcador, página 2: d) Proporem medidas que considerem adequadas para a melhor realização dos propósitos da AKUK;
- Número ou marcador, página 2: e) Gozar dos demais direitos decorrentes dos estatutos e do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, porem podem participar na Assembleia Geral sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São deveres de todos os membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- Número ou marcador, página 2: b) Acatar as decisões da Assembléia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para o cumprimento dos objetivos da AKUK e zelar pelo seu nome e integridade;
- Número ou marcador, página 2: d) Pagar pontualmente a cota mensal; e)Exercer com zelo e dedicação as tarefas e funções para que forem eleitos e designados;
- Número ou marcador, página 2: f) São deveres dos membros honrários os previstos nas alineas a); b) e c).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade do membro da AKUK perde-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela renúncia;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela demissão;
- Número ou marcador, página 2: c) Praticar actos contrários aos objectivos da AKUK;
- Número ou marcador, página 2: d) Deixar de pagar cotas sem motivos justificados, por um periodo igual ou superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As situações previstas no número anterior, deverão ser alvo de instauração do competente processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Readmissão dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Pode ser readmitido o membro que:
- Número ou marcador, página 2: a) Voltar a pagar a sua cota e readmitido pela Assembleia Geral, sem direito de regresso caso não seja readmitido;
- Número ou marcador, página 2: b) Estando abrangido pela alenea b) e c) do número um do artigo precedente, seja ilibado de acusação pela Assembleia Geral por maioria absoluta dos presentes apos esta ter apreciado a revisão do processoe requerimento do interessado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Do órgão social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Enumeração)
- Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos sociais da AKUK:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da AKUK, é de cinco anos renováveis, eleito por maioria simples, por sufrágio universal, directo e secreto e não podendo ocupar mais um cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Noção)
- Texto do artigo, página 2: A Assembléia Geral, é o órgão supremo da AKUK, é composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: b) Admitir e excluir os membros;
- Número ou marcador, página 2: c) Decidir sobre reformas do estatuto por maioria absoluta dos associados;
- Número ou marcador, página 2: d) Instituir e alterar códigos de conduta e regimento interno;
- Número ou marcador, página 2: e) Criar, gerir, extinguir departamentos, determinado a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da associação, podendo inclusive conferir este poder a qualquer outro órgão da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Reunir uma vez por ano para aprovar o plano anual de actividades o respectivo orçamento da AKUK e o relatório de actividades dos órgãos da AKUK e discutir as contas e o balanço aprovado pelo conselho fiscal, referente ao exercício anual findo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Secção I)
- Texto do artigo, página 2: A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
- Número ou marcador, página 2: a) Pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: c) Por requerimento apresentado por 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais;
- Número ou marcador, página 2: d) Pelo presidente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Quórum)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembléia Geral, reune-se em primeira convocação estando representado pelo menos metade dos membros e em segunda covocação com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A deliberação da Assembleia Geral são tomados pela maioria absoluta dos votos expressos pelos membros presentes, em pleno gozo dos seus direitos estatuários, slavos nos casos em que não exijam uma maioria de três quarto, a saber:
- Número ou marcador, página 2: a) A alteração do estatuto e a dissolução da AKUK;
- Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos titulares dos órgãos;
- Número ou marcador, página 3: c) Exclusão dos membros.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 3: Da Mesa de Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa de Assembleia Geral é composta por um vice-presidente e um Secretário eleito por ordem decrescente de votos escurtinados na sessão ordinária de cada mandato e empossados na mesma sessão pela mesa anterior.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podem concorrer a Mesa de Assembleia Geral qualquer membro, em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Presidente da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Competência do Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Declarar a sessão aberta e orientar o trabalhos de acordo com a ordem do dia;
- Número ou marcador, página 3: c) Empossar os membros e os demais órgãos; e
- Número ou marcador, página 3: d) Mandar proceder a votação necessária e proclamar o seu resultado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do vice-presidente da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Competência do vice-presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o presidente no exercicio das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Secretário da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) São competência do secretário da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Organizar e arquivar todo expediente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar sinteses das sessões da Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia geral pode indicar um vogal para auxiliar o secretário.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Noção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo de execução, gestão e administração da
- Texto do artigo, página 3: AKUK, é composto por quatro membros, eleitos pela assembleia geral na sua primeira sessão de cada mandato, dos quais são: O presidente, vicepresidente, tesoureiro e um secretário.
- Texto do artigo, página 3: Dois)OConselho Executivo reunir-se-á ordinária e extraordinariamente e suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos, exigida a presença de, pelo menos, dois de seus membros componentes, além do presidente.
- Número ou marcador, página 3: Três) As decisões são tomadas por maioria dos votos, cabendo ao presidente o direito ao voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de plano anual, os respectivos orçamentos da AKUK e o relatório de actividades e de contas, e, submetê-los para a sua aprovação;
- Número ou marcador, página 3: b) Executar o plano anual de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Estabelecer convênios, contratos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vista a implementar programas e projetos que atendam os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração, podendo para tal nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento;
- Número ou marcador, página 3: e) Cumprir e fazer cumprir o estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do presidente)
- Número ou marcador, página 3: Um) O presidente do Conselho de Direcção é por inerência o Presidente da AKUK;
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as reuniões do Corpo de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a associação no plano distrital, provincial, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar o Plano anual de actividades da Associação e submeter à aprovação do Corpo de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar relatórios semestrais e anuais das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Assinar documentos que responsábilizam a AKUK, ou que envolvem ordens de pagamento, cheques, contratos e convénios e encargos patrimoniais;
- Número ou marcador, página 3: c) Nomear, destituir membros para desempenhar a função de segundo tesoureiro, quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 3: Três) O presidente poderá delegar poderes a qualquer membro dae direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
- Número ou marcador, página 3: c) Coordenar as actividades dos vogais da direcção; d)Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Secretariar as reuniões do Conselho Executivo e redigir as atas;
- Número ou marcador, página 3: b) Coordenar as actividades de secretaria;
- Número ou marcador, página 3: c) Substituir o vice-presidente em suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao tesoureiro:
- Texto do artigo, página 3: a)Coordenar as actividades da tesouraria;
- Número ou marcador, página 3: b) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar o relatório financeiro mensal;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar, mensalmente, trimestralmente, o relatório;
- Número ou marcador, página 3: e) Manter, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
- Número ou marcador, página 3: f) Substituir o secretário, em suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de controlo interno, é constituído por três membros efectivos e um suplente, sendo associados em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 3: Três) Ocorrendo o afastamento provisório de qualquer um dos conselheiros titulares, caberá ao suplente substituí-lo, até o fim do mandato para o qual foi eleito.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso de afastamento definitivo de qualquer um dos conselheiros, a vaga será
- Texto do artigo, página 4: preenchida por um associado indicado pelos demais membros do Conselho Fiscal, até o término do mandato dos conselheiros eleitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo Cumprimento dos estatutos e demais directivas da AKUK;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar e opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e sobre as operaçõespatrimoniais realizadas;
- Número ou marcador, página 4: c) Opiar sobre a aquisição e alienação de bens; d)Acompanhar as actividades e examinar o balanço anual, a prestação de contas e o relatório anual de actividades, emitindo parecer a ser submetido à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor ao Conselho Executivo a convocação e reunião conjunta, a fim de tratar de assuntos julgados relevantes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Presidente do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: São competencias do presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar os documentos relativos ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do vice-presidente do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: São competencias do vice-presidente a) Coadjuvar o presidente no exercicio das suas funções; b) Substitui-lo em caso de sua ausência e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Secretário do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: São competencias do vice-presidente
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar e arquivar o expediente relativo ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho Fiscal poderá se entender necessário, designar vogais para auxiliarem o secretário e servirem de relatores durante as sessões.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Espécie)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constitui património da AKUK: a) As jóias e a cotização dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) As doações e donativos dos seus membros e parceiros;
- Número ou marcador, página 4: c) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a associação pode obter fundos e outros meios através da promoção de actividades sociais de beneficência;
- Número ou marcador, página 4: d) E outras fontes patrimoniais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Todo o patrimônio da AKUK devera ser investidos nos objetivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da dissolução da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (dissolução e destino dos bens)
- Número ou marcador, página 4: Um) A AKUK, desolve-se no caso previsto legalmente e por decisão dos membros se votada por três quartos da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de dissolução da associação, o Conselho Executivo procederá à liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento das dívidas, e todos os demais actos de disposições que estimem necessários.
- Número ou marcador, página 4: Três) Dissolvida a associação, o remanescente do seu património líquido, será destinado à outra pessoa jurídica qualificada por tratarse de entidade de fins não económicos, com finalidades semelhantes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: As dúvidas resultantes da interpretação do presente estatuto e casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção cabendo recurso a Assembléia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor a partir da aprovação pela assembleia constituinte.
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