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Texto do artigo · p. 25 Inertes Transportes e Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100648652 uma entidade denominada Inertes Transportes e Equipamentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. José Stanely Elfo Chemane, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente em Manhiça;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Francisco Césio José Banza, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Bairro da Liberdade, cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 25 É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação, Inertes Transportes e Equipamentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Texto do artigo · p. 25 Á sociedade tem a sua sede social no bairro da Liberdade, quarteirão 18, n.º 186, cidade da Matola, na província do Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferila para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constiuida por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do
Texto do artigo · p. 25 presente contrato social, e em tudo regerse-à exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação nas áreas de transporte e fornecimento de material de construção, assessórias e assistência técnica, consultoria, aluguer de equipamentos, outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação e vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 ( Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuidas pelos respectivos sócios fundadores:
Texto do artigo · p. 25 Uma quota de cinquenta mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Stanley Elfo Chemane;
Texto do artigo · p. 25 Uma quota de cinquenta mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Césio José Banza.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 ( Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
Número ou marcador · p. 25 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que disponibilizar.
Número ou marcador · p. 25 Três) Assiste a qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como dos seus balancetes mensais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte
Texto do artigo · p. 25 de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 ( Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma de escrita.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente será deduzido o equivalente a dez por cento para reserva obrigatória.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O apuramento da margem serão efectuados até o dia trinta do mês de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Remuneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 Na base da margem líquida provisório mensal e se positiva, serão deduzidos quarenta por cento, para remuneração dos sócios na proporção das acções que detém e a mesma percentagem aplicar-se-á em forma de pagamentos para empresa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-à a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Nada mais tem ainda por tratar deu-se por terminada reunião as onze horas, na qual se lavra a respectiva acta e assinada pelos sócios, a qual será reconhecida pelo n otário para sua inteira validade.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 22 de Dezembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Inertes Transportes e Equipamentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100648652 uma entidade denominada Inertes Transportes e Equipamentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro. José Stanely Elfo Chemane, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente em Manhiça;
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo. Francisco Césio José Banza, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Bairro da Liberdade, cidade de Matola.
  5. Texto do artigo, página 25: É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação, Inertes Transportes e Equipamentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 25: Á sociedade tem a sua sede social no bairro da Liberdade, quarteirão 18, n.º 186, cidade da Matola, na província do Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferila para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Duração e regime)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constiuida por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do
  15. Texto do artigo, página 25: presente contrato social, e em tudo regerse-à exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação nas áreas de transporte e fornecimento de material de construção, assessórias e assistência técnica, consultoria, aluguer de equipamentos, outros serviços pessoais e afins.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação e vigor.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: ( Capital social)
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuidas pelos respectivos sócios fundadores:
  23. Texto do artigo, página 25: Uma quota de cinquenta mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Stanley Elfo Chemane;
  24. Texto do artigo, página 25: Uma quota de cinquenta mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Césio José Banza.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: ( Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que disponibilizar.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) Assiste a qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como dos seus balancetes mensais.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte
  36. Texto do artigo, página 25: de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVO
  39. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos sócios ou seus representantes.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 25: ( Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma de escrita.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 25: (Aplicação dos resultados)
  50. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente será deduzido o equivalente a dez por cento para reserva obrigatória.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) O apuramento da margem serão efectuados até o dia trinta do mês de Março de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 25: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  54. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  55. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 26: (Remuneração dos sócios)
  58. Texto do artigo, página 26: Na base da margem líquida provisório mensal e se positiva, serão deduzidos quarenta por cento, para remuneração dos sócios na proporção das acções que detém e a mesma percentagem aplicar-se-á em forma de pagamentos para empresa.
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  61. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  65. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-à a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 26: Nada mais tem ainda por tratar deu-se por terminada reunião as onze horas, na qual se lavra a respectiva acta e assinada pelos sócios, a qual será reconhecida pelo n otário para sua inteira validade.
  70. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 22 de Dezembro de 2016. —
  71. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
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