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Texto do artigo · p. 27 Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100341670 uma entidade denominada Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Sérgio Pinhal Ribeiro, de nacionalidade portuguesa, casado, maior, titular do passaporte n.º H77908, emitido pelo Governo Civil de Coimbra e Pedro Miguel Santinha Teles, de nacionalidade portuguesa, casado, maior, titular do passaporte n.º G976553, emitido pelo Governo Civil de Coimbra, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do 90.º do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e do artigo 1.º do DecretoLei n.º 4/2006, de 23 de Agosto, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social no Bairro Tchumene, Condomínio Vila de Ouro, casa n.º 18, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar
Texto do artigo · p. 27 a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Importação, exportação, comércio de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços, manutenção, formação e capacitação técnica em engenharia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Sérgio Pinhal Ribeiro;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente Pedro Miguel Santinha Teles.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, aquém fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou
Texto do artigo · p. 27 modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada por um administrador único, cuja duração do mandato é de um ano, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É desde já designado, para o cargo de administrador o senhor Sérgio Pinhal Ribeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete à assembleia geral fixar a remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Competência do administrador)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador pode constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo 151 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou dos mandatários aquém aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 28 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 28 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100341670 uma entidade denominada Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Sérgio Pinhal Ribeiro, de nacionalidade portuguesa, casado, maior, titular do passaporte n.º H77908, emitido pelo Governo Civil de Coimbra e Pedro Miguel Santinha Teles, de nacionalidade portuguesa, casado, maior, titular do passaporte n.º G976553, emitido pelo Governo Civil de Coimbra, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do 90.º do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e do artigo 1.º do DecretoLei n.º 4/2006, de 23 de Agosto, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social no Bairro Tchumene, Condomínio Vila de Ouro, casa n.º 18, cidade da Matola.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar
  8. Texto do artigo, página 27: a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 27: a) Importação, exportação, comércio de máquinas e equipamentos industriais;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços, manutenção, formação e capacitação técnica em engenharia.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Sérgio Pinhal Ribeiro;
  21. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente Pedro Miguel Santinha Teles.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, aquém fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  26. Número ou marcador, página 27: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou
  30. Texto do artigo, página 27: modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  33. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  34. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 27: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada por um administrador único, cuja duração do mandato é de um ano, podendo ser renovado.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) É desde já designado, para o cargo de administrador o senhor Sérgio Pinhal Ribeiro.
  40. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador está dispensado de caução.
  41. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete à assembleia geral fixar a remuneração do administrador.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 27: (Competência do administrador)
  44. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador pode constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo 151 do Código Comercial.
  46. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou dos mandatários aquém aquele tenha conferido poderes para tal.
  47. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  50. Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  52. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  53. Número ou marcador, página 28: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  54. Número ou marcador, página 28: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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