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- Texto do artigo, página 28: Final Holdings S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1003416344 uma entidade denominada Final Holdings S.A.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Final Holdings S.A.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sede da sociedade é na Avenida Armando Tivane, n.º 599, em Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Administração poderá, criar, transferir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
- Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) O objecto social da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 28: i) Gestão de propriedade imobiliária, turística, parques industriais, construções, bem como o exercício de toda e qualquer actividade relacionada com estes fins; ii) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, e x p o r t a ç ã o , c o m i s s õ e s , consignações e agenciamentos; iii) Gestão de participações sociais e investimentos; iv) Consultoria multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade comercial, industrial ou de prestação de serviços que se venha a revelar conveniente ao desenvolvimento da sociedade e não seja contrária à lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por cem acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) As acções são nominativas e representadas por títulos de uma ou mais acções, com menção expressa da respectiva série e do número de acções que representam
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas livres ou de lucros da sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% das acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 28: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
- Texto do artigo, página 28: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 28: Um) Na transmissão de acções, onerosa ou gratuita a terceiros, tem o direito de preferência os accionistas em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O accionista que pretender transmitir as suas acções deverá comunicar a sua intenção ao Presidente do Conselho de Administração, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada, a identidade do(s) interessado(s) na aquisição das acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para o pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 28: Três) No prazo de trinta dias, a contar da data de recepção da comunicação referida no anterior número 2, o Presidente do Conselho de Administração deve remeter cópia da mesma e o respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão exercer o seu direito de preferência por meio de carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da cópia da carta e do respectivo projecto de venda.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os accionistas só poderão exercer o seu direito de preferência, caso aceitem, integralmente e sem reservas, todas as condições constantes do projecto de venda.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Sendo dois, ou mais, accionistas preferentes, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos, na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Em caso de renúncia por parte dos accionistas em exercer o seu direito de preferência ou caso nada tenham comunicado dentro do prazo referido no número três deste artigo, o direito de preferência passará para a sociedade, a qual disporá do prazo de trinta dias para se pronunciar.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Caso a sociedade não pretenda exercer o seu direito de preferência ou nada comunique dentro do prazo referido no número anterior, ficam os accionistas interessados na alienação das suas acções ou parte delas livres de transaccionar com terceiros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os accionistas podem-se fazer representar na Assembleia Geral por qualquer pessoa desde que devidamente mandatado para tal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção enviada, com uma antecedência mínima de trinta dias em relação à data da reunião, para as moradas previamente indicadas pelos accionistas para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 29: a) o seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
- Número ou marcador, página 29: b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Aumento ou redução do capital social da Sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 29: d) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 29: e) Nomeação dos membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 29: f) Alienação e oneração de imóveis com valor superior a cem mil dólares dos Estados Unidos da América;
- Número ou marcador, página 29: g) A contratação de empréstimos pela sociedade de valores superiores a cem mil dólares dos Estados Unidos da América;
- Número ou marcador, página 29: h) A celebração de quaisquer contratos por via dos quais a sociedade assuma obrigações de valor superior a cem mil dólares dos Estados Unidos da América.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de três e máximo de cinco administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Poderes do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 29: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, com qualquer instituição de crédito ou financeira;
- Número ou marcador, página 29: d) Dar e tomar de trespasse estabelecimentos comerciais;
- Número ou marcador, página 29: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 29: g) Definir ou alterar políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: h) Assinar todo e qualquer tipo de contrato e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: i) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas; j)Constituir quaisquer garantias, encargos ou ónus sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja parte;
- Número ou marcador, página 29: l) Abrir em nome da sociedade, movimentar a crédito e a débito e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferências ou de pagamentos e assinar cheques;
- Número ou marcador, página 29: m) Prestar avales, fianças e garantias bancárias; n)Aceitar confissões de dívidas, constituir hipotecas, fianças, penhores ou quaisquer garantias reais ou pessoais, outorgando e assinando as necessárias escrituras, contratos ou quaisquer outros documentos inerentes;
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Administração reunirse-á, ordinariamente, a cada três meses, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por dois administradores, por carta ou correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, quinze dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) Por conveniência dos sócios e por iniciativa do Conselho de Administração a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a uma direcção-geral composta por um directorgeral e um ou dois directores gerais adjuntos, conforme ficar estabelecido na pertinente deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A composição, forma de funcionamento, e as funções que incumbem à direcção-geral constarão dos termos da deliberação que proceder à respectiva nomeação.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os membros da direcção-geral participarão nas reuniões do Conselho de Administração sem direito a voto e apenas quando sejam convidados para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de quaisquer dois administradores, mediante a indicação dessa qualidade;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura conjunta do directorgeral, mais um administrador;
- Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer administrador, membro da direcção-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 30: O Fiscal Único é eleito na Assembleia Geral ordinária e manter-se-á em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Exercício)
- Texto do artigo, página 30: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se:i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 30: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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