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Texto do artigo · p. 30 Escola Secundária de Nimwémwé, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e seis, a cargo do conservador e notário superior Oliveira Albino Manhiça, uma sociedade por quotas denominada Escola Secundária de Nimwémwé, Limitada, constituída entre o sócio: André Sizoura, José Severino e Paulo Roque Afonso Naturra, que por acta da assembleia geral datada de cinco dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezasseis, deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas, entrada de novo sócio, alteração do pacto social e administração e representação da sociedade, deste modo a sociedade altera os artigos quarto e oitavo dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas iguais divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00 MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio André Sizoura;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 37.500,00 MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Severino;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de 37.500,00 MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Roque Afonso Naturra; e
Número ou marcador · p. 30 d) Outra quota no valor nominal de 37.500,00,MT, (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tavares Martinho.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios André Sizoura, José Severino, Paulo Roque Afonso Naturra e Tavares Martinho, que desde já são nomeados administradores da sociedade, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade, sendo mandatário ou por via de procuração.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 29 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Escola Secundária de Nimwémwé, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e seis, a cargo do conservador e notário superior Oliveira Albino Manhiça, uma sociedade por quotas denominada Escola Secundária de Nimwémwé, Limitada, constituída entre o sócio: André Sizoura, José Severino e Paulo Roque Afonso Naturra, que por acta da assembleia geral datada de cinco dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezasseis, deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas, entrada de novo sócio, alteração do pacto social e administração e representação da sociedade, deste modo a sociedade altera os artigos quarto e oitavo dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 30: Capital social
  5. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas iguais divididas da seguinte maneira:
  6. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00 MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio André Sizoura;
  7. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 37.500,00 MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Severino;
  8. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 37.500,00 MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Roque Afonso Naturra; e
  9. Número ou marcador, página 30: d) Outra quota no valor nominal de 37.500,00,MT, (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tavares Martinho.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios André Sizoura, José Severino, Paulo Roque Afonso Naturra e Tavares Martinho, que desde já são nomeados administradores da sociedade, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade, sendo mandatário ou por via de procuração.
  14. Texto do artigo, página 30: Nampula, 29 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
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